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A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho em que as partes podem decid...
26/03/2023

A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão consensual do contrato de trabalho em que as partes podem decidir juntas os termos do término do vínculo.

Na prática, a intenção desse modelo é estabelecer maior flexibilidade e equilíbrio na rescisão e acerto das verbas trabalhistas.

Por meio dela, o empregado que pretende se desligar da empresa, poderá, além do valor das verbas trabalhistas já praticadas, acordar o recebimento da metade da multa de 40% do FGTS e 50% do aviso prévio, se indenizado.

Tem alguma dúvida trabalhista? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabe qual salário mínimo deve ser pago aos seus funcionários?Não são todos os estados brasileiros que possuem regra...
22/03/2023

Você sabe qual salário mínimo deve ser pago aos seus funcionários?

Não são todos os estados brasileiros que possuem regras próprias sobre o mínimo legal a ser pago aos trabalhadores.

Atualmente, são apenas cinco: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Os empregadores dessas regiões, então, devem verificar a regulamentação específica sobre esse tema e pagar o salário mínimo regional!

Nos demais estados, continua valendo aquele estabelecido pelo governo federal.

Está em dúvida sobre qual salário mínimo acatar? Entre em contato com um advogado especialista no assunto.

Você conhece os principais direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trab...
17/03/2023

Você conhece os principais direitos garantidos e assegurados pela Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho?

1- Jornada de trabalho: a lei prevê que a carga não deve ultrapassar 44 horas semanais, tudo o que for trabalhado além desse limite será considerado hora extra.

2 - FGTS: a empresa é obrigada a depositar o equivalente a 8% do valor do salário bruto do colaborador. Esse depósito é uma reserva caso o trabalhador seja demitido ou necessite para a compra da casa própria, por exemplo.

3- Férias: conforme o previsto em lei, os colaboradores têm direito a 30 dias de descanso a cada 12 meses trabalhados.

Além dos mencionados, destacamos os direitos de registro em carteira de trabalho, descanso semanal remunerado, 13º salário, vale-transporte, horas extras, licença-maternidade, aviso prévio e rescisão de contrato.

Seus direitos estão sendo garantidos? Para mais informações, entre em contato com um advogado trabalhista!

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre as empresas e o Governo. Seu objetivo é oferecer mel...
25/02/2023

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre as empresas e o Governo. Seu objetivo é oferecer melhor qualidade de vida aos trabalhadores através da alimentação digna!

Mas você sabe quais são as formas de instauração do programa? Confira 3 delas:

1. A própria empresa oferece refeições prontas e/ou cesta de alimentos aos seus colaboradores.

2. A empregadora contrata uma fornecedora terceirizada para produzir as refeições no local e disponibiliza ou envia aos trabalhadores.

3. Uma empresa registrada no PAT é contratada pelo empregador para o fornecimento de tickets, cupons ou vales, referentes à refeição e alimentação.

Além disso, também é possível realizar a operacionalização do PAT mediante o auxílio de um nutricionista.

Caso você, empregador, tenha interesse em participar do programa, basta acessar o site do governo: http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.

Ao aderir a esse amparo, sua empresa também estará apta ao recebimento de benefícios, tais como desconto no pagamento do Imposto de Renda e isenção de encargos fiscais (INSS e FGTS).

Você sabia que toda relação de emprego deve apresentar alguns requisitos básicos previstos na CLT?Assim, confira as cara...
11/02/2023

Você sabia que toda relação de emprego deve apresentar alguns requisitos básicos previstos na CLT?

Assim, confira as características necessárias para compor o elo empregatício:

1. O trabalho deve sempre ser realizado por uma pessoa física ou natural, não podendo ser uma pessoa jurídica (empresa).

2. É preciso existir pessoalidade, de forma que o empregado não direcione outra pessoa para realizar o serviço em seu nome;

3. O trabalho deve ser prestado de forma permanente e contínua, ou seja, não pode ser eventual.

4. A onerosidade é necessária, representando o pagamento da remuneração do funcionário, prevista anteriormente no contrato de trabalho;

5. Por fim, o empregado deve estar subordinado às ordens e diretrizes de seu empregador.

Você consegue observar esses requisitos na sua relação de emprego? Ficou com alguma dúvida? Não hesite em buscar auxílio jurídico especializado!

As verbas rescisórias fazem parte dos direitos que você, trabalhador, possui ao deixar uma empresa. Mas você sabe quais ...
04/02/2023

As verbas rescisórias fazem parte dos direitos que você, trabalhador, possui ao deixar uma empresa. Mas você sabe quais são elas?

O pagamento a ser recebido dependerá do modo de cancelamento do contrato de trabalho.

Ao solicitar o próprio desligamento e após o cumprimento do aviso prévio, você receberá:
- Saldo salarial dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, se houver, com adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Depósito do FGTS referente ao mês da rescisão.

Ao ser demitido sem justa causa, o pagamento será de:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas (quando houver) com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de FGTS;
- Aviso-prévio;
- Seguro-desemprego;
- Multa de 40%.

Por outro lado, em situações de demissão por justa causa, farão parte dos seus direitos somente:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, quando houver, com adicional de ⅓.

Está passando por uma situação de lesão aos seus direitos como trabalhador? Entre em contato conosco!

Por mais que o foco do estagiário e do menor aprendiz seja a aprendizagem e desenvolvimento profissional, essas duas cat...
18/01/2023

Por mais que o foco do estagiário e do menor aprendiz seja a aprendizagem e desenvolvimento profissional, essas duas categorias de ocupação apresentam algumas diferenças.

O Programa Menor Aprendiz foi criado para que os estudantes - jovens e adolescentes - pudessem ter o primeiro contato com o mercado de trabalho.

Assim, alunos da rede pública e particular, matriculados e frequentes nas séries finais do Ensino Fundamental ou Médio, com idade entre 14 e 24 anos, podem entrar no programa de Menor Aprendiz.

O estágio, por sua vez, embora também tenha o objetivo preparar o aluno para o mercado de trabalho, é parte do currículo ou uma atividade complementar do curso profissionalizante escolhido.

Sendo assim, o estágio é voltado para uma área específica de estudo do jovem, como uma vaga em escritório de Advocacia direcionada a universitários que estão cursando Direito.

Por fim, saiba que o vínculo do aprendiz exige anotação na Carteira de Trabalho, enquanto o cargo de estagiário não gera vínculo empregatício e não necessita da anotação.

Quer conhecer mais sobre o assunto? Acompanhe nosso perfil!

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