Silvia Machuca Advogados Associados

Silvia Machuca Advogados Associados Rua Luiz de Queiroz, 473 - Centro
Piracicaba/SP
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� Escritório de Advocacia com mais de vinte anos de atuação, composto com profissionais especializados.
� Direito Previdenciário RGPS e RPPS;
� Servidores Públicos;
� Direito Trabalhista;
�Direito Civil e Consumirista

20/12/2024
Queridos clientes e amigos, desejamos a todos um Natal repleto de luz e um Ano Ano cheio de realizações e alegrias. 🎄*Bo...
21/12/2023

Queridos clientes e amigos,
desejamos a todos um Natal repleto de luz e um Ano Ano cheio de realizações e alegrias. 🎄
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Boas festas ✨
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Retornamos nossas atividades em 03/01/2024.

Equipe Silvia Machuca Advogados Associados

ATENÇÃO: *🚨FRAUDADORES ESTÃO UTILIZANDO O NOME DO ESCRITORIO SILVIA MACHUCA PARA SOLICITAR DEPOSITOS EM DINHEIRO E/OU PA...
26/09/2023

ATENÇÃO:
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🚨FRAUDADORES ESTÃO UTILIZANDO O NOME DO ESCRITORIO SILVIA MACHUCA PARA SOLICITAR DEPOSITOS EM DINHEIRO E/OU PAGAMENTO POR PIX, ALEGANDO SE TRATAR DE DESPESAS PROCESSUAIS.
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CASO ISSO OCORRA, NÃO FAÇA NENHUM DEPOSITO, NÃO PAGUE NENHUMA GUIA, NEM FORNEÇA SEUS DADOS!
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Informamos ainda que os únicos telefones de contatos do nosso escritório são:
(19)3433-6365
(19) 99797-5035
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Atenciosamente
Equipe Silvia Machuca Advogados Associados.
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✔️O recurso repetitivo serve para criar um precedente sobre uma temática, fazendo com que se viabilize um entendimento j...
24/07/2023

✔️O recurso repetitivo serve para criar um precedente sobre uma temática, fazendo com que se viabilize um entendimento jurisprudencial universal, ou seja, aplicável a todos os casos da mesma natureza.
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Nesse sentido, o INSS tem cancelado benefícios de aposentadoria por invalidez sob a premissa de que a incapacidade do beneficiário cessou. Contudo, esse procedimento é na esfera administrativa, fazendo com que se quebre o princípio do paralelismo das formas, que versa sobre as competências de revisão sobre um direito adquirido.
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Logo, se o benefício foi concedido na via judicial, a autarquia deveria proceder com uma ação revisional também no âmbito judicial, não na esfera administrativa. Atualmente, os recursos especiais nº 1.985.189 e 1.985.190, representativos da controvérsia cadastrada no Tema 1.157, estão sob os cuidados do ministro do STJ Herman Benjamin, que criará um precedente final sobre este assunto.
(Base legal: stj.jus.br)
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✔️Quando há o rompimento da relação amorosa e/ou de convivência dos genitores, é preciso fixar a modalidade de guarda ao...
27/06/2023

✔️Quando há o rompimento da relação amorosa e/ou de convivência dos genitores, é preciso fixar a modalidade de guarda aos filhos menores de idade do ex-casal.
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Nesse sentido, atualmente, existem quatro espécies de guarda, sendo a compartilhada, unilateral, alternada e nidal.
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1)A guarda compartilhada ocorre quando os representantes legais exercem os mesmos poderes sobre os cuidados do menor, podendo fixar mais de uma residência como local referência para a criação das crianças e/ou adolescentes.
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2)Já a guarda unilateral, apenas um dos representantes legais f**a responsável pelo menor.
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3)Na guarda alternada, embora seja parecida com a compartilhada, ambos os genitores cuidam do menor, de modo alternado, ou seja, por um período um dos representantes exerce os poderes da guarda, cessando esse cenário, ao outro é garantido os mesmo direitos, criando-se um ciclo obrigacional.
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4)Por fim, a guarda nidal, talvez menos conhecida, a criança ou adolescente é mantida em uma residência fixa e os pais é que se revezam na residência, retornando em determinados períodos pré-fixados.
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✔️Gostou da informação? Curta, comente e compartilhe com os amigos. (Base legal: spud.adv.br)

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🚨Dica da semana! *Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.*📍Silvia Machuca Advogados Associados      Rua Lu...
19/06/2023

🚨Dica da semana!
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Siga nossas redes sociais e receba dicas toda semana.
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✔️O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o piso previdenciário será de R$ 1.320 a partir deste maio. ...
08/05/2023

✔️O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que o piso previdenciário será de R$ 1.320 a partir deste maio. O piso corresponde ao valor mínimo para o pagamento dos benefícios previdenciários e acompanha aumento do salário-mínimo. O novo salário-mínimo foi anunciado no dia 1° de maio, por meio da Medida Provisória n° 1.172/23. Conforme a MP, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 44,00. Já o valor horário será de R$ 6,00. A determinação está vigente desde 1º de maio. O novo salário-mínimo tem uma alta de 1,4%, em relação ao valor de R$ 1.302 que vigorava desde 1º de janeiro. O novo salário-mínimo nacional impactará também o cálculo dos benefícios previdenciários, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Devido o reajuste o teto da Previdência. Vale destacar que esse cálculo considera apenas os benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Sendo assim, não incluem benefícios assistenciais, como BPC/LOAS. O reajuste dos valores ocorre para os aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor igual a um salário-mínimo. O aumento do piso previdenciário não ocorre para os benefícios acima de um salário-mínimo. Essa categoria de beneficiários tem os seus pagamentos reajustados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já o teto dos benefícios pagos pelo INSS se mantém no valor de R$ 7.507,49.

Fonte: https://bit.ly/3NKgJXO

✔️A ideia de que somente quem possui Carteira de Trabalho assinada ou que possui uma empresa, pode ser um segurado do IN...
02/05/2023

✔️A ideia de que somente quem possui Carteira de Trabalho assinada ou que possui uma empresa, pode ser um segurado do INSS não é verídica.
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Qualquer pessoa, com idade mínima de 16 anos e que não exerça atividade remunerada, pode realizar contribuições à previdência social (INSS), na condição de facultativo.
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Nesta condição a pessoa torna-se segurado do INSS e passa a fazer jus aos benefícios previdenciários, quando cumprido os requisitos exigidos por lei.
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✔️Mesmo que um filho tenha sido concebido fora do casamento ou não possua vínculo afetivo com o pai ou a mãe falecida, e...
24/04/2023

✔️Mesmo que um filho tenha sido concebido fora do casamento ou não possua vínculo afetivo com o pai ou a mãe falecida, ele tem direito à herança.
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Nesse contexto, é comum os demais herdeiros quererem afastá-lo do processo de inventário, com a finalidade de não deixá-lo a receber sua parte da herança. *
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No entanto, a legislação brasileira protege esse herdeiro, que pode ingressar com um processo judicial contra os demais envolvidos, para que venha ser inserido como parte no processo de inventário.
(Base legal: gberti.com.br)
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** Fonte: **(Presidente da Comissão - Silvia Machuca)✔️ Servidor que cuida de pessoas com deficiência tem direito a jorn...
12/04/2023

** Fonte: **
(Presidente da Comissão - Silvia Machuca)

✔️ Servidor que cuida de pessoas com deficiência tem direito a jornada reduzida.
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O STF entendeu ser possível aplicar em outras esferas
(municipal, estadual e distrital) a regra prevista no artigo 98 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores
Federais), que prevê jornada especial para servidores federais com filhos, dependentes ou cônjuges com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial.
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Para conseguir usufruir dessa garantia, a lei aplicada por analogia aos servidores estaduais e municipais prevê que deverá ser apresentado ao órgão competente o laudo de junta médica oficial atestando a necessidade dos cuidados da pessoa com deficiência.
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Essa decisão do STF tem repercussão geral, o que signif**a que o direito é garantido a todos os servidores federais, estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência.
Caso o servidor não consiga exercer o direito de forma administrativa, pode ingressar com uma ação na Justiça para ter essa redução de 50% na sua carga horária.
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✔️Pedir demissão e ser demitido por decisão da empresa, são coisas completamente diferentes. E a questão que muitas veze...
10/04/2023

✔️Pedir demissão e ser demitido por decisão da empresa, são coisas completamente diferentes. E a questão que muitas vezes geram dúvidas no meio dos trabalhadores é sobre as verbas rescisórias que se tem direito em cada contexto.
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Nesse viés, se o colaborador pedir demissão, além de ter que pagar o aviso prévio indenizado ou cumprir os 30 dias, ele perde direito ao saque do FGTS, a multa de 40% sobre o valor deste benefício e mesmo que tenha o tempo mínimo exigido por lei, não poderá dar abertura ao seguro-desemprego.
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De outro modo, se for opção da empresa a demissão, ela deverá arcar com o aviso prévio, liberar o trabalhador para sacar o FGTS e pagar a multa de 40% sobre este valor depositado, bem como, o empregado poderá requerer o seguro-desemprego.
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Por fim, em ambas situações, são garantidas as seguintes verbas de forma proporcional: salário, férias vencidas e a vencer, 13° salário, banco de horas e horas extras e bônus pendentes.
(Base legal: direitonet.com.br)
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06/04/2023

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