Ronaldo Pavão

Ronaldo Pavão Advogado com de 20 anos de atuação no mercado, em direito previdenciário, trabalhista e cível.

29/02/2024
Em meio às mudanças previdenciárias, conhecer as alternativas para aumentar seu tempo de contribuição é crucial para gar...
26/02/2024

Em meio às mudanças previdenciárias, conhecer as alternativas para aumentar seu tempo de contribuição é crucial para garantir uma aposentadoria mais vantajosa.

Desde final de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, mas ainda existem meios para conseguir antecipar a aposentadoria.

Medida constantemente utilizada é a averbação de períodos de contribuições que não constam no cadastro do INSS, assim como períodos de atividade rural, de aprendiz, trabalhos sem registros, de atividades especiais, dentre outros.

A inclusão de tais períodos no cadastro implicará no aumento do tempo de contribuição e preenchimento de regras de transição que permitirão a concessão de benefícios de forma antecipada.

Tem dúvidas sobre como a averbação de tempo de contribuição pode impactar sua aposentadoria? Comente abaixo ou entre em contato conosco.

A ausência de contribuições no CNIS pode ser preocupante, mas é importante saber que existem maneiras de regularizar sua...
23/02/2024

A ausência de contribuições no CNIS pode ser preocupante, mas é importante saber que existem maneiras de regularizar sua situação e garantir seus direitos previdenciários.

Entender o processo de regularização e as opções disponíveis são cruciais para assegurar que você esteja protegido e possa reivindicar os benefícios a que tem direito.

Sempre tenha orientação de um profissional especializado para saber mais sobre o processo de regularização de contribuições, garantindo que suas contribuições reflitam corretamente sua história de trabalho.

Tem dúvidas sobre como regularizar suas contribuições ou quer saber mais sobre o processo? Comente abaixo ou entre em contato conosco.

A falta de contribuições previdenciárias no CNIS pode ser um problema. Em se tratando de empregado, a obrigação de recol...
22/02/2024

A falta de contribuições previdenciárias no CNIS pode ser um problema. Em se tratando de empregado, a obrigação de recolher é do empregador. Você, como trabalhador, não deve ser prejudicado.

Para períodos após julho de 1994, apresente provas como extratos do FGTS ou holerites para garantir que suas contribuições reflitam sua remuneração real.

Se você tem inscrição no INSS e pelo menos uma contribuição em dia, pode regularizar contribuições não recolhidas a qualquer momento.

Sem contribuições ou inscrição, comprove o exercício de atividade remunerada para possibilitar o recolhimento.

Comente abaixo ou entre em contato conosco para saber mais sobre a sua situação.

Averbar períodos de trabalho que não constam no cadastro do INSS é uma estratégia inteligente para antecipar sua aposent...
21/02/2024

Averbar períodos de trabalho que não constam no cadastro do INSS é uma estratégia inteligente para antecipar sua aposentadoria, especialmente após as mudanças trazidas pela reforma previdenciária no dia 13 de novembro de 2019.

Entender o processo de averbação e suas possibilidades pode abrir caminhos para alcançar os requisitos de aposentadoria mais rapidamente.

A orientação de um profissional especializado é essencial para garantir que você faça as melhores escolhas para o seu futuro previdenciário.

Tem dúvidas sobre como averbar seu tempo de contribuição ou quer saber mais sobre o processo? Comente abaixo ou entre em contato conosco.

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas ainda há caminhos par...
20/02/2024

Desde a Emenda Constitucional 103/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, mas ainda há caminhos para conquistar sua aposentadoria.

A averbação de tempo de contribuição é a incorporação de períodos de trabalho que não constam no cadastro do INSS, somando-os para aumentar seu tempo de contribuição.

Serviço militar ou trabalho em órgãos públicos com regimes próprios são exemplos de períodos que podem ser averbados.

Para poder recorrer a esse benefício, basta solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e encaminhe ao INSS para que o tempo seja adicionado ao seu cadastro.

Se você está buscando maneiras de antecipar sua aposentadoria, clique no link da nossa bio e fale com um dos nossos especialistas.

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24/01/2024

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💰O governo concedeu reajuste nos benefícios do INSS.👉O salário mínimo passou de R$ 1.320,0 para R$ 1.412,00 (aumento de ...
22/01/2024

💰O governo concedeu reajuste nos benefícios do INSS.

👉O salário mínimo passou de R$ 1.320,0 para R$ 1.412,00 (aumento de 6,97%).

😎Já os benefícios com valores acima do salário mínimo tiveram reajuste de 3,71%.

⚠O maior benefício (teto), passou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01.

🧐Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perig...
19/01/2024

🧐Aposentadoria Especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, que prejudicam à saúde.

Seu maior objetivo é compensar o desgaste causado por essas condições ao longo do tempo de trabalho.

🚑Os enfermeiros e profissionais da área da saúde estão diariamente expostos a contaminação por vírus, bactérias, dentre outros.

⏰A lei assegura a contagem deste tempo de contribuição de forma diferenciada, possibilitando ao trabalhador se aposentar mais cedo e com salários mais vantajosos.

Para a comprovação da exposição, o segurado deve solicitar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para seu empregador.

Quer se aposentar mais cedo?
Comente abaixo!

🧐Relembrando....Carência: tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS para ter direito a um benefício...
17/01/2024

🧐Relembrando....
Carência: tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS para ter direito a um benefício.

Os benefícios previdenciários abaixo que são isentos de carência em 2024:
☑ Pensão por Morte
☑Salário Família;
☑Auxílio-acidente,
☑ Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho;
☑ Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.

⚠Mas atenção é necessário estar filiado ao INSS.

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