Mendes & Otto Advogados Associados

Mendes & Otto Advogados Associados Causas Cíveis, Trabalhistas, Previdenciárias e Criminais. Para maiores informações visite: https Venha saber mais sobre os nossos serviços na nossa página web.

A qualidade do nosso trabalho e o atendimento de excelência são o nosso estandarte. Os nossos colaboradores são profissionais de elevada qualidade, com larga experiência no mercado. Os nossos serviços incluem o aconselhamento em questões jurídicas, representação em várias áreas de direito, bem como assessoria e consultoria. Contamos com o nosso conhecimento e experiência para o servir de forma efi

ciente! Caso pretenda falar com um dos nossos profissionais, por favor, contacte-nos. Estamos ao seu dispor para responder às suas necessidades!

11/08/2020
20/03/2020

CORONAVÍRUS
COMUNICADO IMPORTANTE

COM INTUITO DE PREVENIR E CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS CAUSADOR DO COVID-19, INFORMAMOS A TODOS OS CLIENTES QUE OS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS ESTARÃO SUSPENSOS A PARTIR DE 20/03/2020 ATÉ FUTURA DELIBERAÇÃO.

CONTUDO, ESTAMOS ATENDENDO MEDIANTE TELETRABALHO, VIA TELEFONE, WHATSAPP E E-MAIL (42) 9 8427-5303 - [email protected]; (42) 9 9984-1418 - [email protected] E (42) 9 9906-4746 - [email protected] ATENDIMENTO PRESENCIAL SOMENTE EM CASO DE URGÊNCIA, MEDIANTE AGENDAMENTO.

ATENCIOSAMENTE
MENDES & OTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

03/02/2020

A idosa cumpre os requisitos do benefício por possuir incapacidade para o trabalho, pela idade, e estar em situação de risco social, por hipossuficiência econômica, ou seja, sem recursos para o próprio sustento.

O pagamento assistencial é direito dela, já que a aposentadoria do companheiro não busca alcançar os demais membros do grupo familiar: http://bit.ly/37bHHiK

Conforme a decisão, a renda proveniente da aposentadoria do marido, idoso, não poderá ser considerada para fins de cálculo da renda per capita, devendo o mesmo ser excluído da composição familiar, o que resulta em renda nula.

Para Todos Verem | Imagem: idosa com carteira vazia na mão. Texto: Renda Nula | Idosa que depende da aposentadoria recebida pelo marido tem direito a receber benefício assistencial. E a assinatura TRF4 | Decisão da Justiça Federal da 4ª Região.

28/01/2020

Apesar de pouco conhecido, tributo está regularizado no Artigo 156 da Constituição e precisa ser quitado mesmo por aqueles que estão comprando a sua primeira casa Comprar um imóvel é um processo bem mais cu..

15/01/2020

A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Previdenciário, encaminhou um ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta terça-feira (14), solicitando informações e a adoção de providências urgentes para a correção de falhas no atendimento dos cidadãos que deram...

10/12/2019



Possuo uma união estável, mas o relacionamento acabou. O que devo fazer?

A dissolução da união estável é o procedimento a ser feito após o fim do relacionamento. Os requisitos para lavrar o documento no tabelionato de notas são os mesmos do divórcio extrajudicial (Art. 733 do Código de Processo Civil).

Para saber mais sobre atos notariais acesse www.cnbsp.org.br.

21/11/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial do proprietário de um caminhão furtado ao reconhecer a aquisição por usucapião extraordinária em favor de um terceiro..

03/10/2019



O seu veículo foi danificado por um buraco na rua? Faça uma ata notarial.

Para saber mais acesse:
https://bit.ly/2o0j8U8

18/09/2019

Decisão muito importante do STJ.
A Sexta Turma decidiu que deverá arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger de violência doméstica.
No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
No mesmo julgamento, a turma definiu que o juiz da vara especializada em violência doméstica e familiar – e, na falta deste, o juízo criminal – é competente para julgar o pedido de manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, em razão de afastamento do trabalho da vítima, conforme previsto no artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Quanto ao ônus da medida protetiva, o magistrado ressaltou que o legislador não incluiu o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha entre as hipóteses de benefícios previdenciários listadas no artigo 18 da Lei 8.213/1991, o que deixou no desamparo as vítimas de violência.

"A vítima de violência doméstica não pode arcar com danos resultantes da imposição de medida protetiva em seu favor. Ante a omissão legislativa, devemos nos socorrer da aplicação analógica, que é um processo de integração do direito em face da existência de lacuna normativa" – afirmou, justificando a adoção do auxílio-doença. Conforme o entendimento da turma, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

02/09/2019

Conselho Nacional de Justiça publica norma nacional autorizando protesto gratuito Norma nacional publicada na sexta-feira, dia 30, torna gratuito o protesto de dívidas para os credores de todo o Brasil. Na ..

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