Sayara Gomes Advogada

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Trabalhador bem informado, não é explorado.
06/01/2025

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A advocacia, de fato, não é uma profissão para covardes, principalmente nesse período em que o advogado tem sido exigido...
11/08/2021

A advocacia, de fato, não é uma profissão para covardes, principalmente nesse período em que o advogado tem sido exigido, cada vez mais, a ser um aliado estratégico de business e, por óbvio, a zelar pelo direito e pela liberdade, dentro dos mais elevados princípios do código de ética da profissão.
PARABÉNS!!!

 

21/07/2021

Fiquem atentos!
20/07/2021

Fiquem atentos!

A doença ocupacional é aquela diretamente relacionada ao processo do trabalho, ou seja, às condições de trabalho e ao of...
19/07/2021

A doença ocupacional é aquela diretamente relacionada ao processo do trabalho, ou seja, às condições de trabalho e ao ofício com o qual o trabalhador está envolvido.

As doenças laborais, muitas vezes, são silenciosas e começam a se manifestar depois de o profissional exercer por muitos anos a mesma função.

É fundamental agir tanto na prevenção quanto na cura precoce das enfermidades, trazendo mais segurança e qualidade de vida aos colaboradores e produtividade à organização.

A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador, em casos de descumprimento da lei ou ...
17/07/2021

A rescisão indireta consiste na solicitação da demissão, por parte do colaborador, em casos de descumprimento da lei ou do contrato trabalhista pelo empregador. Dessa forma, ela deve ser requerida quando ocorrem situações intoleráveis para a continuação dos serviços ou, ainda, para o relacionamento profissional entre as partes.

Sempre que existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou ps...
17/07/2021

Sempre que existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.

Ocorre que, na prática, a “criatividade” dos assediadores supera essas descrições e exemplos. Por isso, é importante o empregado sempre consultar um advogado trabalhista, que poderá lhe esclarecer se a situação vivenciada pode configurar ou não assédio moral.

O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia, vigente a partir da Lei. 9...
26/08/2019

O Banco de Horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia, vigente a partir da Lei. 9.601/98. São compensadas com a correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia.
Com a Reforma trabalhista, a legislação permitiu que o Banco de Horas pudesse ser usado por qualquer empresa que quisesse adotá-lo com o objetivo de ter uma melhor administração. Atualmente o Banco de Horas não precisa de sindicato para formalização, ou seja, a empresa deixou de ter a obrigatoriedade de depender da formalização do sindicato dos trabalhadores para aplicação desse sistema.
Havendo saldo positivo de horas extras, quando da rescisão contratual, essas horas devem ser pagas com o respectivo adicional de 50 %. (Art. 59, §§ 2º e 3º da CLT).
Como a lei não se manifesta sobre as horas extras na jornada normal ou domingos e feriados, essas horas seriam compensadas 1 por 1 em qualquer situação, exceto garantias expressas em acordo ou convenção coletiva.
Tem mais dúvidas sobre o tema Banco de Horas? Fique atento, conhecer os seus direitos evita prejuízos futuros. Agende uma consultoria!
Dra. Sayara Gomes
Pirapora/MG.
(38)99165 8149

Se você empregado trabalha como VIGILANTE ou GUARDA PATRIMONIAL, seu trabalho é considerado perigoso. Sendo assim o trab...
13/05/2019

Se você empregado trabalha como VIGILANTE ou GUARDA PATRIMONIAL, seu trabalho é considerado perigoso. Sendo assim o trabalhador tem direito ao adicional no percentual de 30% sobre seu salário, podendo ser contado como tempo especial para fins de aposentadoria.

• A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais; • Estagiários terão direito a férias remuner...
06/05/2019

• A carga horária será limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;

• Estagiários terão direito a férias remuneradas – trinta dias – após doze meses de estágio na mesma Empresa;

• O tempo máximo de estágio na mesma Empresa, será de dois anos, exceto quando se tratar de Estagiário portador de deficiência;

• A remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;

• Profissionais Liberais com registros nos seus respectivos Órgãos de Classe poderão contratar Estagiários;

• Obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais cuja Apólice constante do Contrato de Estágio seja compatível com os valores de mercado;

• As prorrogações/renovações de Contratos de Estágio que ocorrerem após a publicação da Lei serão regidas pelas novas disposições. • Redução da jornada de trabalho: Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade.;

• Supervisão: Obrigatoriamente, o estagiário deve ter um supervisor. Cabe ao mesmo orientar e supervisionar o estagiário em suas atividades.

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Avenida Herculano Cintra Mourão, 1800/Santos Dummont-, Pirapora/MG
Pirapora, MG

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Segunda-feira 09:00 - 18:00
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