BINI Advogados

BINI Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de BINI Advogados, Firma de advogados, Piracicaba.

O escritório de advocacia BINI Advogados é fruto de um longo e satisfatório trabalho iniciado em 1978, com o início da carreira de um de seus sócios, Claudio Bini, mais conhecido como Dr. Bini. BINI sempre teve princípios sólidos e ideias evolucionárias, participando ativamente da sociedade civil bem como de seu órgão de classe, a Ordem dos Advogados do Brasil. Com a experiência adquirida, BINI tr

açou novos rumos que se tornaram os sonhos daqueles que sempre o acompanharam, culminando na criação de uma equipe capacitada, ética e honesta, e com ela, o escritório BINI Advogados, visando o futuro da advocacia. BINI Advogados tem seu foco de atuação voltado para o mercado empresarial, não deixando, no entanto, de atender aos clientes que o procuram, em busca de soluções. Aliás, a determinação e persistência da equipe, aliadas ao conhecimento técnico e ao atendimento ético e honesto desenvolvido pelo escritório, proporcionam a quaisquer clientes do BINI Advogados a tranquilidade necessária para a solução de seus problemas. Os clientes, dessa forma, são tratados de maneira personalizada e seus problemas encontram soluções estratégicas e realistas que lhes permitem ter uma visão geral das consequências futuras de determinadas medidas. Ademais, além do foco no atendimento ao cliente e sempre preocupado com as tendências jurídicas e com o avanço tecnológico, o escritório procura adquirir constantemente produtos e serviços que melhorem a qualidade do atendimento, contanto, pois, atualmente, com uma estrutura física adequada e moderna. O escritório conta, ainda, com um auditório próprio para a realização de atividades internas e externas e com uma equipe de profissionais altamente capacitados que atuam em diversas áreas do direito, muitas delas pioneiras e inovadoras mostrando que o escritório procura oferecer aos clientes, sempre, uma maior diversidade de serviços.

"Maioria do STF valida decreto que muda valores do P*S/Pasep e Cofins"O plenário do STF já formou maioria para validar d...
11/10/2024

"Maioria do STF valida decreto que muda valores do P*S/Pasep e Cofins"

O plenário do STF já formou maioria para validar decreto que alterou alíquotas do P*S/ Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas.

O decreto 11.374/23, da presidência da República, revogou decreto de 2022 e restabelecer a vigência do decreto 8.426/15, aumentando as alíquotas do P*S/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).

A discussão foi levantada pela Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, ao argumentar que as mudanças violaram o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para a efetivação de alterações tributárias.

O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que o decreto não representa aumento do tributo, mas sim a retomada de uma alíquota que já estava em vigor desde 2015, não violando os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.

O julgamento ainda está em curso, mas seis ministros já acompanharam o voto do relator pela improcedência da ADIn.

https://www.migalhas.com.br/quentes/417290/maioria-do-stf-valida-decreto-que-muda-valores-do-pis-pasep-e-cofins

"Lula sanciona lei que amplia produção de combustíveis sustentáveis"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nest...
08/10/2024

"Lula sanciona lei que amplia produção de combustíveis sustentáveis"
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, 8, a lei combustível do futuro, que visa incentivar a produção e uso de combustíveis sustentáveis.

A nova legislação cria programas nacionais para diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de aumentar a mistura de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel.

Norma ainda não foi publicada no DOU desta terça-feira, 8.

A mistura de etanol à gasolina será elevada de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou os investimentos que a nova lei permitirá na produção de etanol.

"Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol".

Segundo o ministro, a lei combustível do futuro poderá gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no setor agro e na cadeia dos biocombustíveis.

https://www.migalhas.com.br/quentes/416943/lula-sanciona-lei-que-amplia-producao-de-combustiveis-sustentaveis

"STF moderniza peticionamento eletrônico e facilita envio de documentos"O Sistema de Peticionamento Eletrônico do STF pa...
01/10/2024

"STF moderniza peticionamento eletrônico e facilita envio de documentos"

O Sistema de Peticionamento Eletrônico do STF passou por uma modernização, apresentando novas funcionalidades relacionadas ao Protocolo Judicial Eletrônico. Essas alterações têm como objetivo facilitar o envio de documentos por instituições, em resposta a determinações judiciais emitidas pelos ministros.

Usuários já cadastrados no Sistema de Peticionamento Eletrônico podem acessar o portal do STF e utilizar a opção correspondente. Para aqueles que ainda não possuem cadastro, é necessário fazê-lo na tela de login do sistema, por meio do certificado digital.

Caso o usuário não possua certificado digital, recomenda-se entrar em contato com a Ouvidoria do STF, pelos canais disponibilizados. A geração de usuário e senha será realizada pela STI - Secretaria de Tecnologia e Inovação.

Após o acesso ao sistema, é preciso preencher os campos disponíveis e anexar os documentos a serem enviados. A plataforma permite o envio de arquivos em formato PDF (assinados eletronicamente), além de arquivos de áudio e vídeo. Uma vez recebidos, os documentos serão processados pelo Protocolo Judicial (CPIN/SEJ) e, posteriormente, encaminhados aos setores responsáveis.

É importante destacar que o novo canal não deve ser utilizado por advogados para o envio de petições iniciais ou incidentais em processos em trâmite no STF. Para essas finalidades, as opções "Quero propor nova ação" ou "Quero peticionar em processo em tramitação" continuam sendo as adequadas. Da mesma forma, o novo canal não deve ser utilizado por entidades para o envio de processos recursais ou originários declinados ao STF. Nesses casos, a integração deve ser realizada por meio do Sistema STF Tribunais ou do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI 2.2.2.

Por fim, o novo canal não deve ser utilizado para o envio de processos de natureza administrativa. Para essa finalidade, o contato deve ser feito com o Protocolo Administrativo, por meio do endereço de e-mail [email protected].

https://www.migalhas.com.br/quentes/416322/stf-moderniza-peticionamento-eletronico-e-facilita-envio-de-documentos

"Prêmio de R$ 28 milhões de viúva na loteria entra em inventário"A 4ª turma do STJ decidiu que prêmio de loteria, recebi...
25/09/2024

"Prêmio de R$ 28 milhões de viúva na loteria entra em inventário"

A 4ª turma do STJ decidiu que prêmio de loteria, recebido durante a vigência de casamento sob o regime de separação obrigatória de bens, deve ser incluído na partilha de bens entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros do falecido. A decisão baseou-se na interpretação de que, mesmo no regime de separação legal, o prêmio é considerado um bem comum do casal, adquirido por fato eventual, o que torna desnecessária a comprovação de esforço comum para sua obtenção.

O caso envolveu um prêmio de R$ 28,7 milhões, ganho pela cônjuge sobrevivente em um concurso de loteria durante o casamento. A controvérsia surgiu no âmbito do inventário do falecido, em que a partilha desse valor foi contestada, sob o argumento de que, pelo regime de separação obrigatória de bens, o prêmio não deveria ser comunicado ao patrimônio comum do casal.

A instância inferior havia decidido pela exclusão do prêmio da partilha, com base na ausência de esforço comum para a sua aquisição, uma vez que a sorte, e não o trabalho, teria sido responsável pela premiação.

No entanto, ao analisar o recurso, o STJ reformou a decisão, estabelecendo que o prêmio de loteria se enquadra como um bem adquirido por fato eventual, devendo ser incluído na comunhão de bens, mesmo sob o regime de separação obrigatória.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator, ressaltou que a jurisprudência do STF e do STJ já reconhece a comunicabilidade de bens adquiridos por eventos fortuitos, como é o caso da loteria, independentemente da comprovação de esforço comum entre os cônjuges.

Dessa forma, o prêmio de loteria foi classificado como um bem comum, e os recursos obtidos com ele, bem como os bens adquiridos com esses valores, devem ser partilhados entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros, conforme os valores existentes na data do falecimento.

https://www.migalhas.com.br/quentes/415967/stj-premio-de-r-28-milhoes-de-viuva-na-loteria-entra-em-inventario

"Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado"A Receita Federal publicou a IN 2.222, d...
24/09/2024

"Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado"

A Receita Federal publicou a IN 2.222, de 20 de setembro de 2024, que regulamenta a atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, permitindo que sejam ajustados ao valor de mercado. A medida foi estabelecida no projeto de lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamentos. O texto já passou pelo Congresso Nacional e foi sancionado pelo presidente Lula.

Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar por essa atualização, pagando o imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.

Para realizar a atualização, é necessário apresentar a Dabim - Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024.

No caso das pessoas físicas, a alíquota definitiva do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença do valor dos imóveis declarados na DAA - Declaração de Ajuste Anual, em comparação com as alíquotas usuais que variam entre 15% e 22,5%.

Para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis do ativo não circulante nos balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, enquanto as alíquotas normais somariam 34%.

Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Para alienações em até 36 meses, o percentual é de 0%, subindo gradualmente até 100% após 180 meses.

https://www.migalhas.com.br/quentes/415897/receita-regulamenta-atualizacao-do-valor-de-imoveis-a-valor-de-mercado

"Justiça reduz taxa de juros de empréstimo por abusividade em contrato"A 6ª vara Cível de Brasília determinou a redução ...
16/09/2024

"Justiça reduz taxa de juros de empréstimo por abusividade em contrato"

A 6ª vara Cível de Brasília determinou a redução da taxa de juros de um contrato bancário para 1,72% ao mês e 22,64% ao ano, após constatar a abusividade dos valores inicialmente pactuados. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, com base na discrepância entre a taxa contratada e a média do mercado, conforme solicitado pela parte autora.

O caso envolve uma empresa que renegociou um débito por meio de contrato de capital de giro em maio de 2023. O empréstimo inicial foi de aproximadamente R$ 479 mil, com pagamento previsto em 60 parcelas mensais de R$ 16.281,68. No entanto, a empresa alegou que as taxas de juros aplicadas, de 2,46% ao mês e 33,86% ao ano, estavam acima da média de mercado e buscou na Justiça a revisão desses termos.

A ação também pleiteava a suspensão dos débitos automáticos em conta corrente e a indenização por danos materiais e morais.

A ré, citada no processo, não apresentou contestação dentro do prazo legal, configurando revelia.
https://www.migalhas.com.br/quentes/414944/justica-reduz-taxa-de-juros-de-emprestimo-por-abusividade-em-contrato

"Justiça impede deportação de 70 imigrantes do aeroporto de Guarulhos"                        A Defensoria Pública da Un...
09/09/2024

"Justiça impede deportação de 70 imigrantes do aeroporto de Guarulhos"

A Defensoria Pública da União obteve liminar na Justiça Federal em favor de 70 imigrantes que solicitaram refúgio no Brasil e estavam prestes a ser deportados pela Polícia Federal. Desde o dia 26 de agosto, passageiros em trânsito sem visto para o Brasil não podem permanecer no país. Uma nova regra do ministério da Justiça e Segurança Pública exige que passageiros sem documentação sigam viagem para seu destino final ou retornem ao país de origem.

Os pedidos, parcialmente acolhidos pelos juízes Federais Fernando Mariath Rechia e Roberto Lima Campelo, referem-se a cidadãos de países africanos e asiáticos que estão na área restrita do Aeroporto de Guarulhos.

Para o juiz Campelo, "o relato dando conta de possível saída compulsória do Brasil, já que os pacientes se encontram em situação de inadmissão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, resta evidenciado patente periculum in mora, vez que, efetivada a repatriação, o direito reclamado perder-se-á por completo (caso ainda estejam no país)".

"Ante o exposto, de forma a garantir a eficácia da decisão futura, CONCEDO EM PARTE A MEDIDA LIMINAR para que a autoridade policial não realize a retirada compulsória/repatriação dos pacientes, até nova manifestação do Juízo, devendo estes permanecerem sob custódia da Polícia Federal em área de fiscalização e segurança do aeroporto", decidiu o juiz.

Na liminar de 30 de agosto, o juiz Rechia reconheceu o argumento da DPU de que os migrantes mencionados têm "intenção de ficar em território brasileiro e alegação de riscos às suas integridades física e à vida" caso sejam obrigados a retornar aos seus países de origem.

Desde a mudança dos critérios, em 26 de agosto, defensores públicos já visitaram o aeroporto quatro vezes, conversando com os imigrantes que solicitam refúgio. De acordo com a assessoria da DPU, todos eles declararam a intenção de obter refúgio no Brasil.

https://www.migalhas.com.br/quentes/414837/justica-impede-deportacao-de-70-imigrantes-do-aeroporto-de-guarulhos

"TJ/SP invalida dispositivos que taxavam serviços a turistas de Olímpia"O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucio...
04/09/2024

"TJ/SP invalida dispositivos que taxavam serviços a turistas de Olímpia"

O Órgão Especial do TJ/SP declarou inconstitucionais trechos da LC 212/18, alterada pela LC 278/23, ambas do município de Olímpia, que previam a criação de uma taxa para serviços oferecidos a visitantes. A decisão foi unânime.

O Ministério Público moveu a ação, alegando que a taxa violava os princípios da especificidade e divisibilidade dos serviços públicos.

O desembargador Nuevo Campos, relator do caso, destacou que a criação de taxas deve seguir os critérios estabelecidos no art. 145, inciso II, da Constituição Federal, e no art.160, inciso II, da Constituição Estadual.

Essas normas permitem a instituição de taxas somente em situações relacionadas ao poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, que sejam usufruídos diretamente pelo contribuinte.

O magistrado reconheceu que o município, por ser um destino turístico, enfrenta maior demanda por serviços públicos, gerando impactos financeiros. Contudo, ele ressaltou que a norma impugnada não especifica quais serviços seriam prestados ou disponibilizados aos contribuintes, sendo uma hipótese de incidência genérica.

Por fim, o desembargador observou que a norma é inviável, uma vez que não define de forma clara os beneficiários dos serviços prestados. Além disso, a lei se refere a serviços que não foram devidamente especificados, tornando a aplicação da taxa inadequada.

https://www.migalhas.com.br/quentes/414517/tj-sp-invalida-dispositivos-que-taxavam-servicos-a-turistas-de-olimpia

"É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país"                                  ...
03/09/2024

"É válida ordem de apreensão do passaporte de devedor que vendeu tudo e fugiu do país" A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou cabível a ordem para apreensão e retenção do passaporte de um cidadão que vendeu seus bens e saiu do país, sem informar o novo endereço, na véspera do trânsito em julgado da sentença que o condenou em razão de uma dívida. A defesa do devedor impetrou habeas corpus apontando como coator o ato do juiz cível que determinou a apreensão e a retenção do seu passaporte, como meio de coerção indireta para o pagamento da dívida. O tribunal local negou o pedido. No recurso ao STJ, o cidadão alegou que a medida foi desproporcional e violou seu direito de ir e vir, além do que não teriam sido esgotadas as tentativas de execução pelos meios convencionais. É necessário esgotar os meios típicos de execução Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, "a apreensão do passaporte é medida executiva indireta excepcional que pressupõe o exaurimento dos meios típicos de satisfação do crédito exequendo, além de adequação, necessidade e razoabilidade". No caso sob análise, ela apontou ter sido comprovado no processo que o cidadão se evadiu e que houve o esgotamento dos meios típicos de satisfação do crédito, motivo pelo qual a medida atípica e excepcional de apreensão e retenção do passaporte se mostra cabível. Conforme a ministra ressaltou, o oficial de justiça colheu informações de que, antes de deixar o país com toda a família, o devedor vendeu sua casa e a maior parte dos bens, além de ter fechado sua construtora. Tribunal tem precedente confirmado pelo STF A relatora observou que, em tais circunstâncias, o STJ considera lícita e possível a apreensão do passaporte como medida executiva indireta, desde que os demais meios para satisfação do crédito tenham se revelado insuficientes. Nancy Andrighi citou precedente, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da ordem judicial para apreensão do passaporte em caso no qual ficou evidente que a saída do Brasil foi uma forma de blindagem do patrimônio do devedor. Para a ministra, "a intenção de frustrar a ordem judicial de pagamento é evidente, razão pela qual está adequada a medida de retenção e bloqueio do passaporte". https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=529160

"STF decidirá se aplicações de seguradoras integram cálculo do P*S/Cofins"                O STF determinará se as receit...
26/08/2024

"STF decidirá se aplicações de seguradoras integram cálculo do P*S/Cofins"

O STF determinará se as receitas financeiras obtidas a partir das aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras devem compor a base de cálculo do P*S/Cofins. O plenário atribuiu repercussão geral à matéria (Tema 1.309). Com essa decisão, a tese fixada no julgamento, ainda sem data definida, será aplicada a todos os casos semelhantes em trâmite no Poder Judiciário.

No caso em questão, uma empresa interpôs mandado de segurança pleiteando que as receitas provenientes de suas atividades como entidade de previdência privada (pecúlios, renda ou benefícios) e como seguradora não se enquadrassem no conceito de faturamento para fins de incidência da Cofins e da contribuição para o P*S. O pedido foi parcialmente deferido em primeira instância.

Ao analisar os recursos da União e da empresa, o TRF da 2ª região considerou que a definição precisa de faturamento se traduz na receita obtida em decorrência do desenvolvimento das atividades que constituem o objeto social da empresa (receita operacional), e não a totalidade dos valores que ingressam em seu patrimônio.

Dessa forma, a incidência da Cofins seria indevida apenas sobre as receitas não operacionais, sendo possível a compensação dos valores recolhidos a esse título.

No STF, a empresa solicitava que a base de cálculo do P*S incidisse exclusivamente sobre as receitas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de seus serviços, excluindo-se as demais atividades por ela exercidas.

O ministro Luiz F*x destacou que, no julgamento do Tema 372, referente a instituições financeiras, o plenário reiterou seu entendimento de que o conceito de faturamento se equipara à noção de receita bruta operacional decorrente das atividades empresariais típicas das empresas.

No entanto, o acórdão excluiu expressamente a aplicação desse entendimento às seguradoras, em virtude das peculiaridades de suas atividades típicas. Em vista da controvérsia acerca da matéria, o ministro manifestou-se pela repercussão geral do caso, para que o STF examine o recurso.

https://www.migalhas.com.br/quentes/413934/stf-decidira-se-aplicacoes-de-seguradoras-integram-calculo-pis-cofins

"Comissão da Câmara aprova projeto que isenta mãe solo de taxa de concurso"                                             ...
16/08/2024

"Comissão da Câmara aprova projeto que isenta mãe solo de taxa de concurso" A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos. A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha dependente de até 18 anos de idade ou de qualquer idade, no caso de filho com deficiência. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição. A relatora na comissão, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto original criava uma nova lei prevendo a isenção, enquanto o texto aprovado insere a medida em lei já existente. Círculo de pobreza Sâmia Bomfim acredita que a isenção da taxa pode ajudar a quebrar o círculo de pobreza da maioria dos lares chefiados por mulheres. "É no mercado de trabalho que as desvantagens das mães solo ficam mais evidentes e onde elas arcam com o maior ônus da desigualdade e das vulnerabilidades a que estão expostas", afirmou a relatora. "A experiência cotidiana nos mostra que às mães solo restam a informalidade ou os empregos mais precários e mal remunerados", lamentou. Por fim, o texto prevê punição para a candidata que apresentar documentação falsa: eliminação do concurso ou instauração de processo administrativo se a servidora já tiver sido nomeada. Próximos passos A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. https://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=528310

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