09/09/2024
VOCÊ COMPROU UM TERRENO PARCELADO E SE ARREPENDEU? LEIA...
É frequente que as loteadoras vendam terrenos mais baratos e parcelados sem muita burocracia. Mas o que poucos sabem é que as parcelas são corrigidas e atualizadas por um índice, como o IGP-M, ou outro similar, e geralmente mais 1% de juros ao mês. Isso faz com que as parcelas às vezes subam mais do que a capacidade de pagamento.
Algumas loteadoras, sabendo disso, colocam no contrato a garantia de alienação fiduciária, em que o imóvel é retomado pela empresa no caso de inadimplemento, sem direito a devolução dos valores pagos.
Mas você sabia que isso é irregular? Se a empresa vendedora é quem emprestou o dinheiro, não pode aplicar essa garantia, e assim o comprador, desde que NÃO tenha construído nada no terreno, pode devolvê-lo à loteadora, recebendo de 90 a 75% do valor pago, corrigido, até a data do distrato (salvo algumas exceções da Lei 13.786/2018).
Você precisará ingressar com uma ação judicial para requerer seus direitos e estamos aqui para ajudar.
Um de nossos clientes nos procurou porque a parcela do terreno que comprou junto à loteadora aumentou muito (triplicou em 7 anos). Seu contrato tinha como garantia a alienação fiduciária, e ele não havia conseguido pagar algumas parcelas. Além disso, ele não construiu nada no terreno, apesar de ter pago IPTU ao longo de todos estes anos desde a compra. A loteadora simplesmente retomou o terreno, e não queria devolver absolutamente nenhum valor a ele. Ganhamos a ação e agora a loteadora deverá devolver 80% de tudo o que ele pagou, corrigido desde cada pagamento.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco pelo WhatsApp (19) 99649-7494 Luiz Gustavo Arruda ou (19) 98383-3743 Renata Fefin .