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As redes sociais atualmente ocupam papel de destaque na nossa sociedade.Dessa forma, diversas pessoas passaram à utilizá...
22/09/2020

As redes sociais atualmente ocupam papel de destaque na nossa sociedade.

Dessa forma, diversas pessoas passaram à utilizá-las para promover e gerenciar seus empreendimentos, além da própria imagem.

Por essa razão, a exclusão injustificada de um perfil nas redes sociais pode gerar danos passíveis de indenização.

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Notícias
10/09/2020

Notícias

A empresa não se desincumbiu de provar suas alegações, não havendo nos autos cópia do contrato de prestação do serviço, ...
10/08/2020

A empresa não se desincumbiu de provar suas alegações, não havendo nos autos cópia do contrato de prestação do serviço, motivo pelo qual se concluiu pela inexistência da contratação.

Assim, o Juízo declarou a inexistência do contrato de prestação de serviços e condenou a empresa prestadora a promover a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenizá-lo por danos morais em R$ 10 mil.

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Falha médica causada por imperícia durante procedimento cirúrgico que acarrete dano estético pode gerar indenização pecu...
30/07/2020

Falha médica causada por imperícia durante procedimento cirúrgico que acarrete dano estético pode gerar indenização pecuniária.

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Diante do cenário de crise causada pela pandemia do COVID-19, relações contratuais estão sendo revistas pelo Poder Judic...
27/07/2020

Diante do cenário de crise causada pela pandemia do COVID-19, relações contratuais estão sendo revistas pelo Poder Judiciário.

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CONDOMÍNIO: Justiça do RJ proíbe moradores de usarem áreas comuns de condomínio!A juíza de Direito Renata Casanova, em e...
01/07/2020

CONDOMÍNIO: Justiça do RJ proíbe moradores de usarem áreas comuns de condomínio!

A juíza de Direito Renata Casanova, em exercício na 50ª vara Cível do RJ, deferiu tutela de urgência proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício na zona sul da cidade continuassem entrando em áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica para evitar o contágio pelo coronavírus.

De acordo com o condomínio, mesmo após a suspensão do acesso dos condôminos às áreas sociais e de lazer pela síndica, alguns moradores começaram a se reunir com frequência na garagem, com a presença das crianças, romperam a interdição do playground e passaram a assediar os funcionários do prédio. Além disso, “colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como "administração", e outros papeis foram colados por toda a garagem, entrada do hall, portas dos elevadores e portas de passagem, o que foi objeto de reclamação de outros condôminos”.

Fonte: site Migalhas

Mesmo ocorrendo sua demissão, o trabalhador tem direito à manutenção do Plano de Saúde oferecido pela empregadora!Cancel...
24/05/2019

Mesmo ocorrendo sua demissão, o trabalhador tem direito à manutenção do Plano de Saúde oferecido pela empregadora!

Cancelar um plano de saúde do qual o trabalhador usufrui por vários anos no ato da demissão é um ato que viola a honra e gera a obrigação de indenizar o dano moral.

Adotando essa regra, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma refinaria e uma sociedade de assistência médica ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um eletricista que teve seu plano de saúde cancelado ao ser dispensado.

O eletricista trabalhou para a refinaria de 1995 a 2017, embora tenha se aposentado em agosto de 2014. Ele e seus dependentes eram beneficiários do plano de assistência médica, odontológica, ambulatorial e hospitalar oferecido pela empresa, cujo regulamento vigente na época da contratação previa que o empregado aposentado não perderia o direito de sócio.

Fonte: ConJur

É responsabilidade social da empresa empregadora adequar-se para que funcionários com dificuldade de locomoção consigam ...
13/05/2019

É responsabilidade social da empresa empregadora adequar-se para que funcionários com dificuldade de locomoção consigam chegar ao local de trabalho sem maiores frustrações.

Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de uma ex-empregada de um banco, que pedia a condenação da empresa por não atender pedido de acessibilidade para poder retornar ao trabalho.

Vítima de paralisia cerebral, ela buscava realocação em uma agência perto de casa, mas o pedido foi negado. Por maioria, o colegiado condenou o banco ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização, por entender que ele deixou de cumprir sua responsabilidade e sua função social como empresa.

Fonte: site oficial ConJur

10/09/2018

Entregar internet com velocidade abaixo do limite mínimo gera dano moral?

Fornecer velocidade de internet em patamar inferior ao estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) configura falha na prestação de serviços, tendo o consumidor direito a indenização por danos morais.

Com este entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma operadora de serviços internet a indenizar duas consumidoras da mesma família em R$ 5 mil cada, por enfrentarem ‘‘instabilidade no sistema’’ por mais de três anos sem que o problema fosse resolvido.

O colegiado também confirmou o direito de uma das autoras à indenização por danos materiais, consistente na restituição de 90% dos valores pagos durante o período compreendido entre março de 2014 a janeiro de 2015.

Conforme a decisão, ficou claro que o serviço oferecido pela operadora foi prestado em total desacordo com as regras fixadas pela Anatel. As análises das medições de velocidade instantânea mostram que a empresa sequer forneceu o equivalente a 10% do total contratado.

Fonte: ConJur, 10/09/2018.

28/05/2018

Longa espera em fila de banco não causa dano moral, decide 4ª Turma do STJ.

28 de maio de 2018, 10h10:

Longa espera em fila de banco é irregularidade administrativa, comum na relação entre a instituição e o cliente, que não passa de mero aborrecimento diário. Com esse entendimento, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram decisão que não reconheceu dano moral por demora no atendimento.

O caso aconteceu em São Lourenço (MG), onde um homem alegou que aguardou por 1 hora e 13 minutos para ser atendido em uma agência bancária. Como a demora contraria a Lei municipal 2.712, ele pediu na Justiça indenização por danos morais.

Apesar de lei municipal estipular tempo razoável de espera em fila de banco, norma não é suficiente para seu descumprimento possibilitar indenização por dano moral, diz 4ª turma do STJ.

A norma considera como tempo razoável de espera até 20 minutos em dias úteis de expediente normal e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e de reconhecimento de tributos.

AREsp 357.188

Fonte: site oficial Conjur.

21/05/2018

Regularização de bens imóveis é requisito para prosseguimento de inventário.

21 de maio de 2018, 10h30hs.

Em virtude da obrigação legal de averbação das alterações feitas em imóveis, é legítima a decisão judicial que condiciona o prosseguimento da ação de inventário à regularização, perante o cartório competente, dos bens que compõem o acervo submetido à partilha. A condição não representa obstáculo ao direito de exercício da ação, mas principalmente o cumprimento de condicionantes estabelecidas pelo próprio sistema legal.

O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça foi aplicado para manter decisão judicial que concluiu ser indispensável a regularização dos bens imóveis que compõem o acervo de espólio. No caso analisado, foram feitas modificações em bens submetidos à partilha, como a edificação de apartamentos em um terreno, sem que houvesse a averbação perante o registro de imóveis.

“A imposição judicial para que sejam regularizados os bens imóveis que pertenciam ao falecido, para que apenas a partir deste ato seja dado adequado desfecho à ação de inventário, é, como diz a doutrina, uma ‘condicionante razoável’, especialmente por razões de ordem prática – a partilha de bens imóveis em situação irregular, com acessões não averbadas, dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

A ministra destacou que a averbação de alterações feitas em imóveis é ato de natureza obrigatória, conforme estipulam os artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos. De acordo com os dispositivos, devem ser averbadas modificações como edificações, reconstruções e demolições, além de desmembramento e loteamento de imóveis.

Em relação às condições de acesso à Justiça, a relatora também ressaltou que a doutrina admite “com naturalidade” que se imponham condições ao adequado exercício desse direito fundamental. Para a doutrina, o acesso à Justiça não pode sofrer obstáculos, mas aceita “condicionantes razoáveis”.

“Em síntese, sem prejuízo das consequências ou das penalidades de natureza tributária ou daquelas oriundas do poder de polícia do Estado (embargo da obra, interdição ou demolição dos prédios edificados irregularmente ou imposição de sanções pecuniárias), nada obsta que, como condição de procedibilidade da ação de inventário, seja realizada a regularização dos bens imóveis que serão partilhados entre os herdeiros, como consequência lógica da obrigatoriedade contida nos artigos 167, II, 4, e 169 da Lei de Registros Públicos”, concluiu a ministra ao manter a decisão de primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: site oficial Conjur.

14/05/2018

Lei Maria da Penha protege transexual que não realizou cirurgia de mudança de s**o.

O Juizado de Violência Doméstica e Familiar (TJDF) é competente para julgar processo de uma transexual que não fez cirurgia de redesignação sexual e foi agredida pelo companheiro. Para a 1ª turma Criminal do TJ/DF, identificando-se e sendo identificada como mulher, justifica-se a aplicação da lei Maria da Penha.

Após sofrer agressões de seu companheiro, a mulher transexual procurou o Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que deferiu medidas cautelares de afastamento do lar e de proibição de aproximação e contato. Entretanto, o referido juízo declinou da sua competência para a vara Criminal, por não vislumbrar que a hipótese estivesse amparada pelas normas tutelares da lei Maria da Penha.

Diante da decisão, o MP/DF interpôs recurso pedindo a reforma da sentença no sentido de reconhecer aplicável ao caso a lei Maria da Penha, mantendo-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar. O parquet alegou que a referida lei não distingue orientação sexual e identidade de gênero das vítimas mulheres e que o STJ reconheceu o direito de transexuais à alteração do registro civil, mesmo sem realizar a cirurgia de redesignação sexual.

Ao analisar o caso, o relator George Lopes reconheceu que a vítima carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela lei Maria da Penha. Ressaltou ainda que o gênero é um construto primordialmente social e não apenas biológico.

"O gênero feminino decorre da liberdade de autodeterminação individiau, sendo apresentado socialmente pelo nome que adota, pela forma como se comporta, se veste e se identifica como pessoa. A alteração do registro de identidade ou a cirurgia de transgenitalização são apenas opções disponíveis para que exerça de forma plena e sem constrangimentos essa liberdade de escolha. Não se trata de condicionantes para que seja considerada mulher."

Processo: 0006926-72.2017.8.07.0020

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