18/06/2024
🔍 Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis da vida. Além da dor emocional, há a necessidade de lidar com questões patrimoniais que podem ser complexas e demoradas. O inventário extrajudicial é uma solução prática e menos burocrática para a sucessão dos bens.
🐌 O processo de inventário pode ser extremamente burocrático e demorado, especialmente quando conduzido pela via judicial. Muitas famílias enfrentam dificuldades adicionais ao tentar resolver essas questões devido à falta de conhecimento sobre as opções disponíveis.
💭 O inventário extrajudicial oferece uma alternativa mais ágil e simplificada, desde que cumpridos alguns requisitos previstos na legislação processual, como que todos os herdeiros sejam capazes e concordem com a partilha que será realizada, bem como todos deverão estar assistidos por um advogado ou defensor público.
📅 Ressalte-se que o procedimento de inventário deve ser aberto em até 02 meses contados do falecimento, sob pena de aplicação de multa que variará de acordo com cada Estado.
📄 Ainda, a documentação é uma peça importante para a celeridade do procedimento extrajudicial. São necessários para a elaboração da escritura os documentos pessoais do falecido e seus herdeiros, como RG, CPF, Certidão de Estado Civil, e os documentos relativos aos bens, como IPTU do imóvel, CRLV do veículo, extratos de contas bancárias, notas fiscais, matrículas, entre outros.
✏️ Reunida a documentação, entregue ao cartório e quitados os impostos devidos, este elaborará a escritura para a assinatura de todos os herdeiros, prosseguindo-se com a partilha dos bens deixados pelo falecido.
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