ADVOCACIA Irineu Lima Pereira

ADVOCACIA Irineu Lima Pereira O escritório tem como fundador o advogado Dr. Irineu Lima Pereira que atuou cerca de 22 anos na Comarca de Piracicaba e região. Evelin Silva, Dra.

Hoje, conta advogados principais, Dr. Irineu Lima Pereira, Dra. Leonice Costa Moura, Dr. Neusley Moura e Dra. Quézia Caroline. Tem por objetivo prestar serviços jurídicos nas principais áreas do Direito. ( Direito Trabalhista, Previdenciário, Cível, Família e Imobiliário). Nossa filosofia de trabalho é pautado na ética e na confiança no relacionamento com o cliente, disponibilizando um atendimento personalizado, célere e interativo.

19/07/2023

⚠️Posso desistir da compra de um imóvel?

A resposta é sim ✅
👉É possível desistir, mas existe todo um trâmite e alguns cuidados que devem ser tomados antes de prosseguir com a desistência. E ainda é possível receber de volta de cerca de 80% dos valores pagos. Quando o comprador desiste da compra do imóvel na planta, ele deve entrar em contato com a construtora responsável e formalizar o pedido informando a sua decisão. Nesse momento, a empresa envia uma memória de cálculo com todas as condições aplicáveis ao caso de acordo com o contrato.
É fundamental que se faça uma análise contratual para que o comprador saiba suas obrigações, bem como seus direitos em caso de desistência e possa a partir disso exigir o cumprimento da legislação pela construtora.
Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê que cláusulas que estabeleçam a perda # das prestações pagas em benefício do vendedor são consideradas nulas de pleno direito, por caracterizar proveito exagerado.
Assim, na desistência do negócio por parte do comprador, este tem o direito a reaver as quantias já pagas ao vendedor, não sendo admitido a perda total das prestações pagas.
Se por qualquer motivo você pretende desistir da compra do imóvel com o contrato assinado, é essencial buscar orientação de seu advogado a fim de evitar abusos ⚠️👩‍⚖️🧑‍⚖️

05/06/2023

Entende-se que há vício no produto ou serviço quando ele não corresponde ao fim esperado!

A partir de então, o consumidor tem o direito de reclamar. No entanto, para identificar o prazo da manifestação, é preciso saber se o vício é oculto ou aparente.

Imagine que você alugou uma casa e, no momento da vistoria, percebeu que uma janela estava com o vidro quebrado. Em seguida, com o passar do tempo, notou que goteiras começaram a aparecer em dias de chuva.

Nessa situação, a janela é um vício aparente!

Isso porque há facilidade de identificação pelo consumidor, que deverá reclamar o vício em até 90 dias da vistoria.

As goteiras, por outro lado, compõem um vício oculto!

Elas somente podem ser identificadas com o tempo de uso. O consumidor, então, poderá reclamar em até 90 dias a partir do aparecimento do problema.

Conhece alguém que esteja passando por essa situação? Indique auxílio jurídico especializado!

que há vício no produto ou serviço quando ele não corresponde ao fim esperado!

02/06/2023

Percebeu que seu banco cobrou taxas indevidas? Saiba, então, que você tem direito à indenização material e, a depender do caso, moral!

A reparação material se refere à restituição da quantia descontada da conta!

Ainda, caso o fato tenha acontecido diante má-fé da instituição, a condenação poderá ser de devolução em dobro - 2 vezes.

A indenização moral, por sua vez, nem sempre é concedida.

Geralmente, para isso, o consumidor precisa demonstrar que houve abalo extrapatrimonial, que sua subsistência foi comprometida ou que seu nome foi negativado.

De qualquer forma, advogados especializados podem te ajudar a conseguir uma boa indenização!

31/05/2023

Uma questão muito debatida no contexto do divórcio é a de quem ficará com a guarda dos filhos.

E você sabe quais são os tipos de guarda permitidos pela lei brasileira? Confira:

1) Guarda compartilhada.
Via de regra, essa é a mais incentivada. Nela, a criança permanecerá residindo em um lar fixo (do pai ou da mãe), mas o outro genitor terá iguais responsabilidades e conviverá em um ou mais dias com a criança.

2) Guarda unilateral.
Requerida por consenso entre o casal ou, ainda, decretada pelo juiz, apenas um dos pais será o responsável pela criança, enquanto ao outro será destinado apenas o direito de convivência e de supervisão na educação.

3) Guarda alternada.
Nela, o filho residirá temporariamente com cada um dos pais, ficando sob sua responsabilidade exclusiva durante esse período (que pode ser mensal, semestral ou até anual). Para a sua aplicação, é preciso analisar o caso, uma vez que a criança poderá ser prejudicada, especialmente considerando que não terá uma residência fixa e sofrerá frequentes mudanças de rotina.

4) Guarda nidal.
Em razão da falta de praticidade para os pais, esse é o tipo menos utilizado. Nele, o filho permanecerá na residência original do ex-casal, e os pais se revezarão periodicamente para ficar com a criança.

Sobre o tema, leva-se em consideração que a separação não deverá afetar o direito da criança de conviver com ambos os genitores, da mesma forma que estes continuam tendo seus direitos e deveres para com a participação no desenvolvimento dos filhos.

Por fim, importante dizer que, apesar de a guarda alternada e a nidal não estarem previstas em lei, suas aplicações são, sim, possíveis e permitidas.

Possui dúvidas sobre alguma modalidade de guarda? Entre em contato com um advogado especializado!

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30/05/2023

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Nos últimos dias, o STF aprovou uma mudança no cálculo do valor de alguns benefícios previdenciários, como a aposentadoria e a pensão por morte.

Para ter o direito de usufruir dessa alteração, porém, é necessário o preenchimento de requisitos:

1) Se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019;
2) Teve o benefício concedido a menos de 10 anos;
3) Contribuiu com quantias mais altas antes de julho de 1994.

Cabe dizer que a revisão poderá, ou não, ser benéfica em cada caso!

Assim, aconselhamos contatar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor a sua situação.

Estamos à disposição!

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30/05/2023

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A diferença salarial entre pessoas que exercem a mesma função sempre foi um problema sério e recorrente entre as empresas brasileiras - refletindo, até mesmo, em casos de discriminação dentro do ambiente de trabalho.

Essa desigualdade, no entanto, não é permitida, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à equiparação salarial.

O principal objetivo dessa garantia é proteger os trabalhadores que exercem as mesmas atividades em uma empresa, criando um ambiente justo e saudável, além de incentivar a motivação no trabalho.

Importante dizer que, para ter direito à equiparação salarial, são necessários 4 requisitos:

1) Que os trabalhadores exerçam a mesma função;
2) Que os trabalhos sejam prestados com igual produtividade e com o mesmo grau de perfeição técnica;
3) Que os trabalhadores prestem serviço para o mesmo empregador e para o mesmo estabelecimento;
4) Que a diferença de tempo de trabalho para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e, de tempo de função, não superior a dois anos.

E, caso a empresa tenha um quadro de carreira ou um plano de cargos, não será possível solicitar a equiparação salarial.

Você já conhecia esse direito? Nos conte aqui o que achou!

*É possível afastar a aplicação do IGP-M?*É certo que com a pandemia que assola o planeta, alguns setores foram absurdam...
23/02/2022

*É possível afastar a aplicação do IGP-M?*

É certo que com a pandemia que assola o planeta, alguns setores foram absurdamente prejudicados, enquanto outros foram favorecidos. A exemplo disso, o Índice Geral de Preços Mercado (IGPM) voltou a acelerar. Ele é o principal indexador para a correção de contratos imobiliários.
Só em 2021 o aumento ultrapassou os 30%!!
Isso significa que a elevação sofrida se traduz em um aumento dos contratos de financiamento direto com construtoras e incorporadoras quase que imediato, e isso no meio da pandemia, em que houve medidas restritivas, fechamento de comércios, desemprego, reduções de carga horária e verbas salariais.
Diante disso, é possível a revisão contratual nos casos que forem verificados superveniência de fatos imprevisíveis e extraordinários, que podem afetar de maneira significativa o equilíbrio dos contratos, tornando-os excessivamente onerosos para apenas uma das partes.
Nada impede que haja a substituição definitiva do índice de reajuste por outro que se adeque melhor à realidade da relação contratual. No entanto, é importante lembrar que cada situação é única e, sempre é recomendável que as partes busquem auxílio de um advogado para análise apurada e específica de cada caso, a fim de se verificar a real possibilidade de alteração do índice de correção.

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Caberia ao banco a comprovação de que as assinaturas do contrato foram feitas pela consumidora.

5 Informações Importantes Sobre a Revisão do FGTSA Revisão do FGTS foi um tema bastante divulgado no início deste ano. M...
17/06/2021

5 Informações Importantes Sobre a Revisão do FGTS

A Revisão do FGTS foi um tema bastante divulgado no início deste ano. Muitas pessoas nos procuraram para saber o que é esta revisão, quem tem direito, os valores que podem receber, entre outras questões.

Com certeza você já deve ter lido sobre ela por aí, e hoje trouxemos de forma simples, todas estas informações.

1. O que é a Revisão do FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o objetivo deste Fundo é a proteção social de todos os trabalhadores do Brasil.

Estes valores do FGTS, sofrem atualizações referentes a juros e correção monetária.

A Tese da ação de Revisão do FGTS trata da correção monetária mensal dos valores deste Fundo. A correção monetária serve para você não perder dinheiro todos os meses por conta da inflação causada pela economia.

Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).

A partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando, deste modo, uma desvalorização da correção dos valores de seu Fundo.

Isso significa que a Revisão do FGTS pretende que os valores sejam corrigidos por um índice mais justo que não a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.

Ou seja, caso aprovada a Tese da Revisão do Fundo, seus valores serão revisados por um índice de correção monetária mais justo, fazendo com que você receba a diferença de valores com o novo índice (IPCA-E ou INPC).

2. Quem tem direito à revisão do FGTS?

Somente quem trabalha ou trabalhou com Carteira Assinada tem valores no FGTS podem ter direito a esta Revisão.

São exemplos:

o trabalhador empregado, incluindo o doméstico;
o empregado rural;
o empregado temporário;
o trabalhador avulso;
o safreiro;
aposentado que trabalhou em um dos casos acima.
3. Quanto a pessoa pode receber? A causa é ganha?

Tudo depende da análise concreta do seu caso e do seu extrato do FGTS.

Saber o valor que se tem direito é uma questão muito complicada e depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.

Não existe causa ganha!! E quem está prometendo isso, além de estar mentindo, está cometendo uma infração ética, de acordo com o Estatuto da OAB!

4. A decisão está pendente no STF?

Sim! O STF ainda não decidiu se a Revisão do FGTS é possível ou não.

Neste sentido, se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.

Ai você deve se perguntar: “Então, por qual motivo ingressar agora, se posso perder?”

Vemos várias possibilidades, que explicaremos a seguir, mas pode ser que o STF module os efeitos somente para as pessoas que entraram com o pedido de Revisão até a data de julgamento.

5. O que pode decidir o STF?

1ª possibilidade: STF entende pela improcedência da Revisão do FGTS. Neste caso, se você já tiver ingressado com o processo, seu processo será improcedente.

Atenção! Nestes casos, se o valor da sua ação ultrapassar os 60 salários mínimos (competência da Justiça Federal e não mais do Juizado Especial Federal), você pode ter que pagar custas do processo e honorários sucumbenciais. Se você tiver o beneficio da Justiça Gratuíta não precisará pagar, mas se não tiver, você corre risco de ter de desembolsar algum valor ao final do processo.

2ª possibilidade: STF entende pela procedência da Revisão do FGTS. Assim, independente se você já tinha processo em trâmite ou não você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.

Este seria a decisão mais favorável a todos os brasileiros que tem direito a essa revisão, mas muito desfavorável a economia do nosso país, pois traria um grande rombo aos cofres públicos. Assim entendemos ser essa a possibilidade mais improvável de acontecer.

Estamos falando de um rombo de aproximadamente 600 bilhões de reais!

3ª possibilidade: STF entende pela modulação de efeitos da Revisão do FGTS, e assim só teria direito à Revisão quem ingressou com o pedido antes do julgamento do STF.

Este é o cenário que os especialistas estão prevendo e por isso ouvimos falar tanto do assunto nos últimos meses, com um número alto de ações sobre a Revisão do FGTS.

É bem possível que o STF module os efeitos da decisão, podendo até entender que a Revisão do FGTS terá eficácia somente para os valores do Fundo a partir da data do julgamento.

O que eu faço então?

Procure um advogado da sua confiança, portando a sua documentação (CPF, Carteira de Trabalho e extrato do FGTS), assim ele poderá analisar seu caso e te informar se você possui o direito à revisão e te explicar os prós e contras de ingressar com essa ação agora.

Esta postagem tem caráter meramente informativo, sempre consulte um Advogado.

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