Munhoz Filho Sociedade de Advogados

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31/10/2022

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17/12/2019

Decisão importantíssima para nós operadores do direito!

Decisão do ministro Mauro Campbell suspende redistribuição de processos para a Justiça Federal após fim parcial competência delegada
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell, decidiu, nesta terça-feira (17/12), em caráter liminar, a imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.

A decisão leva em conta preocupação da Ajufe a respeito do entendimento de que apenas os processos ajuizados a partir de 1º de janeiro de 2020 sejam encaminhados para a Justiça Federal. Na visão da associação, o acervo deve ficar na Justiça Estadual e seguir para a Justiça Federal de forma natural, em razão da via recursal, a fim de evitar milhares de processos parados enquanto o STJ não decidir o conflito de competência. (Informação extraída da página de Maria Helena Carreira)

Veja a decisão:

Matéria interessante sobre a demora do INSS nos pedidos de concessão de benefícios!
23/05/2019

Matéria interessante sobre a demora do INSS nos pedidos de concessão de benefícios!

Governo tem levado, em média, 135 dias para dar resposta a pedidos por benefícios e aposentadorias - o triplo do prazo fixado em lei; atrasos em 'âmbito nacional' levaram defensoria pública da união a apresentar ação civil pública contra órgão.

Alguém ainda acredita que a Previdência Social esteja "quebrada"???
12/02/2019

Alguém ainda acredita que a Previdência Social esteja "quebrada"???

Empregado, conheça os seus direitos diante de uma demissão!
21/01/2017

Empregado, conheça os seus direitos diante de uma demissão!

Direitos trabalhistas frente a uma demissão sem justa causa, com justa causa e a pedido do empregado, bem como diante de uma rescisão indireta (justa causa

15 Direitos básicos do trabalhador:A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores, mas...
15/07/2016

15 Direitos básicos do trabalhador:

A Consolidação das Leis Trabalhistas garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido pela CLT, que estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenização ao trabalhador.

A lista tem apenas alguns dos direitos, sendo importante verificar o que dizem as convenções coletivas de trabalho da categoria profissional.

1) Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de trabalho Segundo Bento Jr, não existe aquela história de esperar para conhecer o trabalho do funcionário antes da contratação efetiva. "A carteira deve ser assinada obrigatoriamente ao iniciar os trabalhos".

2) Exames médicos de admissão e demissão A saúde do trabalhador deve ser uma preocupação constante, prevenindo situações de riscos, por isso é primordial que a empresa saiba previamente como essa se encontra e posteriormente ao fim do contrato de trabalho também, é uma garantia jurídica.

3) Repouso semanal remunerado Todo trabalhador tem direito a descansar pela lei, devendo ter ao menos uma folga por semana.

4) Salário pago até o 5º dia útil do mês "Pode parecer difícil obter caixa para cumprir em dia com essa obrigação, mas está na lei. A empresa não pode atrasar esse pagamento, caso contrário poderá ser alvo até mesmo de processos", afirma Bento Jr.

5) Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro Segundo Bento Jr, essa é uma dúvida muito frequente e é comum acontecer atrasos.

6) Férias de 30 dias com acréscimo de um terço do salário "Esse período deve ser somado anualmente. Importante é que legalmente não se deve admitir acúmulos de férias e mesmo a venda de férias deve ser liberada por convecção da categoria", diz Bento Jr.

7) Vale-transporte com desconto máximo de 6% do salário Independentemente de onde more o trabalhador, ele tem direito a ser ressarcido de seu deslocamento à empresa, sendo necessário contabilizar os meios de transportes tomados, diz Bento Jr.

8) Licença maternidade de 120 diasToda mulher depois do parto tem direito a esse período. Contudo hoje a legislação já permite e algumas empresas já aplicam a ampliação do prazo para até seis meses, ou 180 dias.

9) Licença paternidade de 5 dias corridos Para o pai, o período que poderá auxiliar no cuidado com o filho é bem menor, contudo, já existe projeto de lei que possibilita as empresas ampliares esses prazos. Para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, a licença foi ampliada para 20 dias.

10) FGTS O depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado é obrigatório, tornando-se uma garantia em caso de perda de emprego e em outras situações como entrada para a casa própria.

11) Horas-extras As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas. Ela deverá ser paga com acréscimo de no mínimo 50% em dias úteis e 100% aos domingos e feriados.

12) Garantia de 12 meses em casos de acidente Quando há a ocorrência de acidentes de trabalho se tem uma preocupação legal muito grande em proteger o trabalhador, que ficará até um ano sem poder ser demitido;

13) Adicional noturno de 20% para quem trabalha das 22h às 5h "Esse é um dos pouco motivos que podem levar uma pessoa a querer trabalhar até altas horas da noite, pois os ganhos são podem ser interessantes", afirma Bento Jr.

14) Faltar ao trabalho Em alguns casos como casamento (três dias), doação de sangue (um dia por ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico, nesses casos não ocorrerão descontos;

15) Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão As empresas também podem pagar para o trabalhador esse período, sem que ele precise trabalhar.

Fonte: G1

STF facilita direito a tempo especial de eletricista no Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 897172. Confira a matéri...
03/06/2016

STF facilita direito a tempo especial de eletricista no Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 897172. Confira a matéria:

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, o juizado comprovou que a documentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que constava o uso de equipamentos de segurança, não era o suficiente para evitar acidentes elétricos. “O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa”.

Com a decisão, o segurado passa a ter direito à uma aposentadoria especial, mesmo se sua documentação informava que o equipamento era eficaz na sua proteção. O PPP, na maioria dos casos, é fornecido pelo empregador.

Entenda o caso

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com recurso alegando que o próprio Supremo decidiu que, na situação de quem utiliza equipamento de proteção eficaz, a aposentadoria especial só é devida aos segurados expostos a barulho muito alto. O processo do eletricista foi a casa, mas o ministro Edson Fachin negou o recurso do órgão e reconheceu que o trabalhador tem direito à contagem especial. O eletricista conseguiu ter o tempo reconhecido como especial e já recebe a aposentadoria equivalente do INSS.

O eletricista de 60 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição no ano de 2011, solicitou a aposentadoria especial, mas o órgão só reconheceu 22 anos e três meses trabalhados até 1997. Com isso, o segurado recorreu ao juizado e conseguiu uma decisão a seu favor, com tempo especial reconhecido judicialmente e a aposentadoria garantida. Essa decisão não cabe mais recurso.

Detalhes

Para eletricistas, até o ano de 1997, a exposição à eletricidade com tensão maior que 250 volts era considerada perigosa pelo decreto 53.831/64. Mas, no decreto 2.172/97, a eletricidade não aparece como um agente nocivo, assim como os químicos são, por exemplo. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, já que existe o risco à saúde do trabalhador. A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos juizados, também garante o direito desses trabalhadores.

Em 2014, o STF decidiu que não existe direito à aposentadoria especial se o equipamento usado for realmente capaz de neutralizar o risco à vida. A exceção aplica-se ao trabalhador exposto a ruído acima dos limites. Com isso, o INSS não permite a aposentadoria especial para quem utiliza equipamento e está exposto a outros agentes nocivos. Mas, a partir de agora, o STF abriu uma porta para os eletricitários.

FONTE: http://www.diarioregionaljf.com.br/economia/3615-stf-facilita-direito-a-tempo-especial-de-eletricista

DECISÃO NA ÍNTEGRA:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=309436979&tipoApp=.pdf

Decisão interessante e atual! Vale a pena conferir!
03/06/2016

Decisão interessante e atual! Vale a pena conferir!

A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a Santo Entretenimento e quatro pessoas, sócios e administradores da boate Kiss, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos a funcionários em função do incêndio ocorrido em janeiro de 2013. Uma...

CLT ganha 2 novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado. Confira a matéria:
06/04/2016

CLT ganha 2 novas hipóteses de faltas justificáveis pelo empregado. Confira a matéria:

No dia 09 de março de 2016, através da Lei nº 13.257 /2016, foi publicado duas alterações na legislação trabalhista, relacionado à falta sem desconto no salário para o empregado. O artigo 473 da CLT.

Olha a dica!
29/03/2016

Olha a dica!

18/02/2016

O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: http://bit.ly/1QbAHpq

18/02/2016

Fotos e postagens estão sendo usadas pela Justiça para enquadrar quem alega não poder pagar as contas, mas faz viagens ou anda de carro novo

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