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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL compreende no ato em que a pessoa interessada promove a interpelação formal, expressa, através...
30/01/2020

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

compreende no ato em que a pessoa interessada promove a interpelação formal, expressa, através de um instrumento jurídico hábil para provocar, avisar com efeito de intimação a determinada pessoa (no caso notificado) para que cumpra determinada obrigação, evitando-se por sua vez o ajuizamento de uma ação judicial.
É redundante que a notificação assim como a contra-notificação poderá ser usufruída pelas partes como elemento probatório (prova), tendo ainda como condão prevenir responsabilidades, constituir mora do devedor.
Evidentemente que a notificação extrajudicial traz em sua conotação a possibilidade explícita da resolução do problema, do impasse instalado entre as partes envolvidas com celeridade sem a pertinência da sujeição do desgaste de um processo judicial, bem como das custas que um processo judicial possui.
Trata-se da oportunidade que as partes envolvidas em determinada lide (conflito de interesses caracterizado por uma pretensão resistida) em transigir e compor um acordo acerca de determinado fato (obrigação de fazer, obrigação de não fazer, obrigação de dar, obrigação de pagar, obrigação de entregar coisa certa, etc).
A título de exemplos, o instrumento possui grande eficácia, ou seja, surte efeito em casos de cobranças, exigir cumprimento do que foi estabelecido em contrato, solicitação de desocupação voluntária de imóvel, solicitação entrega de documento, comunicar intenção de venda assegurando direito de preferência ao locatário, etc.
Em sendo confeccionada a notificação sua remessa deve ser correta e com prova do envio, o que se dá com envio de aviso de recebimento – A.R. via ECT (correios).
É válido, porém contestável o recebimento pelo notificado via e-mail ou por aplicativo whatsaap e facebook.

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É passível de uma ação criminal a quem causar injúria/ofença a pessoa idosa. Se você sofrer uma situação que possa te of...
29/01/2020

É passível de uma ação criminal a quem causar injúria/ofença a pessoa idosa. Se você sofrer uma situação que possa te ofender, denuncie!

Existe a possibilidade jurídica de se rescindir seu contrato de trabalho sem se submeter ao acordo previsto na reforma t...
25/01/2020

Existe a possibilidade jurídica de se rescindir seu contrato de trabalho sem se submeter ao acordo previsto na reforma trabalhista sem qualquer prejuízo para você empregado. Inclusive garantindo levantamento de 100% FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego.

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Você pode voltar seu nome de solteira(o) após óbito do seu cônjuge, caso queiraA Terceira Turma do Superior Tribuna de J...
25/01/2020

Você pode voltar seu nome de solteira(o) após óbito do seu cônjuge, caso queira

A Terceira Turma do Superior Tribuna de Justiça assentou a decisão firmando jurisprudência no sentido de que o (a) cônjuge sobrevivente do(a) de cujus, finado(a), poderá restabelecer seu nome de solteiro(a) em virtude e razão do óbito ocorrido.
Em suma com o óbito, o cônjuge sobrevivente não é obrigado(a) a continuar utilizando o nome de casado(a) com o sobrenome do falecido(a) esposo(a), podendo por sua vez voltar a utilizar seu nome de solteira alterando seus documentos pessoais.

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https://www.youtube.com/watch?v=brS-k9DbGxM
24/01/2020

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No ato da admissão não se pode exigir antecedentes criminais de um funcionário. A lei denota que em apenas alguns casos pontuais e extritamente necessários, ...

22/01/2020

Agentes nocivos biológicos - Farmácias

Se você trabalha em farmácias e aplica injeções nos clientes da mesma, devido ao fato de se expor a possíveis contaminações, é possível adicionar à sua remuneração o adicional de insalubridade.

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22/01/2020

No ato da admissão não se pode exigir antecedentes criminais de um funcionário. A lei denota que em apenas alguns casos pontuais e extritamente necessários, o pedido de antecedentes poderá ser feito, como por exemplo empresas que transportam valores/dinheiro, entre outros. Fique atento!.

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