11/10/2024
"Maioria do STF valida decreto que muda valores do P*S/Pasep e Cofins"
O plenário do STF já formou maioria para validar decreto que alterou alíquotas do P*S/ Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas.
O decreto 11.374/23, da presidência da República, revogou decreto de 2022 e restabelecer a vigência do decreto 8.426/15, aumentando as alíquotas do P*S/Pasep de 0,33% para 0,65% e da Cofins de 2% para 4% incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, incluindo receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (cobertura).
A discussão foi levantada pela Abimaq - Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, ao argumentar que as mudanças violaram o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias para a efetivação de alterações tributárias.
O relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que o decreto não representa aumento do tributo, mas sim a retomada de uma alíquota que já estava em vigor desde 2015, não violando os princípios da segurança jurídica e da não surpresa.
O julgamento ainda está em curso, mas seis ministros já acompanharam o voto do relator pela improcedência da ADIn.
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