Cristina Vilaça Advogada

Cristina Vilaça Advogada Advogada:
Élida Cristina Siqueira Vilaça - OAB/MG 118.243 Advogar sempre de forma transparente e segura afim de proporcionar o maior êxito para os clientes.

Consultoria e Assessoria Jurídica. Direito de Família,Trabalhista, entre outros.

25/04/2022

A suspensão do direito de arrependimento no sistema delivery só é válido para produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos. Veja a Lei: https://bit.ly/3LjAu48

Alguns direitos dos Papais!
26/01/2022

Alguns direitos dos Papais!

Criança nasceu para ser amada e não abusada! Denuncie!
18/05/2021

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27/04/2021

Fique por dentro dos seus direitos! ⚖️👏🏻

Feliz dia das Mães à todas as Mães!
10/05/2020

Feliz dia das Mães à todas as Mães!

Parabéns àqueles que dignificam a vida através do seu trabalho. Feliz Dia do Trabalhador! 👏 👏 👏
01/05/2020

Parabéns àqueles que dignificam a vida através do seu trabalho. Feliz Dia do Trabalhador! 👏 👏 👏

17/02/2020
13/02/2020

Cidadão tem o direito de filmar abordagem policial 18/01/2020 09h54 Sabe-se que a segurança é direito fundamental de todos os cidadãos (artigo 5º, caput da CF) e que a segurança pública consubstancia a um só tempo dever do Estado e direito e responsabilidade de todos (artigo 144 da CF). Daí...

A todos os clientes e amigos!
31/12/2019

A todos os clientes e amigos!

Feliz Natal e um próspero Ano Novo! Seja luz!
24/12/2019

Feliz Natal e um próspero Ano Novo! Seja luz!

Amigos e clientes, boas Festas! Que o Natal lhe traga paz e amor e inicie o Ano Novo repleto de realizações!
22/12/2019

Amigos e clientes, boas Festas! Que o Natal lhe traga paz e amor e inicie o Ano Novo repleto de realizações!

15/10/2019

Se achei é meu, achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!

Apesar de ser este o entendimento da maioria das pessoas não é assim que as leis tratam da coisa achada, portanto o fato de encontrarmos algo que foi perdido por outra pessoa não nos dá o direito de ficar com ela, pelo contrário, temos obrigação de devolvê-la e se não o fizermos é possível que seja configurado o crime de apropriação indébita.

O prazo máximo para a devolução da coisa encontrada segundo o artigo 269 do Código Penal é de 15 dias, após este prazo poderá ser considerado o crime de apropriação indébita, confira:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

I (...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Lembrando também que tal assunto tem previsão nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil/02.

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