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📖 Direito Civil, Trabalhista, Consumidor e Tributário.

📌Saiba dos seus Direitos - Conta corrente sem tarifas.Conta corrente sem tarifas é um direito garantido por Lei, porém n...
27/12/2022

📌Saiba dos seus Direitos - Conta corrente sem tarifas.

Conta corrente sem tarifas é um direito garantido por Lei, porém não é
do interesse do banco em divulgar.

Todo consumidor pode abrir ou converter uma conta corrente já
existente, sem adesão aos pacotes de tarifa (descontos mensais na
conta corrente), conforme resolução do Banco Central n° 3919/10.

Segundo essa resolução, as instituições bancárias devem oferecer o
pacote básico chamado de serviços essenciais, que consiste em:

(i) realização de até quatro saques mensais;

(ii) duas transferências entre contas da mesma instituição;

(iii) fornecimento de até dois extratos por mês contendo a
movimentação dos últimos 30 dias;

(iv) conversão de dez folhas de cheques;

(v) acesso a internet banking e

(vi) liberação de cartão de débito com direito a segunda via.

Para a conta poupança, estão previstos como gratuitos todos os
direitos da conta de depósito, exceto o fornecimento de folhas de
cheque.

Sendo assim, consulte a tabela de tarifas do seu banco e se for mais
vantajoso restringir-se apenas aos serviços essenciais, exija que o
banco cesse as cobranças.

Faça o requerimento por escrito, posto que se vierem cobranças após o
protocolo do requerimento, você terá direito à restituição em dobro
dos valores descontados.

Ficou alguma dúvida ❓ Entre em contato.


📌Saiba dos seus Direitos – Direito de imagemO direito de imagem é um dos direitos da personalidade consagrada naConstitu...
09/12/2022

📌Saiba dos seus Direitos – Direito de imagem

O direito de imagem é um dos direitos da personalidade consagrada na
Constituição Federal no art. 5º, inciso X, sendo inerente a cada
indivíduo, pessoa física ou jurídica, e que, se violado, gera o dever
de reparação pelos danos causados.

A utilização da imagem de alguém sem o seu prévio consentimento, para
fins econômicos e comerciais, é ilegal e dá margem à indenização por
danos morais, independentemente da prova de prejuízo pela pessoa
exposta, sendo combinado com pedido de remoção do conteúdo.

Neste ínterim, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os atos
ilícitos praticados por terceiro, vejamos:

Processo nº 102###X-66.2021.8.26.0005: A Autora narra que se locomoveu
a uma loja afim de encontrar seu ídolo musical que visitaria o lugar.
Contudo, procurou o artista para tirar uma foto, porém sem saber,
estava sendo filmada por uma equipe de reportagem, que gravou a sua
conversa com o ídolo, posteriormente, a gravação foi divulgada para
fins comerciais sendo despachada na internet. Motivo pelo qual, levou
no término do relacionamento amoroso que pendurava há 2 anos, após o
conhecimento de seu companheiro.

Neste processo exposto, o Juiz condenou os corréus de forma solidária
ao pagamento no importe de R$ 10.000,00 à título de indenização por
danos morais.

Processo nº 102###X-89.2021.8.26.0114: O autor narra que teve a sua
foto vinculada em revista da internet por uma editora, vinculando-o a
ato ilícito cometido por hormônio, qual seja, crime sexual perpetrado
na Itália em 2013 pelo jogador Robinho, e que era amigo do mesmo na
data dos fatos. Ademais, o Autor contesta os fatos mencionado, que não
conhece o jogador, nunca esteve na Itália e que nunca praticou nenhum
crime. Afirmou ter sofrido danos morais da matéria sendo utilizada
desde outubro de 2020.

Neste processo exposto, o Juiz condenou a Ré, ao pagamento de
indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 e determinou a
exclusão definitiva da imagem do Autor veiculadas na internet que
envolva os fatos narrados.

Como exposto anteriormente, o Direito de imagem é assegurado a todos nós.

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📌Saiba dos seus DireitosConheça os Regime de bens previstos no Código Civil.Os regimes de bens, tem como finalidade dar ...
30/11/2022

📌Saiba dos seus Direitos

Conheça os Regime de bens previstos no Código Civil.

Os regimes de bens, tem como finalidade dar destino aos bens do casal,
podendo ser preestabelecido através do pacto antenupcial, caso não
seja adotado o regime legal, ou diante da existência de determinações
legais que impõe o regime obrigatório. Diante disso, conheceremos as
quatros modalidades de regimes de comunhão de bens relatados no
ordenamento jurídico brasileiro, são eles:

- Na Comunhão Parcial de Bens: o patrimônio adquirido ao longo do
casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de um
divórcio, e os adquiridos antes do casamento não poderão ser
partilhados (regime mais utilizado nos dias de hoje), artigo 1.658 do
Código Civil.

- Comunhão Universal de Bens: o patrimônio anterior ao casamento e
aquele adquirido durante o casamento passa a ser dividido
integralmente para o casal, artigo 1.667 do Código Civil.

- Regime de Separação de Bens: é aquele onde os bens do casal não se
comunicam ao longo do casamento, tendo, cada um, seus próprios bens,
artigo 1.687 do Código Civil.

- Participação Final nos Aquestos: cada cônjuge possui patrimônio
próprio e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal,
direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na
constância do casamento. Isto é, durante o casamento cada um mantém um
patrimônio próprio, individual e livremente administrado e, quando da
dissolução, cada um terá direito à meação sobre os bens que o outro
adquiriu, a título oneroso, na constância da união (regime pouco
utilizado), artigo 1.672 do Código Civil.

Ficou alguma dúvida ❓ Entre em contato.

📌Saiba dos seus DireitosMudança de nome e/ou sobrenome direto no cartório.Nosso nome faz parte de quem somos, e por isso...
22/11/2022

📌Saiba dos seus Direitos

Mudança de nome e/ou sobrenome direto no cartório.

Nosso nome faz parte de quem somos, e por isso influencia diretamente
na nossa vida. Agora, com a Lei 14.382 de 2022, a possibilidade de
mudança de nome ou sobrenome diretamente no Cartório de Registro
Civil, ficou muito mais rápido e fácil.

No dia 27 de junho de 2022 foi sancionada e publicada a lei
14.382/2022, que alterou os artigos 56 e 57 da Lei dos Registros
Públicos (Lei 6.015/1973), disciplinando que qualquer pessoa ao
completar a maioridade (18 anos), possa requerer pessoalmente e
imotivadamente a alteração de seu prenome (nome), independentemente de
decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio
eletrônico.

Essa alteração poderá ser feita no cartório apenas uma vez, e sua
desconstituição dependerá de sentença judicial.

Essa Lei, ainda possibilitou a inclusão de sobrenomes familiares, bem
como a inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do
casamento.

O valor para realizar a alteração varia, cada Estado possui sua tabela
de cobrança.

Para realizar a alteração do nome no cartório não é necessário o
auxílio de um advogado. Entretanto, o acompanhamento de um
profissional neste procedimento te ajuda a entender melhor o andamento
desta modificação tão importante na sua vida.

Ficou alguma dúvida ❓ Entre em contato.

📌Saiba dos seus DireitosAção de alimentos gravídicos (pensão na gravidez).Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode...
18/11/2022

📌Saiba dos seus Direitos

Ação de alimentos gravídicos (pensão na gravidez).

Você sabia que uma mulher, ao engravidar, pode ter direito a receber
uma pensão mensal para arcar com todos os custos dessa gravidez? São
os chamados Alimentos Gravídicos!

Os Alimentos Gravídicos se destinam a assegurar ao nascituro uma
gestação saudável e segura.

Isso porque, é muito comum que uma gestante precise de auxílio
financeiro durante o período de gravidez.

Muitas vezes, a gravidez ocorre sem planejamento e o futuro pai
simplesmente não assume ou não quer assumir nenhum compromisso com a
futura mãe.

Dessa forma, muitas mulheres se encontram desamparadas e sem condições
financeiras para manter suas necessidades básicas durante o período de
gravidez.

Nesse período, há muitos custos, como médicos, exames, internações, e
até mesmo o custo do próprio parto.

Contudo, nada mais justo que o genitor do nascituro arque
financeiramente com sua quota-parte nessa despesa adicional que a
gestante virá a suportar, já que traz no ventre um filho comum. Assim,
surge uma equação complicada: o fim da relação e o começo de uma nova
vida, que trará um ônus financeiro ao antigo casal.

De forma direta, a base legal consiste na Lei nº 11.804/08, art. 1694
§1º no Código Civil, e na Lei nº 5.478/68.

Para que o juiz condene o réu a pagar alimentos gravídicos em favor da
autora, usará como base o binômio necessidade-possibilidade, obrigação
que deverá perdurar até o nascimento da criança na ação de alimentos
gravídicos, deverão ser provados:

(a) o estado de gravidez
(b) os indícios de paternidade
(c) a necessidade oriunda da gravidez
(d) a capacidade financeira do réu.

O valor dependerá da prova da possibilidade financeira do suposto pai,
bem como das necessidades decorrentes da gravidez.

Após o nascimento com vida, o auxílio será convertido em pensão
alimentícia em favor da criança até que uma das partes solicite sua
revisão.

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📌Saiba dos seus Direitos.A usucapião por abandono de lar urbano.O referido título tem previsão legal no art. 1.240-A inc...
14/11/2022

📌Saiba dos seus Direitos.

A usucapião por abandono de lar urbano.

O referido título tem previsão legal no art. 1.240-A incluído pela Lei
nº 12.424/2011 do Código Civil.

Atualmente em nosso ordenamento jurídico brasileiro, são previstas as
seguintes modalidades de usucapião para bens imóveis: Ordinário;
Extraordinário; Indígena; Especial Rural; Especial Urbano; Especial
Familiar; Coletivo; e bens móveis: Ordinário e Extraordinário.

Dessa forma, a usucapião por abandono de lar na modalidade especial
familiar, é o tipo de situação que acontece com o imóvel que pertencia
a um casal, foi abandonado por uma das pessoas (normalmente ao término
da relação), e passa a ter a posse exercida por apenas um dos
ex-cônjuges.

No Código Civil, define-se que “aquele que exercer, por dois anos
ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade,
sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com
ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para
sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral,
desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Dessa feita, a regra é que se um dos cônjuges abandonou o lar (que é
diferente de deixar o outro morar lá) por dois anos, a propriedade
passa a ser exclusivamente de quem seguiu morando e sustentando aquele
imóvel, se utilizando de posse mansa, pacífica e fazendo valer a
função social da sociedade.

Para que ocorra a usucapião por abandono do lar, é necessário que o
abandono por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiro seja voluntário,
seja ininterrupto por ao menos dois anos, e que seja pacífico, ou
seja, sem medidas por parte do cônjuge de reaver ou cobrar sua parte.

Para que isso se configure, é proibido que o abandono seja fruto de
ameaças ou medo. Se um cônjuge diz que matará o outro se retornar ao
imóvel, é evidente que não existe um abandono, e sim uma ameaça, por
exemplo.

Uma vez reconhecida a usucapião, não é possível voltar atrás. O imóvel
passa a ser propriedade daquele que deteve sua posse, e não há posse e
não há possibilidade de requerer indenização.

Somente é possível o reconhecimento da usucapião por abandono de lar
por meio judicial em uma ação própria. Isso sempre deve ser feito
através de um advogado, que buscará uma sentença reconhecendo a
propriedade, uma vez que ela já é faticamente de quem exerceu sua
posse por dois anos após o abandono conjugal.

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Clonaram o meu cartão de crédito, não paguei a dívida e o meu nome está no SERASA e/ou SCPC, o que devo fazer ?Infelizme...
13/11/2022

Clonaram o meu cartão de crédito, não paguei a dívida e o meu nome está no SERASA e/ou SCPC, o que devo fazer ?

Infelizmente, o referido título é uma realidade na população Brasileira.

Não obstante, há ocorrência de diversos golpes aplicados em todo território nacional por fraudes decorrentes de estelionato.

Neste ínterim, o Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente condenou uma instituição financeira decorrente do ato ilícito praticado por terceiro.

A Autora da ação narra na petição inicial, que foi surpreendida com compras lançadas na fatura do seu cartão de crédito, estes, de altos valores, chegando a um importe total de R$ 19.092,17. Nesse lapso temporal, a Autora teve o seu nome negativado junto ao SERASA pela Ré, por não ter realizado o pagamento da dívida, mesmo contradizendo que foi vítima de fraude.

Dessa forma, o Juiz sentenciou a demanda condenando a Ré na inexigibilidade do débito no importe de R$ 19.092,17; na baixa da restrição do SERASA e na condenação por danos morais no importe de R$ 10.000,00.

Contudo, o Juiz fundamentou na referida Sentença, que as instituições financeiras devem responder por fraudes praticados por terceiros, assim, eximindo tal responsabilidade do consumidor.

Vale ressaltar, que as instituições financeiras NÃO deve cobrar dívidas que não foram contraídas pelo próprio consumidor titular de seus créditos.

Dessa feita, vale a pena ficarmos espertos para que isso não ocorra, notando, os lançamentos de compras que são lançadas na fatura do cartão de crédito.

Portanto, é recomendável contratar um Advogado para tentar solucionar o problema.

Envie essa publicação para alguém que você conheça que infelizmente tenha passado pelos fatos expostos.

Surgiu alguma dúvida ? entre em contato comigo, estou a disposição para melhores esclarecimentos.

📌Saiba dos seus DireitosInventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos osbens de determinada pessoa a...
09/11/2022

📌Saiba dos seus Direitos

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os
bens de determinada pessoa após sua morte. Através deste são
avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus
sucessores.

Dessa feita, será preciso avaliar qual a forma de seguir com
inventário, ou seja, pela via judicial ou extrajudicial.

O inventário judicial é obrigatório toda vez que:

I) houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes;

II) houver litígio (divergências) entre os herdeiros;

III) o falecido deixar testamento (declaração de última vontade), e

IV) quando faltar algum documento indispensável que não for possível
obtê-lo administrativamente

Em contrapartida, para que o inventário seja realizado de forma
extrajudicial, ou seja, em Cartório de Notas, é necessário que:

I) todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

II) que haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens,
bem como, em relação a nomeação de inventariante

III) que o falecido não tenha deixado testamento, e

IV) que as partes estejam acompanhadas de um advogado, cuja
qualificação e assinatura constarão do ato.

Em relação às despesas, o inventário extrajudicial é mais econômico e
rápido. Um exemplo disso é que, a depender do caso concreto, pode ser
finalizado em menos de 30 dias, enquanto na via judicial, pensar nesse
prazo é totalmente impossível.

Ficou alguma dúvida ❓ Entre em contato.

Endereço

Avenida Rio Das Pedras N 900
Piracicaba, SP
13425380

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