22/07/2026
Hoje conquistamos mais um importante êxito em um processo criminal envolvendo acusação de tráfico de dr**as perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A vitória, contudo, não nos faz esquecer a preocupante realidade do sistema de justiça criminal. Vivemos um período de forte punitivismo, especialmente nas instâncias de primeiro grau, onde, em não raras vezes, a liberdade é restringida com fundamentações insuficientes, decisões padronizadas e pouca atenção às peculiaridades de cada caso.
Tem-se observado, com preocupação, uma preocupante inversão do ônus da prova em diversos processos. Em vez de se exigir que a acusação demonstre, de forma robusta e além de dúvida razoável, a responsabilidade penal do acusado, por vezes transfere-se a este o encargo de provar a própria inocência. Essa lógica é incompatível com a Constituição Federal, afronta a presunção de inocência, o devido processo legal e a regra segundo a qual o ônus da prova pertence a quem acusa.
A lembrança da célebre reflexão de Franz Kafka continua atual: muitos acabam envolvidos em um sistema que parece exigir que o acusado prove a própria inocência, quando, em um Estado Democrático de Direito, é o Estado quem deve provar, de forma lícita e suficiente, a culpa do réu.
Ser advogado criminalista é enfrentar diariamente esse cenário. É defender garantias constitucionais que não existem para proteger culpados, mas para impedir que inocentes sejam condenados e para assegurar que ninguém seja privado de sua liberdade sem um julgamento justo.
Seguiremos firmes, com independência, coragem e absoluta fidelidade à Constituição, porque defender direitos fundamentais jamais será um favor ao acusado, mas um compromisso com a própria Justiça.
Que Deus continue iluminando nossos caminhos, fortalecendo nossa missão e concedendo sabedoria para jamais desistirmos da defesa da liberdade, da dignidade humana e da verdadeira Justiça.