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Você sabia que um veículo de pessoa falecida nem sempre precisa permanecer parado até o fim do inventário?Com a atualiza...
15/05/2026

Você sabia que um veículo de pessoa falecida nem sempre precisa permanecer parado até o fim do inventário?

Com a atualização trazida pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a existir a possibilidade de o inventariante receber autorização por escritura pública em cartório para realizar atos relacionados ao veículo do espólio, como venda ou transferência, antes da conclusão do inventário — desde que observados os requisitos legais.

Essa medida ajuda muitas famílias a evitarem problemas bastante comuns, como:

• veículo sem utilização por longos períodos
• acúmulo de IPVA, licenciamento e multas
• desvalorização do automóvel durante a demora do processo

Em determinadas situações, o inventariante poderá assinar os documentos necessários e dar andamento ao procedimento junto ao Detran de forma mais prática e segura.

Conhecer os caminhos legais corretos pode evitar prejuízos e facilitar a administração do patrimônio da família.

Procure sempre orientação jurídica para analisar o caso concreto.

07/02/2026

Um Pix feito por engano resultou na transferência de R$ 30,8 mil para a conta de outra empresa do setor automotivo. O valor acabou sendo creditado em uma conta que possuía pendências financeiras junto ao banco.

Ao constatar o depósito, a instituição financeira utilizou a quantia para quitar parte da dívida existente, sem efetuar a devolução ao verdadeiro remetente.

Sem conseguir reaver o dinheiro, a empresa que realizou a transferência equivocada recorreu à Justiça e pediu a condenação do banco e da empresa beneficiada, com indenização por danos materiais e morais. O caso foi julgado em Limeira (SP), com sentença divulgada nesta terça-feira (3).

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