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Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial.O período em...
28/08/2026

Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) reconheceu o direito de professora à aposentadoria especial.

O período em que atuou como supervisora do ensino fundamental e responsável por atividades em biblioteca foi incluído no cálculo do benefício.

Inicialmente, o Estado negou o pedido sob a justificativa de que essas funções, por serem fora da sala de aula, não contariam como tempo de magistério.

Mas a Justiça entendeu diferente. O juiz destacou que o trabalho pedagógico não se limita à sala de aula.

Funções como orientação, supervisão e apoio ao ensino também exigem formação técnica e conhecimento pedagógico, sendo parte essencial da atividade docente.

Segundo a decisão, essas atividades se enquadram na função de magistério e devem ser consideradas para fins de aposentadoria especial, conforme entendimento do STF e da legislação vigente.

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– Processo 5009424-25.2025.8.09.0051.

Foi publicada uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais que estão internados em hospi...
16/08/2026

Foi publicada uma nova lei que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem pais que estão internados em hospitais ou clínicas.

A lei, que será aplicada em seis meses, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir essa possibilidade.

Segundo a lei, as visitas devem seguir as normas da área da saúde e serão organizadas conforme os critérios médicos estabelecidos.

Antes, as crianças e adolescentes tinham apenas o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação.

A lei foi aprovada a partir de um projeto apresentado por uma deputada e sancionada pelo presidente.

Ela modifica o Estatuto, que antes não tinha regras sobre visitas de filhos a pais internados.

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Quando falamos sobre os direitos das pessoas com autismo, surge uma dúvida importante: elas são consideradas pessoas com...
15/08/2026

Quando falamos sobre os direitos das pessoas com autismo, surge uma dúvida importante: elas são consideradas pessoas com deficiência?

Sim, são!

A legislação brasileira reconhece oficialmente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma forma de deficiência.

Essa previsão está na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência.

E o que isso significa na prática?
Pessoas com TEA têm direito a uma série de garantias legais, como:

• Acesso ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que preenchidos os critérios legais;
• Educação inclusiva com apoio pedagógico e acompanhamento especializado;
• Vagas reservadas em concursos públicos, estacionamentos e outros espaços;
• Atendimento prioritário em serviços públicos;
• Inclusão em políticas públicas de reabilitação, assistência social e profissionalização.

Reconhecer o autismo como deficiência é essencial para assegurar o pleno acesso a esses direitos.

Quando houver negativa de qualquer órgão público ou privado, é possível buscar o apoio jurídico para garantir a efetivação dessas proteções.

Nesses casos, procure um advogado especializado no direito da pessoa com deficiência.

Será que "Cálculo" e "Planejamento" são a mesma coisa?Acompanhe para entender!O Cálculo Previdenciário é determinado por...
08/08/2026

Será que "Cálculo" e "Planejamento" são a mesma coisa?

Acompanhe para entender!

O Cálculo Previdenciário é determinado por regras específicas e, geralmente, existe uma para cada tipo de benefício.

Nele, o tempo e o salário de contribuição do segurado fazem parte da apuração, o que pode ser complexo devido às diferentes fórmulas aplicadas a inúmeras situações.

Essas fórmulas incluem o cálculo do:

Salário de benefício com e sem a incidência do fator previdenciário;

Benefício de atividades concomitantes;

Renda mensal inicial;

Contribuições em atraso, entre outras.

É por meio dessa apuração que você projeta o melhor cenário para o seu Planejamento Previdenciário.

Ou seja, isso permite estimar um valor de aposentadoria que esteja alinhado com seu estilo de vida e expectativas.

Um advogado especializado na área compreende todo esse sistema e pode orientá-lo. Assim, você terá uma ideia mais clara do valor que precisará investir e do tempo necessário para alcançar seus objetivos.

Portanto, busque um profissional de confiança!

Após o falecimento de um familiar, é comum que apenas um dos herdeiros permaneça morando no imóvel enquanto o inventário...
28/07/2026

Após o falecimento de um familiar, é comum que apenas um dos herdeiros permaneça morando no imóvel enquanto o inventário ainda está em andamento. Mas essa situação pode gerar consequências jurídicas.
Enquanto não ocorre a partilha, o imóvel pertence ao conjunto dos herdeiros. Se apenas um deles utiliza o bem com exclusividade e os demais não concordam com essa ocupação, pode surgir o direito de discutir o pagamento de uma indenização correspondente ao uso exclusivo do imóvel.
Entretanto, essa cobrança não acontece automaticamente. A análise depende das circunstâncias do caso, da manifestação dos demais herdeiros e do entendimento aplicado ao processo.
Cada inventário possui características próprias e exige avaliação individual.

Se existir conflito entre os herdeiros sobre a utilização do imóvel, busque auxílio jurídico especializado para verificar quais medidas podem ser adotadas.

A Lei Brasileira prevê direitos voltados a garantir a vida digna das pessoas autistas.No nosso ordenamento jurídico, as ...
28/07/2026

A Lei Brasileira prevê direitos voltados a garantir a vida digna das pessoas autistas.

No nosso ordenamento jurídico, as Leis Berenice Piana e Romeo Mion asseguram:

1. Identificação: a pessoa autista tem direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento que garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados;
2. Saúde: também terá direito ao atendimento multiprofissional, nutrição adequada, diagnóstico precoce, medicamentos e informações que auxiliem no tratamento;
3. Terapia: conforme estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a pessoa autista tem direito à cobertura mínima obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
4. Medicamento: além do direito à saúde, também é garantido o acesso a alguns medicamentos que ajudem no controle de sintomas relacionados ao autismo;
5. Educação: a matrícula de pessoas autistas será aceita por todas as escolas, tendo os alunos direito a acompanhante especializado se houver necessidade;

Para garantir que seus direitos sejam observados, bem como saber mais sobre o assunto, busque auxílio e acompanhamento de uma equipe jurídica capacitada!

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a ausência de informações sobre o endereço do autor da demanda não é uma a...
26/07/2026

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a ausência de informações sobre o endereço do autor da demanda não é uma alteração que precisa ser comunicada ao juízo.

Também não constitui abandono de causa. Para a extinção por esse motivo, é sempre necessária a intimação pessoal da parte autora.

Portanto, o processo não pode ser extinto sem antes a intimação ser feita pelos meios citados no Código de Processo Civil:

-> Pelos Correios;

-> Por oficial de justiça;

-> Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citado comparecer em cartório;

-> Por edital.

No caso julgado pelo STJ, a ação foi extinta com a justificativa de que a intimação retornou com o aviso de endereço insuficiente.

No entanto, a parte autora já havia sido intimada anteriormente no mesmo endereço, então, não teria como ser insuficiente.

O autor alegou que, para o processo ser extinto, ele deveria ter sido intimado também via edital.

O que não aconteceu, uma vez que a única tentativa ocorreu pelos Correios.

Ele acabou recorrendo da extinção da ação e o STJ revogou a decisão.

Gostou de saber dessa decisão?

Caso esteja passando por uma situação parecida, entre em contato com um especialista!

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não pode antecipar o julgamento de uma ação de interdição apenas com base em ...
25/07/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não pode antecipar o julgamento de uma ação de interdição apenas com base em um laudo médico unilateral.

Segundo o tribunal, é essencial ter uma perícia para confirmar a incapacidade da pessoa que está sendo considerada para a interdição.

No caso em questão, foi solicitada a interdição de um pai que, após sofrer um acidente vascular cerebral, apresentava perda de memória.

O pedido surgiu porque o pai estava vendendo bens a preços muito baixos e enfrentava vários processos judiciais.

O laudo médico apresentado não foi suficiente para a decisão e a primeira instância negou o pedido, alegando que a incapacidade não estava claramente demonstrada, mesmo com o laudo.

O Tribunal de Justiça também manteve a decisão, afirmando que a perícia não era necessária.

Porém, a relatora do STJ destacou a importância da perícia para determinar a necessidade e os limites da interdição.

Ela explicou que o laudo médico sozinho não substitui a perícia completa e que uma decisão antecipada sem a perícia compromete o direito de defesa.

A relatora argumentou que o laudo apresentado não era conclusivo e determinou que a perícia deveria ser realizada para garantir que todas as provas fossem adequadamente avaliadas.

Com isso, o STJ anulou a decisão anterior e ordenou a realização da prova pericial.

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O uso de EPI não afasta automaticamente o direito à aposentadoria especial. Apesar de essa ser uma dúvida frequente entr...
21/07/2026

O uso de EPI não afasta automaticamente o direito à aposentadoria especial. Apesar de essa ser uma dúvida frequente entre trabalhadores expostos a agentes nocivos, a resposta depende da análise de diversos fatores.

Muitas empresas informam no PPP que fornecem equipamentos de proteção individual, como protetores auriculares, luvas, máscaras e óculos. Porém, a simples entrega desses equipamentos não é suficiente para descaracterizar o tempo especial.

Para que o direito seja afastado, é necessário demonstrar que o EPI era realmente eficaz e capaz de neutralizar os riscos da atividade. Essa avaliação costuma envolver documentos como o PPP e o LTCAT, além das condições efetivas em que o trabalho era realizado.

Há situações que exigem atenção redobrada. No caso da exposição ao ruído, por exemplo, os tribunais já consolidaram o entendimento de que o uso de EPI não elimina o direito ao reconhecimento da atividade especial.

O mesmo ocorre em diversas atividades com exposição a agentes biológicos, em que a proteção nem sempre neutraliza completamente o risco.

Por isso, cada profissão e cada ambiente de trabalho devem ser examinados individualmente. O que está escrito nos documentos nem sempre reflete a realidade vivenciada pelo trabalhador/servidor.
Antes de pedir sua aposentadoria, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu tempo especial e salve este post para consultar quando precisar.

A maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia. Isso é especialmente importante quando o filho com defici...
20/07/2026

A maioridade não encerra automaticamente a pensão alimentícia. Isso é especialmente importante quando o filho com deficiência continua dependendo de apoio financeiro e cuidados.

Após os 18 anos, devem ser analisadas a autonomia, a possibilidade de trabalho, as necessidades de saúde, os tratamentos e as condições de sustento da pessoa.

Despesas com medicamentos, consultas, terapias, equipamentos, transporte e acompanhamento especializado podem influenciar o valor da pensão. Por isso, laudos, relatórios, prescrições e comprovantes de gastos são documentos relevantes.

Quem paga também não pode simplesmente interromper os depósitos ao atingir a maioridade. A exoneração da pensão deve ser solicitada judicialmente, com oportunidade para que o filho demonstre que ainda necessita do auxílio.

O valor pode ser revisto se houver mudança nas necessidades ou na capacidade financeira das partes. Busque orientação jurídica para analisar o caso concreto.

Endereço

Pitangueiras, SP
14750000

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