20/01/2026
Nem todo acidente fora do trabalho gera estabilidade, mas alguns casos garantem essa proteção. A diferença está no tipo de afastamento e no benefício concedido pelo INSS.
Em acidentes externos só há estabilidade quando o benefício é o auxílio-doença acidentário. Nesse caso, a lei garante proteção por 12 meses após o retorno.
A confusão surge quando afastamentos são registrados como doença comum, mesmo havendo relação com a atividade laboral.
Há situações equiparadas a acidente, como agravamento de lesão preexistente ou doença ligada a esforço repetitivo. O enquadramento depende do benefício concedido, exames, histórico do empregado, CAT e registros do médico do trabalho.
Demitir sem analisar a documentação é arriscado. Se o afastamento deveria ser acidentário, a empresa pode ter de reintegrar o funcionário e pagar valores retroativos.
Por isso, a orientação jurídica especializada é essencial antes de qualquer decisão.