30/08/2021
O arrendamento rural é um negócio comum na vida do produtor, no entanto, observo que há dúvidas do arrendador e do arrendatário em relação aos direitos sobre a terra.
Falando mais especificamente sobre o final do contrato, quando normalmente quem cede e que arrenda a terra pensam em retomar ou permanecer no imóvel, há requisitos na lei que devem ser cumpridos para que o imóvel seja retomado ou devolvido.
No caso do Arrendador, normalmente o proprietário da terra, só poderá retomar as terras para exploração própria e/ou de sua família, ou ainda para arrendar a outro arrendatário, mas desde que a proposta seja superior a atual.
Nestes dois casos, a lei, no caso o estatuto da terra, exige que seja feita a notificação do atual arrendatário com antecedência de seis meses, informando sobre a intenção de exploração ou própria ou de proposta de arrendamento de terceiros.
Nos dois casos, a notificação deverá comprovar as informações, seja de que o arrendante irá explorar a terra, seja da proposta de arrendamento de terceiros.
Neste último caso, o atual arrendatário poderá cobrir a proposta e permanecer no imóvel.
Inexistindo esta notificação com antecedência de 6 meses do término do contrato, considera-se o arrendamento renovado nas mesmas condições do contrato original, inclusive com relação ao prazo.
Lucas Wachholz.