Advocacia Fuzatto & Saraiva

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Caros clientes e amigos,viemos através desta mensagem comunicar que o Dr. Marcelo Cypriano não integra mais nossa equipe...
11/04/2024

Caros clientes e amigos,

viemos através desta mensagem comunicar que o Dr. Marcelo Cypriano não integra mais nossa equipe de advogados. Desejamos a este toda sorte e sucesso.

Estamos atendendo no mesmo endereço, à Rua do Rosário, 40, Centro, Piracicaba/SP. Das 10h00min até as 18h00min diariamente.

EX-POLICIAL MILITAR TEM DIREITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA PELO INSS.Justiça federal r...
15/03/2022

EX-POLICIAL MILITAR TEM DIREITO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL PARA FINS DE APOSENTADORIA PELO INSS.

Justiça federal reconhece em ação patrocinada pelo escritório o direito de ex-policial militar contabilizar seu tempo de serviço com o acréscimo especial para fins de contribuição junto ao INSS.

08/03/2022
03/09/2021
VITÓRIA!!!!!! Anteriormente, na data de 25.01.2021 a Dra., Jéssica Moura, havia conseguido uma medida liminar, a qual ve...
29/03/2021

VITÓRIA!!!!!! Anteriormente, na data de 25.01.2021 a Dra., Jéssica Moura, havia conseguido uma medida liminar, a qual veio a ser julgada procedente nesta data. Este pedido é feito via mandado de segurança, sendo o mesmo concedido, obrigando o Município e o Estado a fornecerem/custear tratamento de técnica de Neuromodulação não invasiva, na modalidade de Estimulação Magnética Transcraniana (EMTr), conhecida também como TMS (transcranial magnetic stimulation), para tratamento de Alzheimer.

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A Constituição Federal de 1988 trata especificamente do direito à saúde como direito social, no artigo 196, proclamando que “[…] o direito a saúde é um direito de todos e um dever do Estado”.

Cabe ao Estado, em todos os âmbitos, seja União Federal, Estados Membros e Municípios, garantir o acesso universal e irrestrito de todos às ações essenciais voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde.

Respondendo a alguns questionamentos de amigos e clientes: Não existe “legítima defesa da honra” em crimes de homicídio ...
27/02/2021

Respondendo a alguns questionamentos de amigos e clientes:

Não existe “legítima defesa da honra” em crimes de homicídio e “feminicídio” como justificativa legal para a morte de outra pessoa!

Decidiu o Supremo Tribunal Federal que, ao menos por ora, essa tese não pode mais ser levantada em uma sessão do tribunal do júri para justificar um crime contra outra pessoa como exercício regular do direito de se defender e eliminar a vida do outro.

Há muito que, os pensamentos jurídicos e o direito vêm evoluindo no Brasil e a decisão vem confirmar o império da dignidade humana previsto na constituição. Aceitar que uma pessoa pudesse matar alguém para manter sua honra incólume, remontaria à validade de uma legislação e princípios medievais, arcaicos e ultrapassados há muito tempo com a evolução do conceito de Direitos Humanos e sua aplicação.

Se a fúria do agressor tomar conta de sua personalidade no momento do crime, ele poderá ser beneficiado com uma redução de pena, chamada de “homicídio privilegiado” (domínio da forte emoção no momento da ação criminosa) ou apenas ter reconhecida uma causa atenuante conhecida por “influência da violenta emoção.”

Não se pode fazer justiça com as próprias mãos, sob pena de violar os direitos humanos do atingido. Sem que o agressor esteja amparado por uma causa excludente de ilicitude como a legítima defesa (própria ou de terceiro) quando há o ataque imediato à sua própria vida, não há legítima defesa. Para que isso ocorra, a lei prevê várias regras e situações. Caso contrário, o crime pode ser considerado cometido por vingança.

A questão de maior preocupação e que motivou a decisão do Ministro Toffoli foi coibir a argumentação em sessão de julgamento de uma tese “machista” em casos de feminicídio, onde o acusado justificava a morte do outro em razão de “legítima defesa da honra”, situação totalmente diferente da exculpante da legítima defesa prevista na lei penal.

O corpo de jurados apenas decidia se “houve ou não legítima defesa por suposta ofensa à honra do acusado” e, nesse ponto devemos inclusive considerar a variante regional de cada localidade pelas características culturais e de formação intelectual dos cidadãos que irão formar sua convicção íntima sobre o caso compondo o “conselho de sentença.”

Assim, o corpo de jurados, órgão incumbido de julgar tais crimes, composto por uma seleção aleatória de 07 cidadãos residentes no foro onde ocorrerá o julgamento, carrega consigo tais particularidades, podendo ocorrer a absolvição do acusado em razão da tal “legítima defesa” por erro de interpretação do fato. Agora, inibindo que essa justificativa venha a ser escolhida pelo acusado em sua defesa, essa hipótese não mais poderá ser sustentada por ele como legítima defesa.

É um importante avanço, feito de forma um pouco tardia, mas, contextualizado em situações práticas que já eram usadas pelos juízes que presidiam o Tribunal do Júri, vedando a utilização desse argumento ou, esclarecendo aos jurados que defender a própria honra é uma situação totalmente diversa daquela de defender a própria vida, esse sim, o bem jurídico maior!

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli foi monocrática, ou seja, apenas ele votou. Mas já está valendo.

Medidas Liminares podem garantir a continuidade da prestação de serviços. Serviços de água e luz são essenciais e direit...
28/01/2021

Medidas Liminares podem garantir a continuidade da prestação de serviços.
Serviços de água e luz são essenciais e direito de todos, o consumidor somente é obrigado a pagar aquilo que consome. As Concessionárias agem sem obedecer a regra legal ao cobrar consumidores de valores não consumidos ou medidos a mais.
Veja abaixo as decisões obtidas recentemente por nosso escritório:

25.01.2021. Pedido liminar em mandado de segurança concedido para obrigar o Município e o Estado a fornecerem/custear tr...
25/01/2021

25.01.2021. Pedido liminar em mandado de segurança concedido para obrigar o Município e o Estado a fornecerem/custear tratamento médico a cliente que necessitava com urgência iniciar tratamento de técnica de Neuromodulação não invasiva, na modalidade de Estimulação Magnética Transcraniana (EMTr), conhecida também como TMS (transcranial magnetic stimulation), para tratamento de Alzheimer, avaliado inicialmente no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

[DIREITO DO CONSUMIDOR] [CDC]Sentença favorável obtida por nosso escritório para indenizar a cliente que não teve seu re...
26/10/2020

[DIREITO DO CONSUMIDOR] [CDC]
Sentença favorável obtida por nosso escritório para indenizar a cliente que não teve seu reembolso realizado no prazo determinado.
O reembolso no valor de R$79,00 (setenta e nove reais) não foi realizado no prazo estipulado pela empresa, ultrapassando o mesmo em meses, acabado por gerar a indenização por danos morais de R$2.000,00 (dois mil reais).

Já aconteceu algo parecido com você? Conta pra gente nos comentários.

Você teve redução de salário? Foi colocado em férias sem ter pedido? Saiba quais são os seus direitos durante a pandemia...
05/05/2020

Você teve redução de salário? Foi colocado em férias sem ter pedido? Saiba quais são os seus direitos durante a pandemia COVID19!

O governo federal vem editando inúmeras medidas para tentar impactar o mínimo possível a economia, durante a pandemia gerada pela Covid-19. Uma delas é a Medida Provisória nº 936, que dispõe, entre outros assuntos, sobre a redução de jornada e salário dos empregados.

Em suas disposições, a medida prevê que a redução da jornada poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 25% por parte da empresa, no salário e na jornada, vai receber uma parcela de 25% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido.

A medida também permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias, e neste caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego ao que teria direito, caso fosse demitido.

Acompanhe para entender como ficam os pagamentos em cada um dos tipos de redução e suspensão:

(i) redução em 25%: o empregado receberá 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego;
(ii) redução em 50%: receberá 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego;
(iii) redução em 70%: receberá 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego. Na suspensão, receberá 100% do que teria direito no seguro-desemprego.

Sentença favorável obtida por nosso escritório decretando a Absolvição de nosso cliente, o qual estava sendo acusado do ...
17/03/2020

Sentença favorável obtida por nosso escritório decretando a Absolvição de nosso cliente, o qual estava sendo acusado do crime de Receptação.
Quando não se existem provas suficientes de maneira a comprovar a autoria do fato criminoso, a absolvição é a medida de rigar a se impor.

retirado da sentença: "Em um processo penal que vigora a presunção de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade ao acusador.Em outras palavras, sob pena de violar um dos princípios basilares do direito penal, o acusado não pode ser prejudicado na hipótese de impossibilidade da formação de um juízo de certeza da culpa."

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