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A maioria dos casos que autorizam a mudança de nome estão previstos na Lei de Registros Públicos, podendo constar alguma...
20/01/2026

A maioria dos casos que autorizam a mudança de nome estão previstos na Lei de Registros Públicos, podendo constar algumas situações diversas em legislações esparsas.

Neste post, listaremos as dez possibilidades legislativas para a alteração do nome. Confira:

1) Erro gráfico evidente;
2) No primeiro ano após a maioridade, desde que não prejudique o sobrenome;
3) Nomes vergonhosos e ridículos que causem constrangimento ao usuário;
4) Uso prolongado de nome diverso daquele constante na certidão de nascimento;
5) Inclusão de apelido antes do primeiro nome, entre nome ou sobrenome, ou mesmo em substituição ao nome;
6) Homonímia, quando o cidadão se vê prejudicado em sua vida civil por possuir nome igual ao de outrem;
7) Tradução de nome estrangeiro;
8) Vítimas ou testemunhas sob ameaça;
9) Adoção;
10) Mudança de s**o.

Além dessas, outras situações consolidadas na jurisprudência podem configurar o justo motivo necessário para a modif**ação do nome!

Quer alterar o seu nome? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabe diferenciar o dano moral do dano estético? Neste post, explicaremos os dois termos.De acordo com o Código Civi...
19/01/2026

Você sabe diferenciar o dano moral do dano estético? Neste post, explicaremos os dois termos.

De acordo com o Código Civil, qualquer tipo de dano - moral, estético ou material - é caracterizado como um ato ilícito, devendo o prejuízo causado à pessoa ofendida ser reparado.

Enquanto o dano moral atinge os direitos morais - como a intimidade, privacidade, honra e imagem -, o dano estético afeta a aparência física e, consequentemente, a integridade física.

E como f**a a indenização?

Em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que os danos sejam apurados de modo separado, definindo o valor de indenização como a soma da rescisão referente às modalidades de dano.

Assim, se a vítima ajuizar e ganhar uma ação contra o infrator, este não poderá recorrer alegando que o dano de natureza moral já engloba a lesão estética.

Caso tenha sido vítima de situações prejudiciais que abalaram sua estética ou moral, procure um profissional.

31/12/2025

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