22/05/2026
Quando alguém recebe um bem ou direito sem pagar nada por isso, seja por doação ou por herança, surge a obrigação de recolher o ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em alguns estados, também é chamado de ITCMD.
Esse imposto é estadual e incide justamente sobre transmissões gratuitas. Ele pode ocorrer em diferentes situações, como doações em vida, partilhas de separação em que alguém f**a com uma parte maior, renúncia de herança em favor de outra pessoa, entre outras formas de transferência sem pagamento.
A princípio, o imposto é lançado conforme os dados informados pelo contribuinte, mas esses valores f**am sujeitos à conferência posterior pela Receita Estadual.
As alíquotas variam entre 2% e 8% nos estados brasileiros, e alguns adotam percentuais diferentes dependendo do tipo de transmissão e do valor dos bens.
Por exemplo, em Alagoas, a alíquota é de 4% para transmissões causa mortis e de 2% nos casos de doações.
Já estados como São Paulo e Paraná adotam uma única alíquota, independentemente do tipo de transferência, seja por doação ou herança.
Um dos pontos mais analisados é o valor venal dos bens, ou seja, o valor de mercado atribuído ao imóvel ou bem transmitido. Se houver divergência, o fisco pode abrir um processo administrativo para revisar esse valor. Nesse procedimento, o contribuinte tem direito à defesa e ao contraditório, garantindo que não seja cobrado de forma injusta.
O ITCD é importante porque ajuda a equilibrar a arrecadação dos estados e, ao mesmo tempo, exige atenção de quem doa ou recebe bens. Um erro no preenchimento pode gerar cobranças adicionais, multas ou até disputas administrativas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado em direito tributário para ajudá-lo a avaliar corretamente cada situação e cumprir todas as exigências legais.