Roberto Ferreira

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15/08/2022
26/01/2021

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PREFEITURA DE SÃO PEDRO É CONDENADA EM R$ 10.000,00 POR ASSÉDIO MORAL NA COZINHA PILOTO.Conforme entendimento do TRIBUNA...
31/01/2018

PREFEITURA DE SÃO PEDRO É CONDENADA EM R$ 10.000,00 POR ASSÉDIO MORAL NA COZINHA PILOTO.

Conforme entendimento do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT15, em Acordão publicado 26/01/207, "os elementos de prova constantes dos autos comprovam o assédio moral alegado na inicial"
Em sua fundamentação, o Desembargador ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA, sustenta sua decisão da seguinte forma:
" O assedio moral (mobbing, manipulação
perversa, terror psicológico) caracteriza-se pela submissão do trabalhador a situações de constrangimentos e humilhações
repetitivas e prolongadas no seu ambiente de trabalho, capazes de causar ofensa a personalidade, a dignidade ou a
integridade psíquica, e que tenham por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de
trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

No caso específico ocorrido dentro da cozinha piloto do município o Nobre Desembargador, assim descreve:

"Diante do depoimento acima transcrito, ao contrario do entendimento esposado pela Origem, entendo que
comprovado o assedio moral sofrido pela reclamante. De fato, o poder diretivo do empregador se desdobra no poder de
controle, no poder disciplinar e no poder de organizacao, para a manutencao e ordem do empreendimento. Todavia, ele nao
e ilimitado. Assim, revela-se patente o contexto vexatório, humilhante e degradante apto a ensejar a reparação monetária
dos danos morais advindos da conduta ilícita do empregador. Em decorrência, devida a indenização por danos morais"

Por fim, foi dado provimento ao nosso recurso para deferir a indenização por danos morais, no importe de R$10.000,00.
Fonte TRT15 autos nº 0011592-07.2016.5.15.0012

Mais uma vitória em São Pedro.

Roberto Silva Ferreira, Mais uma vitória contra a Administração Pública de São Pedro.
29/09/2017

Roberto Silva Ferreira, Mais uma vitória contra a Administração Pública de São Pedro.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO PEDRO - (SAAESP) É CONDENADO À INDENIZAR FUNCIONÁRIO POR ASSÉDIO MORAL"  Confor...
29/09/2017

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO PEDRO -
(SAAESP) É CONDENADO À INDENIZAR FUNCIONÁRIO POR ASSÉDIO MORAL"



Conforme restou provado no processo, o ex-presidente da SAEESP, na presença dos demais funcionários, proferia palavras para ofender a reputação do autor, lavando-o a situações vexatórias.
Segundo a MM Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, “o assédio moral ou "mobbing" é a conduta abusiva, de natureza psicológica, que intencional e frequentemente fere a dignidade do trabalhador, expondo-o a situações humilhantes e constrangedoras, minando sua auto-estima e que tem como objetivo provocar a demissão do obreiro ou a degradação do ambiente de trabalho. É conduta discriminatória, pois tem como objetivo a exclusão da pessoa do ambiente de trabalho, de modo que se expõe a vítima a situações de desigualdade sem motivo legítimo.
Ainda sustentou que, “no ordenamento pátrio não existe tipificação legal específica em relação ao assédio moral. Por essa razão, a jurisprudência tem se socorrido das disposições contidas nos artigos da Constituição Federal e do Código Civil que tratam do dano moral: artigo 5º, V e X, da CFRB, artigos 11, 20, 21, 186, 187, 927 do CC, além do artigo 4º da Lei 9.029/95.”
Diante dos fatos condenou o SAAESP ao pagamento de indenização em R$ 2.000,00.
Da decisão cabe recurso a instância Superior
Advogado: ROBERTO DA SILVA FERREIRA – OAB/SP 286.335
Fonte: TRT15, processo 0011779-28.2016.5.15.0137

São Pedro neste momento com Prefeito Helinho Zanatta e Comissão de Servidores.
26/04/2017

São Pedro neste momento com Prefeito Helinho Zanatta e Comissão de Servidores.

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