28/08/2026
Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial.
O período em que atuou como supervisora do ensino fundamental e responsável por atividades em biblioteca foi incluído no cálculo do benefício.
Inicialmente, o Estado negou o pedido sob a justificativa de que essas funções, por serem fora da sala de aula, não contariam como tempo de magistério.
Mas a Justiça entendeu diferente. O juiz destacou que o trabalho pedagógico não se limita à sala de aula.
Funções como orientação, supervisão e apoio ao ensino também exigem formação técnica e conhecimento pedagógico, sendo parte essencial da atividade docente.
Segundo a decisão, essas atividades se enquadram na função de magistério e devem ser consideradas para fins de aposentadoria especial, conforme entendimento do STF e da legislação vigente.
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– Processo 5009424-25.2025.8.09.0051.