23/01/2026
Em decisão publicada em novembro, a 7ª Turma do TST manteve a condenação de um laboratório por graves sequelas apresentadas por uma criança, associadas à exposição do pai a agentes químicos no ambiente de trabalho.
O colegiado reconheceu que a atividade desenvolvida envolvia risco elevado e que houve falhas na prevenção. Quando esse risco resulta em prejuízos que atingem também os descendentes, a empresa deve reparar os danos e garantir a assistência necessária.
Descrição da imagem: fotografia de mãos com luva segurando ampola e seringa e o texto: Retrospectiva 2025 - Novembro - Risco químico - Empresa responde por danos causados à filha de trabalhador exposto a substâncias tóxicas.
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