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11/08/2026
LIMINAR CONCEDIDA: Justiça determina a manutenção do plano de saúde durante tratamento oncológico.A beneficiária era vin...
28/07/2026

LIMINAR CONCEDIDA: Justiça determina a manutenção do plano de saúde durante tratamento oncológico.

A beneficiária era vinculada a um plano coletivo empresarial e, após ser demitida sem justa causa, exerceu o direito de permanecer no contrato, assumindo integralmente o pagamento das mensalidades.

O prazo administrativo de manutenção estava próximo do encerramento. Entretanto, a paciente encontra-se em tratamento oncológico ativo e paliativo, em razão de doença metastática grave, sem previsão de término. A exclusão do plano nesse momento poderia interromper consultas, exames, medicamentos e demais procedimentos indispensáveis à continuidade terapêutica.

Diante da urgência, ajuizamos ação de obrigação de fazer para impedir o cancelamento da assistência médica.

A tutela foi concedida para determinar que o plano permaneça ativo, nas mesmas condições de cobertura, enquanto perdurar o tratamento oncológico, desde que as mensalidades sejam pagas pontualmente. A decisão também assegurou a continuidade das consultas, exames, medicamentos, terapias e demais atos assistenciais prescritos pelos médicos responsáveis.

O término de um prazo administrativo não pode provocar a interrupção abrupta de um tratamento essencial à preservação da vida e da saúde.

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🔔 Mamoplastia reparadora é direito, não estética!Muitas mulheres convivem com dores, limitações funcionais, complicações...
06/01/2026

🔔 Mamoplastia reparadora é direito, não estética!

Muitas mulheres convivem com dores, limitações funcionais, complicações relacionadas a próteses mamárias e impactos à saúde física e emocional.

Quando existe indicação médica, a mamoplastia tem caráter reparador e deve ser custeada pelo plano de saúde.

📌 Nesse sentido, foi que a 2° Vara Cível de Camboriú/SC condenou a Unimed a autorizar cirurgia reparadora, inclusive com substituição de prótese mamária, reconhecendo a abusividade da negativa.

🧾 Processo nº 5012095-12.2025.8.24.0113/SC

⚠️ Se o seu plano de saúde negou a cirurgia reparadora sob a alegação de procedimento estético, saiba: isso é ilegal.

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