15/05/2026
Você sabia que um veículo de pessoa falecida nem sempre precisa permanecer parado até o fim do inventário?
Com a atualização trazida pela Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a existir a possibilidade de o inventariante receber autorização por escritura pública em cartório para realizar atos relacionados ao veículo do espólio, como venda ou transferência, antes da conclusão do inventário — desde que observados os requisitos legais.
Essa medida ajuda muitas famílias a evitarem problemas bastante comuns, como:
• veículo sem utilização por longos períodos
• acúmulo de IPVA, licenciamento e multas
• desvalorização do automóvel durante a demora do processo
Em determinadas situações, o inventariante poderá assinar os documentos necessários e dar andamento ao procedimento junto ao Detran de forma mais prática e segura.
Conhecer os caminhos legais corretos pode evitar prejuízos e facilitar a administração do patrimônio da família.
Procure sempre orientação jurídica para analisar o caso concreto.