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Descontos Indevidos precisam ser devolvidos! Consulte uma advogada que analise se existem descontos e elabore os cálculo...
27/05/2025

Descontos Indevidos precisam ser devolvidos! Consulte uma advogada que analise se existem descontos e elabore os cálculos de correção monetária, com a incidência de juros.

13/01/2025
BPC/LOAS
21/09/2024

BPC/LOAS

07/05/2024

Prezados clientes:
Informo que estelionatários criaram perfil falso com a minha imagem no WhatsApp e estão pedindo dinheiro. É GOLPE!!! NÃO CAIAM!!!

07/05/2024

Prezados clientes:
Informo que estelionatários estão pedindo transferências bancárias por PIX em meu nome e utilizando-se de foto com a minha imagem.
Peço para não efetuarem nenhum pagamento sem falar por telefone ou pessoalmente comigo! É GOLPE!!! Não caiam nessa fraude!!!
Desativem e denunciem as contas em que estiverem pedindo para entrar em contato ou dinheiro.

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet configura mero aborrecimentoNão caracteriza dano moral a ser inde...
24/07/2023

Atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet configura mero aborrecimento

Não caracteriza dano moral a ser indenizado o atraso na entrega de mercadoria comprada pela internet, sobretudo se a demora não foi comprovadamente exorbitante e não restou comprovada situação de ofensa aos direitos da personalidade. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.

O autor da ação pleiteou uma indenização por danos morais, alegando que comprou, no site da Lojas Americanas, uma calculadora financeira HP 12C Platinum, para dar de presente à namorada, por ocasião do Dia dos Namorados, com prazo de entrega do produto em até 12 dias úteis. Aduz que só recebeu o produto adquirido 60 dias depois da compra, o que lhe causou, bem como à namorada, frustração, decepção e constrangimentos.

O relator do processo nº 0800960-25.2018.8.15.0251, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, entendeu não haver dano moral no caso. “De fato, não se vislumbra ofensa a direito da personalidade, inclusive, porque o produto foi entregue, não sendo o eventual atraso suficiente para causar ao autor o abalo moral alegado”.

Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB

LEI MARIA DA PENHA SE ESTENDE A TRANSGÊNEROS.
28/06/2022

LEI MARIA DA PENHA SE ESTENDE A TRANSGÊNEROS.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) efetivou uma jurisprudência que protege um dos grupos mais vulneráveis do país: mulheres transexuais. O entendimento da corte de que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada para mulheres transexuais deve findar a controvérsia que dividia os tribu...

Excelente decisão do STJ!
24/06/2022

Excelente decisão do STJ!

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.082), estabeleceu a tese de que a operadora, mesmo após rescindir unilateralmente o plano ou o seguro de saúde coletivo, deve garantir a continuidade da assistência a beneficiário internado ou e...

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