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11/01/2023

NOTA DE REPÚDIO

O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP vem a público aderir às manifestações já realizadas por inúmeras outras instituições públicas e privadas, expressando o seu mais absoluto repúdio aos gravíssimos atos de violência praticados ontem, dia 08 de janeiro de 2023, contra o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto, bem como externar o seu compromisso intransigente com a defesa do Estado Democrático de Direito.

São Paulo, 09 de janeiro de 2023

Cassio Scarpinella Bueno
Presidente

Alexandre Freitas Câmara
Vice-Presidente

20/11/2022
Cálculo da Renda Mensal InicialPor fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todo...
17/11/2022

Cálculo da Renda Mensal Inicial
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.

Quer saber

17/11/2022

Regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para 2023.

Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes diferentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Por consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações.

Por certo, em 2023, teremos as seguintes regras:

Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS:
Assim que 2023 iniciar haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 89 para 90 pontos no caso das mulheres e de 99 para 100 no caso dos homens.

Portanto, em 2023 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Esta modalidade também sofre alteração para 2023. No caso, a idade mínima das mulheres subirá para 58 anos e a dos homens para 63 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do PEDÁGIO 50%:
Para esta regra, NÃO haverá alteração dos requisitos em 2023! Vale lembrar que para conseguir se enquadrar nessa modalidade, o(a) segurado(a) precisava estar há pelo menos 2 anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do Regra do PEDÁGIO 100%: Igualmente, esta regra não sofrerá alteração em 2023.
Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:

30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Cálculo da Renda Mensal Inicial
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Cálculo da Renda Mensal Inicial
Por fim, sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Em contrapartida, as regras dos pedágios são exceções, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.

Pessoal, boa noite, quer saber mais, faça um planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista, olha que uma aposentadoria é para o resto da vida.

COLOZI&COLOZI ADVOGADOS ASSOCIADOS. FONE 16.3952.3135 .

17.11.2022.

30/06/2022

Pessoal, boa tarde.

Vamos hoje dia 30.06.2022, esclarecedor sobre a aposentadoria especial para açougueiro.

Aposentadoria especial do açougueiro
Aposentadoria especial do açougueiro

Entrada constante em câmaras de resfriamento e congelamento com exposição ao frio. De fato, essa é a rotina de todo profissional açougueiro.

Mas isso é o suficiente para garantir o direito à aposentadoria especial? Respondo a seguir.

Açougueiro tem direito à aposentadoria especial?
A discussão a respeito da possibilidade ou não de reconhecimento do frio como agente nocivo se dá em razão da falta de previsão atual no Decreto 3.048/99.

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?

Isto é, o frio não está mais previsto na regulamentação previdenciária como agente nocivo!

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, definiu que o rol de agentes previstos nos decretos previdenciários é meramente exemplif**ativo (REsp 1306113/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 07/03/2013).

Aliado a isso, a Súmula nº 198 do extinto TFR dispõe que “atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em Regulamento“.

Logo, conjugando o julgado do STJ, a súmula acima citada, bem como as normas trabalhistas, é sim possível o reconhecimento da atividade especial desempenhada pelo açougueiro em virtude da exposição ao frio.

Assim, veja julgamento mais específico sobre o tema:

Requisitos da aposentadoria especial do açougueiro em 2022
A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vou explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.

Até a Reforma (direito adquirido)
Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos açougueiros é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.

Assim, não há previsão de idade mínima!

Dessa forma, se completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o açougueiro tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

Após a Reforma
Assim, para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado ao sistema (transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (permanente):

Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos.
Mas, como são calculados os pontos? Com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Regra permanente: Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.
Como funciona a conversão de tempo de serviço especial?
Os açougueiros que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem f**ar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum.

Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por exemplo, segurado homem que trabalhou 10 anos como açougueiro. Convertendo este período especial para comum, o tempo total de contribuição passa a ser de 14 anos (acréscimo de 40%).

Mas alerto: a conversão só é permitida para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Então, qual o valor da aposentadoria especial do açougueiro?
Antes da Reforma
Nesta regra, a RMI do benefício consiste em 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.

Em resumo, o resultado dessa média é o valor da aposentadoria. Não há aplicação de um coeficiente redutor ou de fator previdenciário.

Após a Reforma
Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, note que a diferença é expressiva, na medida que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. Uma perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia ainda o descarte das 20% menores contribuições.

Até mais, é fiquem com JESUS CRISTO RESSUSCITADO.

Não esqueçam de fazer um planejamento previdenciário com o ROI, e nesse sentido, procurem um advogado especialista em direito previdenciário.

28/04/2022

Pessoal, boa tarde.

Pensão por morte ao filho maior de 21 anos: quando é possivel?

Há alguma exceção ou alternativa na lei?

Esses questionamentos são muito comuns no dia a dia da advocacia, ainda mais considerando a diferença entre os regimes de previdência.

Data limite

A pensão por morte cessará para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.

Está prevista encontra-se no art. 77, § 2º, inciso II da Lei 8.213/91.

Veja também: Documentos para pedir pensão por morte no INSS


Filho maior inválido ou deficiente
As exceções para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, ocorrem nos casos de invalidez, deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.

Por outro lado, é irrelevante que a invalidez ou deficiência tenha ocorrido após os 21 anos, bastando que tenha se dado anteriormente ao óbito do segurado instituidor.

Assim, conforme Superior Tribunal de Justiça, a invalidez ou deficiência deve anteceder o óbito do instituidor para que o filho tenha direito à pensão por morte (STJ, REsp 1.353.931/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.09.2013).



Estudante universitário
É muito comum ouvir essa dúvida: mas os filhos que completaram 21 anos e são universitários não podem ter prorrogada a pensão?

A resposta é NÃO nas pensões do INSS! Não há na lei nenhum amparo legal para essa pretensão, razão pela qual não é possível reverter a cessação do benefício nem mesmo na justiça.

Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização publicou a Súmula nº 37:

A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.



RPPS da União
No Regime Próprio de Previdência Social da União, isto é, dos servidores públicos federais, a pensão por morte está prevista no art. 217 da Lei 8.112/90.

O filho maior de 21 anos só receberá a pensão em caso de:

Invalidez;
Deficiência grave;
Deficiência intelectual ou mental.


Pensão militar
Por sua vez, para as pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que não recebam rendimentos.

Além disso, os filhos inválidos também tem direito no recebimento da pensão após os 21 anos.

A previsão para a extensão da pensão até os 24 anos está prevista no art. 50, § 3º, inciso I do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).

BOA TARDE, FIQUEM COM DEUS.

COLOXI&COLOZI ADVOGADOS

NAO DEIXEM DE PROCURAR UM ADVOGADO PREVIDENCIARISTA DE SUA CONFIANÇA PARA FAZEREM UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIARIO DE SUA APISENTADORIA, COM A INCLUSAO DO ROI PREVIDENCIARIO.

SABEM O QUE ROI PREVIDENCIARIO?,
NA PROXINA COLUNA EXPLICAREI.

PESSOAL, BOA TARDE.UMÁ BOA NOTICIA AOS PENSIONISTA. PENSAO POR MORTE.É POSSIVEL COM A NOVA EC. 103.2019, FAZER UMA REVIS...
26/04/2022

PESSOAL, BOA TARDE.

UMÁ BOA NOTICIA AOS PENSIONISTA. PENSAO POR MORTE.

É POSSIVEL COM A NOVA EC. 103.2019, FAZER UMA REVISAO EM SUA PENSAO POR MORTE PARA TENTAR AUMENTAR O SEU VALOR. VEJAMOS.

Revisão do valor da pensão por morte do INSS em 2022

Com certeza nos últimos tempos muitos pensionistas vem reclamando do valor das pensões do INSS, não é mesmo?

Conquanto, com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) os cálculos da pensão mudaram, novas oportunidades de revisão surgiram.

Nesse post, vou mostrar duas teses de revisão que podem ser utilizadas.

Como é o cálculo da pensão por morte?
Mas, afinal de contas, como é que ficou o cálculo da pensão por morte depois da Reforma (EC 103/2019)?

Em resumo, para o valor base da pensão temos duas possibilidades:

Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), será o valor da aposentadoria recebida.
Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
A primeira possibilidade não tem maiores mistérios, se a aposentadoria era de R$ 3.000,00, por exemplo, esse será o valor base da pensão.

Não se esqueça que ao final, temos que calcular as cotas, conforme o número de dependentes.

Como calcular a aposentadoria por incapacidade permanente?
Com a finalidade de facilitar o entendimento, vou explicar o cálculo em passos:

Somamos todas as contribuições do falecido, desde 07/1994, e fazemos uma média aritmética simples.
Sobre essa média, devemos aplicar o coeficiente, que é calculado assim:
60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se o falecido era homem, e 15 anos, se mulher.
100%, caso tenha sido acidente de trabalho.
Multiplique a média pelo coeficiente encontrado, e terá o valor da aposentadoria por incapacidade permanente!
Até aqui tudo certo, pois o INSS calcula exatamente desta forma. Todavia, é aqui que entram as duas teses revisionais.

Primeira tese: descarte de contribuições
Mas, o que é o descarte de contribuições?
Então, o art. 26, §6º da Reforma previu a possibilidade de nós excluirmos contribuições no cálculo da média (passo nº 1 do tópico anterior).

Essas contribuições excluídas, não contariam para nenhum fim, nem mesmo para o cálculo do coeficiente do passo nº 2.

Mas, se ela não vai contar para nenhum fim, por qual motivo eu excluiria ela?

Pois é, temos que lembrar que a remuneração varia com o tempo, as vezes o trabalhador ganhou mais, as vezes menos.

Nesse sentido, considerando que estamos falando de uma média aritmética simples, quando excluímos um dos salários que estão sendo somados no numerador da fração, o denominador também diminui.

Imaginem um caso em que existe 18 contribuições no teto do INSS. Se excluirmos todas as outras, o teto será a nossa média!

Aqui, a dica que f**a é pedir a exclusão para que sobrem 18 contribuições, e preferencialmente dentro da qualidade de segurado antes do óbito. Assim, evita-se discutir carência para a aposentadoria por incapacidade permanente, as 18 contribuições para concessão do benefício vitalício para cônjuge/companheiro e qualidade de segurado do instituidor no óbito.

Lembre-se: a exclusão é para todos os fins, então, em tese, não serviria para os fins acima citados.

De fato, o descarte é complexo, mas o INSS está ignorando ele completamente, e considerando o dever de conceder o melhor benefício, deveria estar fazendo esse cálculo.

Segunda tese: inconstitucionalidade do cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
Conforme vimos anteriormente, agora o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente diferencia os casos ACIDENTÁRIOS e os NÃO ACIDENTÁRIOS.

Sem dúvida, para a modalidade NÃO ACIDENTÁRIA, o cálculo ficou extremamente desvantajoso, especialmente se comparado com o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Nesse sentido, recente decisão da 2ª Turma Recursal de SC declarou a regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente INCONSTITUCIONAL.

De acordo com o voto vencedor, o fundamento central para a decisão foi a violação do PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

Em resumo, não haveria justif**ativa razoável para a diferenciação brutal de cálculo entre o benefício acidentário e o não acidentário.

Assim, declarada a inconstitucionalidade da regra de cálculo, seria aplicável a regra de cálculo do de 100%.

Fiquem com DEUS.

Não deixem de procurar um advogado previdebciRista para fazer sua análise da pensão por morte, para todos os que começaram a receber sua pensao a partir de 13.11.2019,bem como fazer seu planejamento de cálculos de sua pensao por morte.

COLOZI&COLOZI ADVOGADOS

26.04.2022.

ESTA É UMA SANCHE UNICA PARA MELHORAR O VALOR DE SUA PENSAO POR MORTE.

25/04/2022

Pessoal, pagamento do 13 salário dos aposentados e pensionistas, começa hoje da 25.04.2022.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou, nesta segunda-feira (25), o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas.

O abono anual começa a ser pago a partir de hoje, para os beneficiários que recebem um salário mínimo. Para os que recebem acima do mínimo, as parcelas começam a ser pagas em maio. Para realizar a consulta dos valores, basta acessar o site ou aplicativo do MeuINSS.

O 13º salário do INSS será pago aos beneficiários que tenham recebido em 2022 o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

lEm 2020 e 2021, o Governo havia antecipado o pagamento do décimo terceiro dos aposentados do INSS. A justif**ativa era os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Normalmente, paga-se o 13º das aposentadorias e pensões do INSS no segundo semestre, em agosto e novembro.

Fiquem com DEUS.

COLOZI& COLOZI ADVOGADOS.

25.04.2022

02/04/2022

Pessoal, bom dia.

INFORMATIVO PREVIDENCIARIO.

José Carlos Oliveira é nomeado como novo Ministro do Trabalho e Previdência
José Carlos Oliveira é nomeado como novo Ministro do Trabalho e Previdência

Na última quinta-feira (31), o servidor público José Carlos Oliveira foi nomeado como o novo Ministro do Trabalho e Previdência. O termo foi assinado em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

José Carlos Oliveira estava na Presidência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde novembro de 2021, quando substituiu Leonardo José Rolim Guimarães no cargo. Agora, ele substitui o ex-Ministro Onyx Lorenzoni, que esteve à frente do Ministério desde agosto de 2021. A troca ocorre pois Onyx Lorenzoni e mais oito ministros deixaram o governo para disputar as eleições deste ano.

Em seu discurso de posse, o Ministro prometeu intensif**ar no Ministério do Trabalho e Previdência, “investimento na automação e em pessoas”. Além disso, José Carlos Oliveira destacou, em entrevista coletiva pós-posse, que o Ministério prevê uma Medida Provisória, que garante aos servidores do INSS uma gratif**ação, de R$50, a cada análise de benefício realizada. Assim, espera-se diminuir a fila de pedidos do órgão, acelerando as implantações.


Quer sabe mais sobre a troca de Ministros? Então, assista a solenidade do Planalto:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, mantenha se conectado no site de COLOZI&COLOZI ADVOGADOS

FIQUEMMM COM A PROTEÇAO DE JESUS CRISTO RESSUSCITADO.

30/03/2022

INFORMATIVO PREVIDENCIARIO EM BENEFICIO DA POPULAÇAO CIVIL DE PITANGUEIRAS.

Peritos médicos do INSS realizam greve nesta quarta (30)
Peritos médicos do INSS realizam greve nesta quarta (30)

Os peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam greve nacional nesta quarta (30). Organizada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a mobilização ocorre porque até o momento não houve um retorno do governo de que as pautas de reivindicação serão atendidas.

Greve no INSS: o que fazer se a perícia médica demorar?
A greve reivindica algumas demandas da categoria. Entre elas, a fixação de no máximo 12 atendimentos diários, e a recomposição salarial relativa às perdas inflacionárias de 2019 a 2022 (19,99%). Os peritos médicos do INSS ainda solicitam readequação das agências que foram reabertas sem as condições sanitárias adequadas. Juntamente com o fim da teleperícia e de análises documentais como o DOCMED.

Entre os dias 8 e 9 de Fevereiro o peritos médicos do INSS já haviam realizado uma greve, quando reivindicaram as mesmas demandas mencionadas acima. No entanto, não obtiveram nenhum retorno do Governo desde as paralizações de Fevereiro, o que ocasionou a nova greve.

Precisa de ajuda com sua aposentadoria?
Envie seu caso para mais de 10 mil advogados previdenciários analisarem.

CLIQUE E CONHEÇA
Mesmo com a greve, alguns profissionais seguem trabalhando. Dessa forma, em algumas agências pode haver o atendimento pericial ou não. Portanto, entre em contato com agência em que seu atendimento ocorrerá para saber se os médicos estarão atendendo.

Atualmente, a Associação congrega mais de 5 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas.


A Greve dos Servidores do INSS
Além da Greve dos peritos médicos do INSS, os Servidores Públicos do órgão também paralisaram as suas atividades.

Servidores do INSS entram em greve por tempo indeterminado a partir do dia 23/03
Organizada pela Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e os Servidores Públicos Federais (SPFs), os servidores do INSS entraram em greve por tempo indeterminado a desde o dia 23 de março.

Entre as solicitações das entidades estão o reajuste emergencial de 19,99% no salário dos trabalhadores. Eles solicitam o reajuste devido as perdas salariais dos últimos três anos. Além disso, a Fenasps e o SPFs pedem pelo arquivamento da Reforma Administrativa (PEC 32) e a revogação da Emenda Constitucional 95/2016. A Emenda instituiu o novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Boa tarde, e fiquem com DEUS.

Colozi&Colozi Advogados.

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Telefone

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