29/03/2016
O que fazer em caso de atraso no pagamento da Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa?
Quando ocorre o desligamento do empregado sem aviso prévio, o empregador tem o prazo de 1 dia útil para pagar a totalidade das verbas rescisórias devidas ao empregado.
Em caso de desligamento em que haja a dispensa do cumprimento do aviso prévio ou em caso de o mesmo ser indenizado, o empregador terá o prazo de 10 dias corridos para pagamento de todos os valores devidos ao empregado.
Os prazos acima expostos estão previstos na CLT, em seu artigo 477.
Caso o empregador não cumpra os prazos acima expostos, ainda que com pequeno atraso, o empregador já terá direito a receber uma multa no valor de 1 remuneração inteira. Esta remuneração engloba o salário, comissões, prêmios por metas e horas extraordinárias habituais, sendo, naturalmente, um valor maior do que o salário.
Portanto, após a dispensa, e depois de transcorridos 10 dias, caso o empregador não pague o valor total da rescisão, o empregado está legitimado a procurar um advogado de sua confiança a fim de que se aplique a referida multa, através de ação junto à Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Santos, França & Diniz Advogados Associados
(64) 92592647 / 81001848 / 96017582 / 84102089