Tripudi Advogados & Associados

Tripudi Advogados & Associados A formação profissional do escritório, com cinco Advogados, tenta abranger os interesses de boa parte das relações jurídicas existentes em nossa sociedade.

Jurídico

OAB completa hoje 91 anos de existência, criada pelo Presidente da República Getúlio Vergas pelo decreto n. 19.408.Parab...
19/11/2021

OAB completa hoje 91 anos de existência, criada pelo Presidente da República Getúlio Vergas pelo decreto n. 19.408.
Parabéns aos advogados e advogadas que construíram a maior entidade da sociedade civil deste país.

A Proclamação da República ocorreu um ano e meio após a abolição da escravatura. No dia 15 de novembro de 1889, o marech...
15/11/2021

A Proclamação da República ocorreu um ano e meio após a abolição da escravatura. No dia 15 de novembro de 1889, o marechal Deodoro da Fonseca saiu de sua casa no centro do Rio de Janeiro, próximo à Central do Brasil, para proclamar a República acompanhado por uma tropa de cerca de mil militares.

Mês de novembro é dedicada ao Tribunal do Júri em todo o território brasileiro ocorre um mutirão de julgamentos em plená...
03/11/2021

Mês de novembro é dedicada ao Tribunal do Júri em todo o território brasileiro ocorre um mutirão de julgamentos em plenária, entenda melhor o que é esse instituto.

Mês nacional do Tribunal do Júri.
03/11/2021

Mês nacional do Tribunal do Júri.

A 1ª Pós em Performance Advocatícia é um projeto inovador no país (com aulas ao vivo, permitindo interação direta com o ...
20/10/2020

A 1ª Pós em Performance Advocatícia é um projeto inovador no país (com aulas ao vivo, permitindo interação direta com o corpo docente). Com um conteúdo inédito, ministrado por mais de 30 professores professoras de excelência, que compartilharão técnicas e experiências práticas transformadoras para potencializar seu conteúdo técnico.

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Hoje nossa homenagem será para um grande colaborador do escritório, o Dr Emílio Leone! Em nome de todos, digo que somos ...
22/06/2020

Hoje nossa homenagem será para um grande colaborador do escritório, o Dr Emílio Leone!

Em nome de todos, digo que somos gratos por estarmos exercendo advocacia ao seu lado! Comemore seu aniversário, felicidades meu amigo!

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O escritório Tripudi Advogados & Associados não poderia deixar de homenagear os 60 ANOS da advocacia do Distrito Federal...
26/05/2020

O escritório Tripudi Advogados & Associados não poderia deixar de homenagear os 60 ANOS da advocacia do Distrito Federal, por ter nascido, praticamente, junto com Brasília ao se instalar 34 dias após sua inauguração, na defesa das liberdades e dos direitos dos cidadãos, seja juridicamente ou socialmente ao dar voz a todos indistintamente, inclusive no desenvolvimento de proteção para a democracia liberal ao constitucionalizar a advocacia como papel preponderante à sociedade!

O atual Presidente da OAB/DF explicitou muito bem a história da advocacia brasiliense na matéria ao jornal Correio Brasiliense:

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/opiniao/2020/05/25/internas_opiniao,857981/oab-df-60-anos-ao-lado-da-advocacia-e-da-sociedade.shtml

Está difícil a manutenção financeira em época de quarentena, não só ao comerciante obrigado a fechar, mas também qualque...
19/05/2020

Está difícil a manutenção financeira em época de quarentena, não só ao comerciante obrigado a fechar, mas também qualquer ramo comercial. O que gera diversas dúvidas contratuais, dentre as recorrentes no escritório: como me manter no mesmo local comercial se não dou conta de arcar com o aluguel?

Em função da situação de emergência em saúde pública, alguns contratos, inevitavelmente, serão descumpridos. Ainda que as partes envolvidas não sejam as responsáveis pela inviabilidade de executar o que havia sido acordado, correm o risco de entrar em um imbróglio jurídico, como a impossibilidade de serviços atenderem ao público, postergando a realização de um compromisso previamente agendado, entre outras situações.

Visando minimizar e flexibilizar o impacto do coronavírus, o Senado apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020 até para servir de base para futuras decisões judiciais, prevendo no seu texto o IMPEDIMENTO de desocupação de imóvel urbano por DESPEJO até 30 de outubro de 2020, caso as dívidas tenham ocorrido durante a quarentena, se for anterior não inibirá o despejo.

Não somente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal AUTORIZOU a REDUÇÃO DE ALUGUEL, de academia poliesportiva, limitada a contraprestação de 25% do valor cobrado até a normalização das atividades (Proc. 0711806-21.2020.8.07.0001).

Caso esteja nessa situação, como locador ou locatário, dentro dos padrões indicados, recomenda-se a negociação como a principal forma de solucionar o problema.

Municípios NÃO podem bloquear integralmente a entrada e saída de pessoas e veículos de seus territórios para impedir a p...
11/05/2020

Municípios NÃO podem bloquear integralmente a entrada e saída de pessoas e veículos de seus territórios para impedir a propagação do CORONAVÍRUS.

Diante das variadas notícias divulgadas pela imprensa e nas redes sociais de municípios determinando o bloqueio nos acessos a seus territórios como forma de prevenção ou de contenção no avanço do coronavírus, cabe-nos fazer singela análise JURÍDICA acerca dessas medidas apontando eventuais excessos e ilegalidades.

Cumpre-nos destacar que o impedimento COMPLETO da entrada e saída de TODOS os meios de transporte, de cargas e pessoas, individuais e coletivos, de livre circulação de serviços e pessoas, não encontra base legal e Constitucional mesmo nessa situação de emergência, configurando evidente excesso do município.

Apesar de não ter fundamento jurídico o bloqueio completo, os municípios podem providenciar barreiras sanitárias com equipes da área de saúde, com amparo das forças públicas de segurança (Polícia Militar ou Guarda Municipal), podendo fiscalizar a circulação de pessoas, bens, serviços, a fim de reduzir riscos, autorizando exames para verificação de possíveis sintomas, como a medição da temperatura corporal e obrigando o uso de máscaras, por exemplo.

O que se expõe está amparado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu competência concorrente de entes federativos nas medidas de combate ao coronavírus por atos normativos próprios (ADPF 672), bem como no julgamento de medida liminar (Reclamação nº 39.976) que reconheceu o direito de entrar no município um casal de Guarujá (SP) que também possuía residência em outro município, mesmo com a legislação local restringindo a entrada e permanência da chamada “população flutuante”.

Singelamente: é cabível medidas de prevenção, mesmo se restritivas (distanciamento, restrições a comércio e de atividade de circulação de pessoas), mas não se extirpa completamente direitos individuais e coletivos garantidos na Constituição Federal, principalmente se a entrada e saída município tiver motivação razoável.

Antes da leitura dessa postagem, cumpre-nos informar que é meramente informativa e não possui qualquer caráter político ...
07/05/2020

Antes da leitura dessa postagem, cumpre-nos informar que é meramente informativa e não possui qualquer caráter político ou ideológico, ou seja, é uma informação jurídica que nos comprometemos a realizar.

Apesar da legislação conhecida como MARCO CIVIL DA INTERNET (Lei nº 12.965/14) prever diretrizes, garantias, direitos, e deveres para o uso da internet no Brasil, de forma a dar amparo judicial e do poder público para conter a propagação das notícias falsas, com autorização de remoção dos conteúdos dos provedores, não estabeleceu quais seriam os crimes cometidos nessas divulgações fakes.

Sem legislação específica, cabe-nos destacar que a disseminação de informações falsas pode ser enquadrada em, no mínimo, oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penalização de multas até prisão e perda dos direitos políticos, a depender do viés do conteúdo, por exemplo, no intuito de ofender a honra de alguém, poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do CP, cumulados com a majorante do art. 141, III, a depender do caso concreto; ou no caso de induzir, provocar, estimular publicamente a prática de crime, a tipificação está no art. 286 do CP; ou se o viés for de causar temor alarmando desproporcionalmente, com pânico, a causar insegurança de saúde pública no momento da pandemia, a tipificação está no art. 41 da Lei de Contravenções Penais (LCP); enfim.

As redes sociais (facebook, whatsapp, instagram) são formas de informações instantâneas, mas, atenção! A propagação de notícias sabidamente falsas pode acarretar responsabilização criminal.

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E agora ao empreendedor resta à dúvida, posso ser responsabilizado por transmissão de coronavírus ao meu funcionário? E ...
05/05/2020

E agora ao empreendedor resta à dúvida, posso ser responsabilizado por transmissão de coronavírus ao meu funcionário? E a dúvida do trabalhador, como caracterizaria acidente de trabalho?

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu por decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Temporariamente, estão sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional, e o artigo 31, que limitava a atuação dos auditores fiscais do trabalho apenas para atividade de orientação

A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete ADI's ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos.

Sucintamente, ao reconhecer o Covid-19 como DOENÇA OCUPACIONAL, o Supremo permite trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo INSS, bem como retira do trabalhador o ônus em comprovar que a infecção por coronavírus no local de trabalho, o que seria inviável na prática. Lembre-se da menção de funcionários que trabalham em serviços essenciais, como farmácias, supermercados, os que não possuem carteira assinada nesses serviços, e os trabalhadores domésticos, já que os demais ramos que não estão abrangidos como essenciais não poderiam, em tese, estar em funcionamento.

Por outro lado, aos empregadores torna obrigatório comprovar a redução da jornada de trabalho, de que forma seria a atuação do trabalhador em contato com o público, a obrigação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), fornecimento de álcool em gel, entre outras orientações obrigatórias, de forma que poderá evidenciar que não haja contágio pelo exercício laboral.

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Nossos advogados estão recebendo muitas dúvidas acerca da possibilidade de DEMISSÃO do trabalhador em período econômico ...
28/04/2020

Nossos advogados estão recebendo muitas dúvidas acerca da possibilidade de DEMISSÃO do trabalhador em período econômico de recessão no Brasil e no mundo pela pandemia que nos acomete (covid-19), capaz de abalar vertiginosamente as contas do empregador ao atingir sua saúde financeira e, consequentemente, de manutenção do contrato de trabalho. Antes de qualquer comentário, cabe salientar que, independentemente das alterações trabalhistas ocorridas, ainda prevalecem às regras estabelecidas na CLT e na Constituição Federal.

Mas, então, pode ou não demitir na quarentena? Bom, a Medida Provisória (MP) 936 do Governo Federal estabeleceu critérios de acordo patronal com o trabalhador capaz de possibilitar a redução salarial e da jornada de trabalho por até três meses. Aos trabalhadores que realizarem o mencionado acordo, prevê o artigo 10 da mencionada MP que “fica reconhecida garantia provisória no emprego” pelo mesmo período do acordo, por exemplo, o trabalhador que tem redução salarial por dois meses, teria, na volta, seu emprego garantido por outros dois meses.

No entanto, um parágrafo deste mesmo artigo permite a demissão sem justa causa, desde que seja paga uma indenização (além dos benefícios rescisórios já previstos na legislação trabalhista).

Na prática, é uma falsa estabilidade, já que está possibilitada a demissão desde que haja o pagamento da rescisão do contrato de trabalho com indenização pelo período de acordo que os trabalhadores se submeteram de redução da jornada de trabalho e salarial ou de suspensão do contrato de trabalho, na seguinte maneira:

• 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
• 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
• 100% do salário a que o empregado teria direito nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Endereço

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