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BATERAM EM SEU VEÍCULO SAIBA QUE VC TEM MAIS DIREITOS QUE IMAGINA TER!!!!!!!!!!Além dos danos materiais, danos morais, l...
12/01/2017

BATERAM EM SEU VEÍCULO SAIBA QUE VC TEM MAIS DIREITOS QUE IMAGINA TER!!!!!!!!!!

Além dos danos materiais, danos morais, lucros cessantes, vc também pode receber indenização pela depreciação do bem.

EMPREGADO QUE TEVE FOTOGRAFIA EXPOSTA NA EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO SERÁ INDENIZADO O tribunal regional do trabalho manteve...
12/01/2017

EMPREGADO QUE TEVE FOTOGRAFIA EXPOSTA NA EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO SERÁ INDENIZADO

O tribunal regional do trabalho manteve a condenação por danos morais proferida pela justiça do trabalho em primeiro grau de jurisdição de uma empresa que fez uso de imagem de empregado sem sua outorga expressa, logo sem seu consentimento. Para os desembargadores, a utilização da imagem sem o consentimento do empregado configura ato ilícito, independentemente do fim que se destina, eis que viola o patrimônio jurídico personalíssimo do empregado.

CONTA SALÁRIO QUE DEVERIA SER ABERTA A EMPREGADO PARA RECEBIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS E O BANCO ABRIU CONTA CORRENTE COM...
12/01/2017

CONTA SALÁRIO QUE DEVERIA SER ABERTA A EMPREGADO PARA RECEBIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS E O BANCO ABRIU CONTA CORRENTE COM INCIDÊNCIA DE TARIFA - TRABALHADOR QUE SOFREU CONSTRIÇÃO EM SEU NOME JUNTO AO SPC/SERASA INDEVIDA E ILEGALENTE SERÁ INDENIZADO

O Tribunal Regional Federal da terceira região assentou acórdão no sentido de manter a decisão de primeiro grau de jurisdição que condenou solidariamente a empresa em que trabalha e o banco onde manteve conta aberta para fins de recebimentos de salários, em razão de instituição financeira ter incutido seu nome no rol dos inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito, no caso SPC/Serasa. Em síntese o trabalhador abriu conta bancária para fins de recebimentos de seus vencimentos salarias, consoante exigido pela empresa. O Banco ao revés de abrir conta salário com isenção tarifária abriu conta corrente e lançou produto de crédito rotativo sem autorização do cliente, ora trabalhador, de modo que este não pagou pelos serviços e tarifas de modo que o banco se sentiu no direito de lançar seu nome junto ao rol de mau pagadores no SPC/SERASA. A conduta foi tida como abusiva segundo a dicotomia do artigo 39, lll da Lei 8.078/90. O que culminou na condenação solidária de seu empregador e do Banco no pagamento de indenização por danos morais.

DÚVIDAS ACERCA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA1- Quanto pagar? Percentagem de vencimentos? Em caso de desempregado ou trabalho inf...
12/01/2017

DÚVIDAS ACERCA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

1- Quanto pagar? Percentagem de vencimentos? Em caso de desempregado ou trabalho informal?

2- Forma de pagamento? Quem paga mau acaba pagando duas vezes!!!!

3- Em caso de inadimplência o que pode acarretar ao devedor

VC DENIGRE, MACULA A IMAGEM DE SEU CÔNJUGE PARA SEU FLHO MENOR, TOME CAUTELA POIS VC PODE ATÉ PERDER SEU PÁTRIO PODERÉ v...
12/01/2017

VC DENIGRE, MACULA A IMAGEM DE SEU CÔNJUGE PARA SEU FLHO MENOR, TOME CAUTELA POIS VC PODE ATÉ PERDER SEU PÁTRIO PODER

É vedado, logo coibido ao cônjuge denegrir, macular no sentido de falar mau de seu cônjuge para o filho menor do casal, sendo que a pratica de tal ato caracteriza-se como alienação parental, consoante os moldes esculpidos na Lei 12.318/2010. Uma vez ajuizada a ação neste ínterim poderá culminar ao sujeito transgressor da Lei supra a perda do poder familiar.

Pratica de bullying no ambiente de trabalho gera dano moralO tribunal regional do trabalho reconheceu o direito de uma t...
10/01/2017

Pratica de bullying no ambiente de trabalho gera dano moral

O tribunal regional do trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora que foi vítima da pratica de bullying no ambiente de trabalho, eis que era chamada de velha. A obreira optou por se calar diante de seus algozes. O desembargador assentou em seu acórdão inexistir lei que obrigue a vítima de assédio a comunicá-lo aos superiores de seu algoz, razão pela qual lhe assistiu o pagamento de indenização por danos morais por responsabilidade da empregadora pelo ocorrido, logo pelo evento danoso.

OS TRABALHADORES QUE OPERAM RAIO X TEM DIREITO A ADICIONAIS CUMULATIVOS O Tribunal Regional Federal a 3 região firmou ex...
09/01/2017

OS TRABALHADORES QUE OPERAM RAIO X TEM DIREITO A ADICIONAIS CUMULATIVOS

O Tribunal Regional Federal a 3 região firmou exegese de que os trabalhadores que operam os aparelhos de RAIO X tem direito ao adicional de RAIO X nos moldes preconizados na Lei 1234/50 CUMULATIVAMENTE ao adicional de insalubridade por desempenhar suas funções em ambiente com radiação ionizante consoante os termos esculpidos na Lei 8270/91 e Decreto 877/93.

EMPREGADO QUE TRABALHA COM VEÍCULO PRÓPRIO DEVE SER INDENIZADO O Tribunal Regional do Trabalho da 3 região ratificou a d...
09/01/2017

EMPREGADO QUE TRABALHA COM VEÍCULO PRÓPRIO DEVE SER INDENIZADO

O Tribunal Regional do Trabalho da 3 região ratificou a decisão a quo que condenou a empregadora a indenizar o empregado que utilizava seu veículo próprio para trabalhar. A indenização foi pela depreciação do seu veículo, pois além do dever de pagar pelos combustível e manutenção a indenização pela depreciação também é devida.

ATRASO EM ANDAMENTO DA OBRA JÁ CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE RESCISÃO DO INSTRUMENTO  E INDENIZAÇÃO DE...
21/12/2016

ATRASO EM ANDAMENTO DA OBRA JÁ CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PASSÍVEL DE RESCISÃO DO INSTRUMENTO E INDENIZAÇÃO DECORRENTE

O Superior Tribunal de Justiça ratificou a decisão de primeiro grau de jurisdição, mantendo a condenação da construtora em devolução dos valores pagos devidamente corrigidos, independentemente de notif**ação prévia, além de aclarar por sentença a rescisão do vínculo contratual havido inter partis.

MULTA DE TRANSITO NÃO IMPEDE PAGAMENTO DE IPVA!!!!!!!O Tribunal de Justiça considerou ilegítima a exigência do pagamento...
14/12/2016

MULTA DE TRANSITO NÃO IMPEDE PAGAMENTO DE IPVA!!!!!!!

O Tribunal de Justiça considerou ilegítima a exigência do pagamento de multa (auto de infração) como condição para a pessoa licenciar seu veículo automotor enquanto pendente de julgamento de recurso apresentado. No acórdão o desembargador salutou a inconstitucionalidade por transgressão ao preceito da ampla defesa e da presunção da inocência.

VOCÊ FICOU GRAVIDA E SEU PARCEIRO NÃO QUER ASSUMIR AS RESPONBSABILIDADES, SAIBA, VOCÊ TEM DIREITOS!!!ALIMENTOS GRAVIDICO...
13/12/2016

VOCÊ FICOU GRAVIDA E SEU PARCEIRO NÃO QUER ASSUMIR AS RESPONBSABILIDADES, SAIBA, VOCÊ TEM DIREITOS!!!
ALIMENTOS GRAVIDICOS!!!!!

O instituto dos alimentos gravídicos se encontra em nosso cenário jurídico-forense.
Em linhas gerais ele consiste no fato de uma mulher f**a grávida e seu parceiro acaba por tentar se esquivar, eximir ou olvidar das responsabilidades em que lhe pesa.
Evidentemente que uma mulher grávida contrai diversas despesas provenientes da gravidez, despesas estas que não seriam contraídas se a mesma não estivesse grávida. De modo que podemos afirmar que são despesas de caráter alimentar (pensão alimentícia) adicionais, que ocorrem na concepção da gravidez até o parto, efetivamente.
Podemos a título de exemplo elencar algumas despesas que são denominadas de “despesas adicionais” cujo quais sejam:
1) alimentação especial;
2) assistência médica;
3) assistência psicológica;
4) exames comuns-ordinários e complementares;
5) internações;
6) parto;
7) medicamentos;
8) prescrições preventivas e terapêuticas.

O escopo precípuo da Lei 11804/2008 é justamente assegurar os direitos a uma gestante para que esta tenha uma gestação saudável o que reflete direta e indiretamente na vida do nascituro.
De outro turno podemos asseverar que tal lei foi um avanço eis que a constituição federal em uma de suas clausulas pétreas, no caso que consagra o direito inviolável e fundamental, que é o direito a vida e a saúde.
Cabe-nos conotar que os alimentos nestes casos são devidos independentemente do reconhecimento da paternidade.

Endereço

Piracicaba, SP
13418000

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