25/06/2026
Acidente sem lesão não cabe indenização.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE LESÃO À INTEGRIDADE FÍSICA OU PSÍQUICA DO TRABALHADOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA...
2. A atividade de transporte e entrega de produtos alimentícios autoriza, em tese, a incidência da teoria do risco da atividade. Nada obstante, a responsabilidade objetiva dispensa a demonstração da culpa, *mas não afasta a necessidade de lesão a direito da personalidade.*
3. Consta do acórdão regional que o acidente de trabalho foi leve e de pouca gravidade, não resultando lesão à integridade física ou psíquica do Reclamante, tampouco demonstradas circunstâncias aptas a atingir sua dignidade ou outros direitos da personalidade.
**4. Ausente a lesão, não se configura o dano moral indenizável,** ainda que aplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. ... (Ag-RRAg-1000382-85.2021.5.02.0445, 5ª Turma, Redator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/06/2026).