José Artur Bento - Advogado

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A inteligência artificial jamais substituirá um bom advogado. Assim como não substituirá um bom artista.
23/05/2026

A inteligência artificial jamais substituirá um bom advogado. Assim como não substituirá um bom artista.

14/05/2026

Sobre a questão abordada na postagem anterior.

Vejam o que é possível ser feito com IA.

Muito cuidado!



12/05/2026

A 4ª turma do STJ manteve decisão que afastou o direito sucessório de sobrinho-neto em disputa envolvendo herança de tio-avô.

No caso, o recorrente buscava reconhecimento da condição de herdeiro e legitimidade para atuar na defesa de bens do espólio. O colegiado, porém, entendeu que o direito de representação na sucessão colateral não se aplica a netos de irmãos do falecido.

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, o Código Civil limita essa possibilidade apenas aos filhos dos irmãos do autor da herança, hipótese que não alcança o sobrinho-neto.

📲 Leia a íntegra da matéria em migalhas.com.br

🚨🚨🚨O Brasil tem sofrido uma verdadeira epidemia de golpes. É golpe do falso gerente, do falso advogado, do cartão, do Wh...
08/05/2026

🚨🚨🚨

O Brasil tem sofrido uma verdadeira epidemia de golpes.

É golpe do falso gerente, do falso advogado, do cartão, do WhatsApp, do Pix, do falso delegado... a lista se renova todos os dias.

⚠️
Minha orientação profissional é direta: se notar qualquer movimento anormal feito por uma terceira pessoa, ou até mesmo de forma eletrônica, NÃO PROSSIGA!

Muitas vezes, tentamos acompanhar a dinâmica de cada golpe, mas a cada hora inventam uma modalidade nova.

Por isso, a regra de ouro é a simplicidade:

1️⃣ SUSPEITE de qualquer abordagem fora do comum.

2️⃣ PARE imediatamente o que estiver fazendo.

3️⃣ PROCURE orientação de um advogado de confiança.

Lembre-se: na grande maioria dos casos, após o dinheiro ser subtraído, a recuperação dos valores é juridicamente complexa e, muitas vezes, impossível.

O excesso de cautela hoje é o que garante o seu patrimônio amanhã.

Precisa de orientação ou está diante de uma situação suspeita? Não tome decisões sob pressão.

Converse com um especialista.

Compartilhe para que ajude mais pessoas.

Muito cuidado com profissionais de outras cidades que captam clientes por meio de “paqueiros”, pois já é um indício clar...
23/04/2026

Muito cuidado com profissionais de outras cidades que captam clientes por meio de “paqueiros”, pois já é um indício claro de desonestidade.

Desconfiem também de promessas de grandes valores e garantias de resultados.

Procurem sempre profissionais estabelecidos e acessíveis.

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma advogada de Rio Preto à pena de 5 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado. A decisão fundamenta-se na apropriação indevida de R$ 121,8 mil pertencentes a um cliente, na época com 67 anos, a quem ela representava em uma ação de aposentadoria por tempo de serviço.

O acórdão, que também estabelece a restituição da quantia, foi proferido após oito anos de tramitação judicial. Atualmente, a vítima possui 76 anos de idade.

Raimundo das Graças Lopes relatou ter contratado os serviços da profissional em 2008, por recomendação, visando obter a aposentadoria por tempo de contribuição. O andamento processual perdurou por diversos anos.

O depósito dos valores retroativos pelo INSS ocorreu em outubro de 2016. No entanto, o idoso tomou conhecimento do pagamento apenas em dezembro de 2017, de forma fortuita.

Ao consultar outro advogado para tratar de questões familiares, o aposentado foi informado sobre o desfecho de sua ação. Na ocasião, constatou-se que os valores retroativos haviam sido liberados, porém já tinham sido sacados pela advogada responsável.

Residente no bairro Cohab, em Jaci, Raimundo das Graças Lopes complementa sua renda com a venda de salgados.

22/04/2026

Pensão para ex não é vitalícia.

O juiz cancelou a pensão alimentícia após ficar comprovado que a ex-esposa passou a viver em união estável, formando nova entidade familiar.

A decisão se baseou em provas de convivência pública, como fotografias e empresa constituída com o atual companheiro.

Com fundamento no art. 1.708 do Código Civil, o juiz reforçou que a pensão entre ex-cônjuges é exceção, não regra, e está sempre vinculada às condições existentes no momento da sentença.

Mudou a realidade? A obrigação pode ser revista.

Processo nº 6004543-85.2025.8.09.0051 - Goiás

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(Reprodução: @/araccellygil.adv)

16/04/2026

Decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) protege pequeno produtor rural: a penhora de imóvel rural familiar não pode atingir a área essencial ao sustento da família, mesmo quando o total supera o limite legal.

O CASO:
Um credor moveu execução contra produtor rural e conseguiu, na 1ª instância, a penhora integral da propriedade de 118,58 hectares. A juíza entendeu que, como o imóvel ultrapassava os 4 módulos fiscais (104 hectares no município), a proteção legal estaria afastada.

O RECURSO:
O produtor recorreu ao TJGO. Argumentou que a terra é trabalhada pela família e constitui sua principal fonte de renda. Pediu que a penhora se limitasse aos 14,58 hectares excedentes, preservando a área mínima vital.

A DECISÃO DO TJGO:
O relator, desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, deferiu efeito suspensivo e suspendeu a penhora total. Destacou dois pontos fundamentais:

📌 Critério qualitativo prevalece: A impenhorabilidade do imóvel rural familiar (art. 833 do CPC e Lei 8.629/93) protege a exploração familiar contínua. O simples fato de a área superar os 4 módulos fiscais não elimina a proteção sobre a parte essencial ao sustento.

📌 Risco de dano grave: Manter a penhora total enquanto se discute o mérito poderia gerar prejuízo irreversível ao produtor e à sua família.

O QUE DIZ O ADVOGADO:
João Domingos da Costa Filho, que atuou na causa, reforçou: “A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, devendo prevalecer a dignidade humana e a preservação de um patrimônio mínimo indispensável à subsistência familiar.”

⚠️ LIÇÃO PARA O PRODUTOR RURAL:

- A proteção legal não se perde automaticamente quando a área total excede os 4 módulos fiscais.
- É preciso comprovar a exploração familiar efetiva e a dependência econômica da terra.
- A penhora, se cabível, deve recair apenas sobre o excedente, preservando o mínimo existencial.

Buscar orientação jurídica especializada é essencial para garantir que a execução de dívidas não comprometa a continuidade da atividade rural e a subsistência da família. 🌱

Agravo de Instrumento 5139934-19.2026.8.09.0140
Fonte: Conjur

Golpe! Não façam transferência!
28/03/2026

Golpe! Não façam transferência!

17/03/2026

Morar junto sempre foi visto por muita gente como praticamente a mesma coisa que casar. Mas isso pode estar com os dias contados no Brasil. Uma proposta de reforma em discussão promete mudar as regras e reduzir — ou até acabar — o direito à herança para quem vive em união estável. Hoje, muitos casais acreditam que dividir a casa automaticamente garante os mesmos direitos de um casamento no papel.

Só que, se a mudança for aprovada, essa lógica pode cair por terra. Na prática, companheiros podem herdar menos ou até ficar sem nada, dependendo do caso.

O debate ganhou força no Congresso Nacional e já acendeu o alerta entre especialistas. Advogados recomendam que casais se informem, formalizem contratos de convivência ou revejam sua situação jurídica para evitar surpresas no futuro. A discussão divide opiniões. Para alguns, é uma forma de valorizar o casamento formal. Para outros, é um risco enorme para quem construiu uma vida inteira junto, mas nunca oficializou a relação.

O fato é que morar junto pode não ser mais sinônimo de segurança jurídica. E quem ignora isso pode pagar um preço alto lá na frente.

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Fonte: agoraalagoas

27/02/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

Endereço

Null
Pitangueiras, SP
14760000

Telefone

+551639572166

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