Dessart Advogados

Dessart Advogados Advocacia e Consultoria Juríca
E-mail: [email protected] Prestamos serviços de Consultoria, Contencioso Administrativo e Judicial.

Oferecemos um atendimento profissional e personalizado. DIREITO DE FAMÍLIA
• Separação judicial consensual.
• Separação extrajudicial.
• Separação judicial litigiosa
• Separação judicial litigiosa cumulada com reparação de danos.
• Divórcio direto.
• Divórcio conversivo.
• Nulidade e anulação de casamento.
• Reconhecimento e dissolução judicial de união estável.
• Reconhecimento e dissolução judic

ial de união estável cumulada com reparação de danos.
• Alteração de regime de bens.
• Suprimento judicial de consentimento para alienação de bens.
• Partilha judicial de bens.
• Ação de alimentos.
• Ação de oferta de alimentos.
• Execução de pensão alimentícia.
• Fiscalização da utilização da pensão alimentícia.
• Revisão de pensão alimentícia. Majoração e minoração.
• Exoneração de pensão alimentícia.
• Regulamentação e modif**ação de guarda
• Regulamentação e modif**ação de regime de visitas.
• Medidas cautelares: separação de corpos; arrolamento de bens, busca e apreensão etc.
• Investigação de paternidade.
• Negatória de paternidade.
• Suprimento de consentimento para realização de viagens.
• Suspensão e perda do poder familiar.
• Interdição judicial.
• Pacto antenupcial e pós-nupcial, pacto de união estável, declaração de namoro.
• Distrato de união estável.
• Adoção. DIREITO DAS SUCESSÕES
• Planejamento Sucessório.
• Testamentos e doações.
• Inventário judicial
• Arrolamento judicial.
• Inventário e partilha de bens extrajudiciais.
• Destituição de inventariante.
• Ação de bens sonegados.
• Anulação de testamento.
• Deserdação.
• Exclusão de herdeiro por indignidade.
• Subrogação de vínculo de inalienabilidade de bens. RESPONSABILIDADE CIVIL
• Área da saúde.
• Área das comunicações.
• Direitos autorais.
• Demais áreas da responsabilidade civil contratual e extracontratual.
• Relações de consumo nas mais diversas áreas. DEMAIS QUESTÕES DE NATUREZA CIVIL
• Retif**ação de nome.
• Reintegração, manutenção e turbação da posse.
• Direitos de vizinhança.
• Execução de obrigação de fazer, de não fazer e de entregar coisa certa.
• Contratos em geral – elaboração e rescisão.
• Teoria de imprevisão e onerosidade excessiva.
• Ação revisional de contrato de financiamento de veículo (Leasing e CDC)
• Outras questões de natureza civil extrajudicial e judicial.
• Código de Defesa do Consumidor

28/02/2019

O Projeto de Lei 510/19 permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio

17/02/2019

  O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar. É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do ...

05/10/2018

👨‍👧‍👦 Ao se considerar a capacidade de alimentar do outro responsável pelo filho, o valor da obrigação de pagar alimentos pode sim ser diferente para os filhos de relacionamentos diferentes. Assim, os valores para garantir condições dignas de sobrevivência não são fixos porque ambos os responsáveis devem contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos.

Em um caso específico julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pai deve pensão alimentícia a filhos de relacionamentos diferentes e uma das mães tem maior capacidade financeira que a outra. Sendo assim, o filho cuja mãe possui maior capacidade contributiva ficou com um percentual menor que o filho cuja genitora tem menor rendimento. Saiba mais: http://bit.ly/PensoesDiferentes


Descrição da imagem e : Na parte inferior da imagem, um homem segurando cédulas de dinheiro em sua mão direita e moedas em sua mão esquerda, e de cada lado um dos seus filhos de diferentes famílias. Texto: Filhos de diferentes relacionamentos com pensões diferentes. Isso é permitido? SIM! Levando em consideração a situação financeira do outro responsável, podem ser fixadas pensões alimentícias em valores distintos. Entendimento do STJ. CNJ

05/10/2018

Imóvel passado para o nome dos filhos antes do divórcio para beneficiar um dos cônjuges deve ter seu usufruto partilhado com o outro.

Se não for possível dividir o uso do imóvel ou o aluguel, quem continuar residindo no local deve pagar metade do valor do aluguel ao ex-cônjuge. Conheça o caso: http://bzz.ms/1LiB

ilustração de uma casa partida ao meio e dois bonequinhos, cada um segurando um pedaço da casa. Acima, o texto: "A CASA É NOSSA. Imóvel passado para filhos antes do divórcio por má fé deve ser de usufruto dos ex-cônjuges".

12/08/2018
09/08/2018

O alistamento militar é obrigatório para jovens do s**o masculino ou homens transgênero, ao completarem 18 anos. É importante f**ar atento ao prazo de inscrições! Quem não estiver inscrito na seleção f**a sujeito à multa e restrições de diversos serviços públicos. Entenda: http://bit.ly/NaoEsquecaOAlistamento


Descrição da imagem e : No fundo da imagem, em opacidade baixa, uma textura de camuflagem. No canto inferior direito, a silhueta de um soldado. Ao redor dele, há aviões e ao lado 2 navios. Texto: O que acontece com quem não faz o alistamento militar? Paga multa, f**a impedido de usufruir de diversos serviços públicos, não pode prestar exame ou matricular-se em estabelecimento de ensino, não pode se inscrever-se em concurso para cargo público. CNJ

09/08/2018

As doenças raras afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos, sendo 80% decorrentes de fatores genéticos, segundo a Organização Mundial de Saúde (OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil). A rede pública oferece atendimento integral e gratuito a todas as doenças desse tipo por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a necessidade clínica de cada caso.

Saiba mais sobre os novos tratamentos: http://bit.ly/TratamentoDeDoencasRaras


Descrição da imagem e : Ilustração de um medico segurando um estetoscópio examinando uma paciente que está de frente para ele. Texto: Novos tratamentos para doenças raras pelo SUS. Para portadores de: Mucopolissacaridoses tipos I e II, Deficiência de Biotinidase, Síndrome de Turner e Hepatite Autoimune. CNJ

06/02/2018

⚖ PARTILHA DE BENS ⚖

Para o relator do recurso, assim como no casamento, a Justiça prevê a comunhão de bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, reconhecendo, portanto, o direito à divisão igual do patrimônio entre as partes. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/NoticiaSTJ_

Descrição da imagem : ilustração de uma casa pequena, com algumas árvores do lado e acima dela um malhete da Justiça. CNJ

06/02/2018

⚠TRÂNSITO SEGURO PARA TODOS ⚠

A partir de abril, ciclistas e pedestres que cometerem infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão ser multados.

🔎 Confira a Resolução que uniformizou o procedimento de autuação nesses casos: http://bit.ly/Resolucao706

📖 As regras para circulação de pedestres e ciclistas nas vias estão no CTB, artigos 254 e 255, respectivamente. Confira: http://bit.ly/CódigodeTransitoBrasileiro

Descrição da imagem : ilustração de um homem, como sendo um pedestre e de uma mulher andando de bicicleta.
Texto: Pedestres e ciclistas: olha a multa! As novas regras passam a valer a partir de abril de 2018: pedestre – f**ar no meio da rua e atravessar fora da faixa R$ 44,19. Ciclista – andar na calçada, guiar de forma agressiva e pedalar sem as mãos R$ 130,16. A autoridade preencherá o “auto de infração” e a multa f**ará registrada no CPF do infrator. CNJ

Endereço

Rua Felipe Boller Junior, 4282/Jardim São Fernando
Pirassununga, SP
13631120

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Segunda-feira 09:00 - 12:00
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Terça-feira 09:00 - 12:00
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Quinta-feira 09:00 - 12:00
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Sexta-feira 09:00 - 12:00
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Telefone

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