20/10/2023
Sabia que a obrigação de pagar pensão alimentícia é prescritível? Mas calma, vou te explicar. A norma civil determina que as prestações prescrevem em 2 anos, PORÉM essa regra se aplica a cada parcela mensal, não à dívida total.
📚 Código Civil - Art. 206: Em 2 anos, é possível buscar prestações alimentares a partir do vencimento de cada parcela.
É importante saber que a prescrição não corre contra crianças e adolescentes até 16 anos e só afeta as prestações não cobradas nos últimos 2 anos. E olha só: o direito a alimentos NÃO prescreve, mesmo que a parte deixe de reclamá-lo por anos.
✋ Ah, mais um detalhe: o direito a alimentos não pode ser renunciado, e qualquer cláusula de acordo que diga o contrário não tem validade, mesmo se homologado judicialmente.
🔍 Código Civil - Art. 1.707: O credor pode optar por não exercer o direito, mas não pode abrir mão dele. O crédito de alimentos não pode ser cedido, compensado ou penhorado.
Fique por dentro dos seus direitos! ℹ