Barros e Arruda Advogados

Barros e Arruda Advogados Escritório de advocacia em Piracicaba/SP

VOCÊ COMPROU UM TERRENO PARCELADO E SE ARREPENDEU? LEIA...É frequente que as loteadoras vendam terrenos mais baratos e p...
09/09/2024

VOCÊ COMPROU UM TERRENO PARCELADO E SE ARREPENDEU? LEIA...

É frequente que as loteadoras vendam terrenos mais baratos e parcelados sem muita burocracia. Mas o que poucos sabem é que as parcelas são corrigidas e atualizadas por um índice, como o IGP-M, ou outro similar, e geralmente mais 1% de juros ao mês. Isso faz com que as parcelas às vezes subam mais do que a capacidade de pagamento.

Algumas loteadoras, sabendo disso, colocam no contrato a garantia de alienação fiduciária, em que o imóvel é retomado pela empresa no caso de inadimplemento, sem direito a devolução dos valores pagos.

Mas você sabia que isso é irregular? Se a empresa vendedora é quem emprestou o dinheiro, não pode aplicar essa garantia, e assim o comprador, desde que NÃO tenha construído nada no terreno, pode devolvê-lo à loteadora, recebendo de 90 a 75% do valor pago, corrigido, até a data do distrato (salvo algumas exceções da Lei 13.786/2018).

Você precisará ingressar com uma ação judicial para requerer seus direitos e estamos aqui para ajudar.

Um de nossos clientes nos procurou porque a parcela do terreno que comprou junto à loteadora aumentou muito (triplicou em 7 anos). Seu contrato tinha como garantia a alienação fiduciária, e ele não havia conseguido pagar algumas parcelas. Além disso, ele não construiu nada no terreno, apesar de ter pago IPTU ao longo de todos estes anos desde a compra. A loteadora simplesmente retomou o terreno, e não queria devolver absolutamente nenhum valor a ele. Ganhamos a ação e agora a loteadora deverá devolver 80% de tudo o que ele pagou, corrigido desde cada pagamento.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo WhatsApp (19) 99649-7494 Luiz Gustavo Arruda ou (19) 98383-3743 Renata Fefin .

Nosso escritório pensado para o melhor atendimento e com toda estrutura para audiências online.
26/10/2023

Nosso escritório pensado para o melhor atendimento e com toda estrutura para audiências online.

22/08/2023
REVISÃO DA VIDA TODA DA APOSENTADORIAO valor da sua aposentadoria foi calculado pelo INSS desconsiderando boa parte das ...
06/04/2023

REVISÃO DA VIDA TODA DA APOSENTADORIA

O valor da sua aposentadoria foi calculado pelo INSS desconsiderando boa parte das suas contribuições mensais. A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida. A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Então, existe grande chance de você ter direito a um bom aumento em sua aposentadoria, mas também receber esta diferença referente aos atrasados, retroativamente. Quem se aposentou de abril de 2013 em diante tem direito a ingressar com a ação revisional. Precisamos somente que nos envie cópia do seu CNIS e da Carta de Concessão da sua aposentadoria (que você consegue obter no site meu.inss.gov.br). Faremos os cálculos sem nenhum custo e retornamos a você para os próximos passos. Entre em contato pelo WhatsApp 19-99649-7494 (Luiz Gustavo) ou 19-98383-3743.

STF DECIDE PELO FIM DE PRISÃO ESPECIAL PARA QUEM TEM ENSINO SUPERIOR Os ministros do STF votaram pelo fim do direito à p...
01/04/2023

STF DECIDE PELO FIM DE PRISÃO ESPECIAL PARA QUEM TEM ENSINO SUPERIOR

Os ministros do STF votaram pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior.

O grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

Pessoas com ensino superior que estejam presas provisoriamente deverão ser encaminhadas a celas comuns. Segundo o STF, elas ainda podem ser separadas de outros detentos a fim de que seja assegurada sua integridade física, moral ou psicológica.

APROVADA A REVISÃO DA VIDA TODA DA APOSENTADORIAO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela revisão da vida toda do IN...
01/12/2022

APROVADA A REVISÃO DA VIDA TODA DA APOSENTADORIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em julgamento de votação acirrada de 6 a 5, no dia 01/12/2022. O novo julgamento no plenário físico confirmou o placar do plenário físico, realizado em março de 2022.

ENTENDA A REVISÃO DA VIDA TODA

Na ação, aposentados pedem que todas as suas contribuições, incluindo as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

1. Regra de transição: Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999

A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Regra permanente: Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999

A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

Com isso, quem já era segurado da Previdência e concentrou seus maiores pagamentos no início da vida profissional, antes da criação do Plano Real, saiu prejudicado.

QUEM PODE SER BENEFICIADO PELA REVISÃO

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício).

Aposentou-se antes do início da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Tem dúvidas? Entre em contato conosco.

19-996497494 e 19-983833743

Reunião de trabalho na Prefeitura de Piracicaba sobre a situação do Hospital Ilumina em nosso município.
06/07/2022

Reunião de trabalho na Prefeitura de Piracicaba sobre a situação do Hospital Ilumina em nosso município.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) desobrigar as operadoras de planos de saúde de custe...
08/06/2022

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (8) desobrigar as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

O tribunal entendeu ainda que a operadora não é obrigada a bancar um procedimento se houver opção similar no rol da ANS. Em não havendo substituto terapêutico, poderá ocorrer, em caráter excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo profissional de saúde responsável.

A decisão, que afeta milhões de usuários de planos, é favorável às empresas que atuam no setor e altera um entendimento predominante há mais de duas décadas no Judiciário, a partir de demandas individuais levadas a diferentes instâncias contra negativas de atendimento.

A lista da ANS estabelece a cobertura assistencial a ser garantida pelos planos privados. É chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A primeira versão foi editada em 1998 e, desde então, sofreu atualizações para incorporar novas tecnologias em saúde.

A corte superior avaliou se o documento deve ser exemplificativo ou taxativo. Por taxativo, entende-se que é restrito, sem margem interpretativa. Na modalidade exemplificativa, funciona como referência mínima e outras obrigações podem ser acrescidas para atender as necessidades dos pacientes.

A decisão é da 3ª turma do TST, o que mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST j...
08/04/2022

A decisão é da 3ª turma do TST, o que mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST já decidiu em sentido oposto, afastando o reconhecimento do vínculo.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (25/02/22), para garantir que os aposentados do INSS ...
25/02/2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (25/02/22), para garantir que os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistem, na Justiça, o direito à revisão da vida toda. O tema 1.102, que tem repercussão geral, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. O entendimento dos ministros será aplicado em todos os processos do tipo no país.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A correção pode render atrasados e mais de R$ 100 mil.

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

A correção compensa, principalmente, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

Endereço

Rua Floriano Peixoto, 2088
Piracicaba, SP
13419-141

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Barros e Arruda Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar