Advocacia Trabalhista - Dra. Cristiani Cosim

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28/08/2026



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25/08/2026



Cristiani Cosim de O. Vilela
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Xenofobia no trabalho: preconceito contra nordestina resulta em condenação de empresa em Uberlândia

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, vai receber uma indenização de R$ 7 mil após ser alvo de preconceito por causa do sotaque e da origem nordestina. De acordo com o processo, ela ouviu comentários ofensivos no ambiente de trabalho. Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba entendeu que a empresa não investigou a denúncia da forma adequada e determinou o pagamento da indenização.

Leia mais - https://tinyurl.com/mpvfce4n

: card de fundo azul com foto de trabalhadora de teleatendimento com fone na cabeça e microfone. Ela usa blusa azul e está sentada de frente para computador, junto a outros trabalhadores.

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25/08/2026


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12/08/2026

Trabalhador vítima de gordofobia obtém indenização de R$ 20 mil e rescisão indireta

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação no ambiente de trabalho. A condenação envolveu ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

Leia mais - https://tinyurl.com/459nsw2z

: card de fundo azul escuro com foto de homem com as mãos no rosto e cabeça baixa.

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22/07/2026


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22/07/2026



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A Primeira Turma do TST reverteu a justa causa aplicada a uma supervisora de uma empresa de comunicação durante a gravidez. A decisão considerou ilícitas as provas obtidas em mensagens de aplicativo que embasaram a dispensa.

Com isso, a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade gestante.

A decisão reforça que a validade das provas é essencial para a aplicação da justa causa e que cada caso é analisado de acordo com as circunstâncias e as provas do processo.

Leia a íntegra da decisão: https://www.tst.jus.br/en/-/provas-obtidas-em-whatsapp-de-supervisora-sao-consideradas-invalidas-para-justa-causa

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07/07/2026


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30/06/2026


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A 1ª Turma do TST manteve a condenação de uma empresa de bioenergia a reintegrar um tratorista que sofreu diversas internações por depressão profunda e pensamentos suicidas. A defesa da empresa alegou que a doença do empregado não tinha relação com o trabalho e que ele próprio admitiu que estava apto tanto pelo INSS quanto pelo serviço médico.

Para o colegiado, a conduta da empresa, diante da gravidade da doença, se enquadra na presunção de discriminação.

Leia mais:https://www.tst.jus.br/en/-/tratorista-demitido-apos-voltar-de-internacao-psiquiatrica-devera-ser-reintegrado

25/06/2026


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