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Desejamos a todas mulheres um Feliz 8 de março! Parabéns pela sua garra e determinação!
07/03/2026

Desejamos a todas mulheres um Feliz 8 de março! Parabéns pela sua garra e determinação!

Fibromialgia!
22/02/2026

Fibromialgia!

Notícia muito importante!
22/02/2026

Notícia muito importante!

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre a proteção econômica de mulheres que abdicam de suas trajetórias profissionais para dedicar-se integralmente aos cuidados domésticos e familiares.

Isto porque, a decisão unânime da Terceira Turma no Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, estabelece paradigmas definitivos para fixação de alimentos entre ex-cônjuges quando demonstrada contribuição indireta através do trabalho doméstico não remunerado.

Nessa linha, a Corte Superior aplicou expressamente o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo que “a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis”.

A controvérsia judicial originou-se de situação emblemática nas relações conjugais contemporâneas.

As partes contraíram matrimônio em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens. Permaneceram unidos por aproximadamente 29 anos até a separação de fato em 2017.

Durante toda a constância da união, a mulher progressivamente reduziu suas atividades profissionais até o abandono completo. Dedicou-se exclusivamente à administração do lar e aos cuidados familiares.

Conforme documentado nos autos, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Ora, essa sistemática produziu consequências práticas significativas para ambos os cônjuges. Enquanto a esposa se afastava progressivamente do mercado de trabalho, o marido desenvolvia ascendentemente sua carreira profissional, chegando inclusive a obter aposentadoria especial com valores retroativos substanciais durante o período matrimonial.

Após a separação, a mulher encontrou-se em situação de extrema vulnerabilidade econômica, necessitando de auxílio financeiro dos filhos e dependendo de benefício assistencial do programa Bolsa Família para subsistência básica.

21/02/2026

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Devedor de alimentos (pensão alimentícia) no STJ:

- A alegação de desemprego NÃO AFASTA a obrigação de pagar alimentos aos filhos (HC 805829);

- O pagamento parcial dos alimentos NÃO AFASTA a possibilidade da prisão civil do devedor (HC 643638);

- A prisão do devedor pela prática de crime NÃO
AFASTA a obrigação de pagar alimentos aos filhos
(REsp 1882798);

- O sigilo fiscal do devedor PODE ser quebrado para garantir os alimentos aos filhos (REsp 2126879).

Excelente final de semana a todos.

Obrigada a todos clientes que se tornaram amigos! Os que confiaram e os que também desconfiaram do nosso trabalho! Grati...
15/09/2025

Obrigada a todos clientes que se tornaram amigos! Os que confiaram e os que também desconfiaram do nosso trabalho! Gratidão por tudo! Sem vocês, nada seríamos!

Vamos de café pra iniciar bem a semana?   Por aqui muitos prazos e de olho 👀 nos golpes do Inss!     Atenção aposentados...
19/05/2025

Vamos de café pra iniciar bem a semana? Por aqui muitos prazos e de olho 👀 nos golpes do Inss! Atenção aposentados, não pedimos pix adiantados e desconfie se alguém te ligar ou ir na sua residência oferecendo 🎁 presentes!

Desejamos a todos um Feliz e abençoado Natal! 🎄 🎅 🧑‍🎄🪅.
25/12/2024

Desejamos a todos um Feliz e abençoado Natal! 🎄 🎅 🧑‍🎄🪅.

Aviso de recesso forense! Voltamos dia 07/01/25Obrigado a todos os clientes e parceiros de 2024! Boas festas e um maravi...
20/12/2024

Aviso de recesso forense! Voltamos dia 07/01/25
Obrigado a todos os clientes e parceiros de 2024! Boas festas e um maravilhoso 2025! ⚖️

Atenção redobrada agora com as confraternizações de fim de ano!  Fique atento para sua festa não acabar na delegacia!   ...
27/11/2024

Atenção redobrada agora com as confraternizações de fim de ano! Fique atento para sua festa não acabar na delegacia!

Recente decisão! Vereador (mandato eletivo) e aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente:
30/09/2024

Recente decisão! Vereador (mandato eletivo) e aposentadoria por invalidez / incapacidade permanente:

Uma recente decisão do TRF1 trouxe à tona questão sobre a compatibilidade entre o exercício de mandato eletivo e aposentadoria por invalidez. https://is.gd/UjUVOn

Segundo o INSS, ao assumir o cargo de vereador, o beneficiário estaria demonstrando capacidade para o trabalho, o que contradiz os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Para que uma pessoa tenha direito ao benefício ela deve ser incapaz de realizar qualquer atividade remunerada. Deste modo, ao retornar ao trabalho como vereador, o beneficiário estaria mostrando que não sofria de incapacidade total e permanente.

Na análise do caso, destacou-se um ponto essencial: a jurisprudência do STJ e do próprio TRF1 estabelece que é possível acumular o benefício previdenciário com os subsídios de um cargo eletivo, já que os vínculos têm naturezas distintas.

Além disso, o desembargador Albernaz ressaltou que o exercício de um cargo eletivo é uma atividade pública de caráter temporário, que não depende da mesma capacidade física ou profissional exigida em outras ocupações. Dessa forma, a incapacidade para o trabalho profissional não implicaria, necessariamente, a incapacidade para o desempenho de uma função política.

Acesse o número do processo e como essa decisão pode impactar casos semelhantes na notícia completa. https://is.gd/UjUVOn

Foto: Agência Brasil
placa do TRF 1. Texto na imagem: TRF1: é possível acumular salário de mandato eletivo com aposentadoria por invalidez

Páscoa é momento de renascer para um novo modo de vida, seja para o amor, para a amizade… enfim, se na sua vida existe a...
31/03/2024

Páscoa é momento de renascer para um novo modo de vida, seja para o amor, para a amizade… enfim, se na sua vida existe algo que não está bom, pare, recomece e renasça para a felicidade e bondade. 😘🍫🫶🏼🐰Feliz Páscoa da nossa família para a sua amigos e clientes!

Páscoa é momento de renascer para um novo modo de vida, seja para o amor, para a amizade … enfim, se na sua vida existe ...
31/03/2024

Páscoa é momento de renascer para um novo modo de vida, seja para o amor, para a amizade … enfim, se na sua vida existe algo que não está bom, pare, recomece e renasça para a felicidade e bondade.
Feliz Páscoa da nossa família para a sua amigos e clientes!

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