José Artur Bento - Advogado

Ligar Como chegar Entre em contato com o negócio

José Artur Bento - Advogado Advocacia e Consultoria Jurídica

(16) 3957 2166
(16) 99244 6009

Disponibilidade para consultas por videoconferência, mediante agendamento pelos telefones disponíveis.

02/09/2026

Não confiem nesses “profissionais” que vão até sua casa com a procuração na mão, ou quem tem um “agente” buscando clientes.

30/08/2026

Uma faxineira que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé em Minas Gerais.

Na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, ela admitiu que não entregou a carteira de trabalho para registro porque temia perder o Bolsa Família. Segundo a empresa, o registro não ocorreu justamente pela falta do documento.

O juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho reconheceu o vínculo, mas entendeu que houve ocultação deliberada de renda e possível fraude ao benefício social. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, à Caixa e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

A indenização por danos morais foi negada, e a trabalhadora recebeu multa de 9% por litigância de má-fé.

A decisão ainda pode ser recorrida.

28/08/2026

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda pode sim ser aceito como justo título em ações de usucapião urbana.

A relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que o recibo é um documento válido para demonstrar a existência de um título que fundamenta a posse — ou seja, ajuda a comprovar que a ocupação do imóvel não é irregular.

📌 Mas atenção: ter o recibo não elimina a necessidade de cumprir os demais requisitos legais.

Isso signif**a que ainda é indispensável comprovar:
✔ o tempo mínimo de posse (que varia conforme o tipo de usucapião)
✔ a posse contínua, pacíf**a e com intenção de dono

Essa decisão representa um avanço importante, principalmente para quem adquiriu imóvel de forma informal e não possui escritura pública ou contrato formal.

Se você mora há anos em um imóvel comprado apenas com recibo, isso pode facilitar o caminho para regularizar e conquistar a propriedade definitiva.

⚖️ Lembre-se: cada caso deve ser analisado de forma individual, com orientação jurídica adequada.

Siga a nas redes sociais!

Fonte: imobiliario.mc

28/08/2026

Muita gente só percebe a importância de um advogado quando o problema já está grande demais. A orientação certa, no momento adequado, pode evitar prejuízos, desgastes emocionais e decisões que trazem consequências lá na frente. Ter acompanhamento jurídico é agir com estratégia, não apenas reagir ao problema.

Mais do que um custo, é uma forma de proteção, segurança e tranquilidade para tomar decisões com mais clareza e confiança. Antecipar riscos quase sempre sai mais barato do que remediar erros depois.

E você, qual a sua opinião sobre isso? ⚖

Siga a Nação Jurídica® - Direito nas redes sociais!

19/08/2026

Você já precisou descobrir se uma pessoa possui imóveis registrados em outros estados e se deparou com a demora e a burocracia dos cartórios? Uma nova ferramenta promete facilitar esse tipo de consulta e reduzir o tempo de busca.

Como funciona?

O Registro de Imóveis do Brasil, por meio do ONR, disponibilizou a Pesquisa Nacional de Bens, integrada ao RI Digital. A ferramenta permite realizar consultas a partir do CPF ou CNPJ e identif**ar possíveis vínculos daquela pessoa ou empresa com matrículas de imóveis nos estados selecionados.

Anteriormente, a chamada Pesquisa Prévia tinha alcance limitado a apenas alguns estados. Com a ampliação do serviço, a consulta passou a abranger todo o território nacional, e o resultado pode ser disponibilizado em até 15 minutos após o pagamento dos emolumentos.

Leia mais no site www.nacaojuridica.com.br (Link na Bio) ou acesse os stories.

Não é novidade, mas é útil.
29/07/2026

Não é novidade, mas é útil.

Plataforma oficial reúne etapas burocráticas em um só ambiente e oferece diferentes formatos para quem precisa atualizar documentos civis.

Perder uma certidão ou descobrir que o documento precisa estar atualizado já não exige, necessariamente, uma visita ao cartório onde o registro foi realizado.

Por meio do Portal Oficial do Registro Civil, brasileiros podem solicitar pela internet segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito. O documento pode ser disponibilizado em formato digital ou impresso.

Embora a facilidade ainda seja desconhecida por parte da população, ela não é uma novidade de 2026. O próprio Registro Civil já divulgava a solicitação online de certidões desde pelo menos 2018.

Como fazer o pedido

O interessado deve entrar no portal e selecionar a opção de segunda via. Em seguida, precisa indicar o tipo de certidão, o estado, a cidade e o cartório onde o ato foi registrado.

Também são solicitados dados pessoais e informações do registro original. Caso o cidadão não saiba onde está a certidão, a plataforma oferece uma ferramenta específ**a de busca.

Depois de revisar as informações, o usuário escolhe o formato. A certidão eletrônica f**a disponível em PDF, enquanto a versão impressa pode ser enviada pelos Correios ou retirada em cartório.

O pagamento pode ser feito por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

Valores e validade do documento
Os preços não são iguais em todo o Brasil. Os emolumentos seguem as tabelas de cada estado e podem mudar conforme o cartório, o formato solicitado e a forma de entrega.

A certidão eletrônica possui validade jurídica e assinatura digital. Entretanto, o arquivo não deve ser impresso em papel comum, pois isso não o transforma em uma certidão física válida.

A gratuidade permanece garantida para o registro e a primeira certidão de nascimento ou de óbito. O serviço online, porém, atende à emissão de segundas vias, que normalmente são cobradas, ressalvadas as hipóteses legais de isenção. (…)”

Siga a Nação Jurídica® - Direito e News Jurídica ⚖ nas redes sociais!

(Créditos/Reprodução: Metrópoles)

10/07/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial de um espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família. Com isso, ele não pode ser penhorado para garantir dívidas deixadas pelo autor da herança. O colegiado entendeu que a transmissão hereditária, por si só, não desconfigura ou afasta a natureza do bem de família, desde que o imóvel mantenha as características de residência da entidade familiar.

O caso analisado teve início com uma família que ajuizou uma ação cautelar de arresto contra o espólio do ex-sócio majoritário de uma empresa falida, buscando garantir o pagamento de uma dívida de R$ 66.383,22. O pedido visava o bloqueio do único imóvel do espólio, sob o argumento de que haveria risco de venda pelos herdeiros antes da conclusão da execução.

O juízo de primeiro grau concedeu liminar para o arresto do imóvel e, na sentença, reconheceu a responsabilidade do espólio, mantendo o bloqueio. O entendimento inicial era que, enquanto não houvesse partilha, o espólio responderia integralmente pelas dívidas do falecido.

O espólio, por sua vez, alegou a impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família e utilizado por dois herdeiros do falecido – um deles interditado e sem renda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença, considerando que o imóvel ainda estava em nome do falecido e, enquanto não houvesse partilha, a proteção legal do bem de família não se aplicaria. Segundo a corte gaúcha, o patrimônio hereditário deveria continuar respondendo pelas dívidas deixadas.

Processo: REsp 2.111.839

09/07/2026

O plenário do TRT da 18ª região reconheceu a validade da comunicação de renúncia ao mandato realizada por WhatsApp, desde que haja prova robusta de que o cliente teve ciência do ato. A decisão reformou entendimento da 13ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, que havia recusado a homologação da renúncia apresentada por dois advogados.

No caso, os advogados juntaram capturas de tela da conversa com o representante da empresa, além de registro de ligação telefônica e confirmação da mensagem. Durante o mandado de segurança, uma certidão lavrada por oficiala de Justiça confirmou que o número utilizado pertencia ao representante legal da empresa e já era empregado pela própria Justiça do Trabalho para comunicações processuais.

Para o relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, o art. 112 do CPC exige apenas a comprovação da comunicação ao cliente, sem impor forma específ**a. Com esse entendimento, o colegiado aplicou o princípio da instrumentalidade das formas e validou a renúncia comunicada por aplicativo de mensagens.

📲 Leia a matéria completa em migalhas.com.br

Endereço

Null
Pitangueiras, SP
14760000

Telefone

+551639572166

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando José Artur Bento - Advogado publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para José Artur Bento - Advogado:

Compartilhar