Mayra Danelon Advogada

Mayra Danelon Advogada Advogando para mulheres e empreendedoras �
De mulher para mulher, previno e soluciono seus problem

Dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a norte-americana CrossFit Inc tem travado –e vencido- disputas judiciais ...
24/07/2023

Dona exclusiva da marca no Brasil desde 2019, a norte-americana CrossFit Inc tem travado –e vencido- disputas judiciais contra academias que usam o nome da prática sem autorização.

O programa de treino de força e condicionamento físico que costuma levar pessoas aos chamados “boxes” para praticar a modalidade funciona em um esquema de filiação. Só pode usar a marca e oferecer o treinamento quem for licenciado.

As academias e unidades que não pagam podem ser alvos na Justiça. Em caso de uso indevido do nome, há possibilidade de condenação ao pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais, além de multa se f**ar constatado descumprimento de decisão judicial.

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribu...
04/07/2023

A Revisão da Vida Toda é uma forma de revisão de benefícios previdenciários que leva em conta todo o período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições feitas antes de julho de 1994, que é a data de início do Plano Real.

Por mais que seja possível solicitar a revisão da vida toda presencialmente ou pelo sistema Meu INSS, é recomendável que se entre com um pedido de revisão da vida toda com o auxílio de um advogado de confiança.

Para análise do direito de revisão é necessário que um advogado especialista realize todos os cálculos, para evitar riscos de problemas futuros.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin em que pleite...
21/06/2023

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin em que pleiteava a proteção do solado vermelho de seus sapatos.

No final do ano de 2021 (Portaria nº 37) o INPI passou a aceitar pedidos de registro de marca de posição. Isto é, marcas cuja a posição de algum elemento visual fosse suficientemente distintivo a ponto de serem consideradas uma marca. Desde então, apenas 1 pedido foi deferido. Os "3 pontinhos" de ilhós nos tênis da Osklen.

A Louboutin fez o pedido de proteção do solado vermelho em 2009, quando as marcas de posição não eram regulamentadas no Brasil. Com a nova regulamentação em 2021, o pedido foi republicado em 06 de dezembro 2022 e indeferido nessa categoria em 30 de maio de 2023 .

O examinador do INPI afirmou em seu despacho de indeferimento que o solado vermelho da Louboutin não cumpre o requisito da distintividade do sinal aplicado. O que ele quis dizer: "esse tom de vermelho na sola do sapato não é tão distintivo a ponto de ser considerado sua marca registrada".

Os especialistas em propriedade intelectual f**aram em polvorosa com essa decisão, uma vez que este caso da Louboutin é emblemático em diversos países por já ter sido reconhecida a proteção do "trade dress" do solado vermelho inúmeras vezes.

Inclusive, antes da marca de posição ser regulamentado pelo INPI, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia reconhecido que o consumidor "associa a sola vermelha de um sapato à grife Louboutin". Esta decisão proibiu a marca especializada em sapatos finos “Bruna Silvério Shoes” de produzir calçados com essa estética. Em outra demanda de 2017, o Tribunal de Justiça (STJ) também assinalou essa distintividade da marca e a ministra Nancy Andrighi deu como exemplo de notoriedade a marca Louboutin no REsp 1677787.

Agora, o advogado da Louboutin informou que pretende recorrer da decisão e, se não for revertida administrativamente, poderá ir até a justiça com os elementos suficientes para reverter a decisão do INPI, órgão administrativo.

A caução em dinheiro é uma das garantias permitidas na lei da locação de imóveis e, provavelmente, é a garantia mais usa...
19/06/2023

A caução em dinheiro é uma das garantias permitidas na lei da locação de imóveis e, provavelmente, é a garantia mais usada, pela a dificuldade em conseguir um fiador ou por o seguro de fiança ser muito caro.
Um dos problemas mais comuns da caução acontece com o fim do contrato, que é a questão da devolução da caução.

Não existe um prazo específico para a devolução da caução na lei, portanto dependerá de cada caso. O recomendado é que após a vistoria de saída e constatado que não existe nenhuma pendência, seja relacionado ao imóvel ou em relação aos aluguéis, seja devolvida a caução devidamente atualizada.

Se você está com algum problema relacionado com a devolução da caução, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível.

A divisão do FGTS no divórcio irá depender do regime de bens adotado pelo casal, inclusive o STF já se manifestou sobre ...
16/06/2023

A divisão do FGTS no divórcio irá depender do regime de bens adotado pelo casal, inclusive o STF já se manifestou sobre o direito da ex, ou do ex, ter direito a parte do FGTS.

Vejamos como f**a a questão da divisão do FGTS de acordo com cada regime de bens:
Comunhão universal de bens: se o casal casou sobre o regime da comunhão universal de bens no divórcio é dividido todo o saldo do FGTS.
Comunhão parcial de bens: o casal que adotou o regime da comunhão parcial de bens no divórcio tem que dividir apenas os valores depositados na conta vinculada no FGTS durante o casamento, excluindo o que foi depositado antes do casamento.
Separação total de bens: neste caso, se o casal optou pela separação total de bens não há que se falar em partilha do saldo do FGTS no divórcio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano ...
15/06/2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral.

A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, recordou que diversas manifestações da ANS sobrevieram ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no EREsp 1.889.704, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.

A ministra destacou que:

o fato de a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.

No intuito de promover a inclusão e garantir a plena igualdade de direitos das pessoas com deficiência, o Superior Tribu...
12/06/2023

No intuito de promover a inclusão e garantir a plena igualdade de direitos das pessoas com deficiência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou duas novas edições da ferramenta “jurisprudência em teses” para trabalhar os direitos das pessoas com deficiência.

Essas teses reforçam a importância de promover a inclusão e a igualdade, tanto no acesso aos direitos fundamentais quanto na participação plena na sociedade.

As edições 212 e 213 estão descritas na legenda.

“A justiça é um valor que nasce no coração e se revela na coragem de nossas ações.”
12/06/2023

“A justiça é um valor que nasce no coração e se revela na coragem de nossas ações.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a realizar uma reviravolta surpreendente em decisões anteriores e autoriza...
08/06/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a realizar uma reviravolta surpreendente em decisões anteriores e autorizar a cobrança de contribuição assistencial, inclusive de trabalhadores não sindicalizados. Isso porque falta apenas 1 (um) voto para se formar a maioria no julgamento que permite a cobrança dessa contribuição assistencial, inclusive de trabalhadores não sindicalizados.

É importante, desde logo, dizer que não se trata da Contribuição Sindical, também chamada por alguns de “Imposto Sindical”.

Essa Contribuição Sindical é prevista em Lei (art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e mesmo após a chamada “Reforma Trabalhista”, continuou existindo, mas somente pode ser cobrada de quem “prévia e expressamente autorizar” (art. 578 da CLT). O julgamento em questão não trata dessa contribuição.

Outras contribuições também continuaram existindo (por exemplo, assistencial, confederativa, negocial, etc.), mas havia o entendimento dos Tribunais Superiores, de que somente poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados e, ainda, desde a “Reforma Trabalhista”, também só poderiam ser cobradas de quem “prévia e expressamente autorizasse” (inciso XXVI do art. 611-B da CLT).

Assim, a regra que estava valendo era de que somente poderia ser cobradas quaisquer contribuições aos sindicatos, desde que prévia e expressamente autorizadas, sendo que, à exceção do Imposto Sindical, as demais somente poderiam ser cobradas de quem fosse sindicalizado.

A reviravolta de agora permitirá (se confirmada a maioria na votação e após a publicação da decisão que vier a autorizar) que a contribuição assistencial seja cobrada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e não haverá necessidade de prévia e expressamente autorização.

O encaminhando do voto, no entanto, ressalva o direito de oposição, ou seja, o trabalhador tem que ter direito de se opor ao pagamento. Aqui está a diferença, pois antes o empregado só poderia ser cobrado se “prévia e expressamente autorizasse” e agora será cobrado se não se opuser expressamente.

A partir de agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma nova responsabilidade em suas atividades comercia...
05/06/2023

A partir de agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão uma nova responsabilidade em suas atividades comerciais. A Receita Federal anunciou que a emissão de nota fiscal será obrigatória para os MEIs em todo o território nacional, e poderá ser realizada diretamente através do site oficial do órgão.

Essa medida tem como objetivo principal trazer mais transparência e formalização para as atividades dos MEIs, além de proporcionar maior segurança jurídica para as operações comerciais.

A garantia de adequação dos produtos e serviços está disciplinada pelo artigo 24 do CDC que dispõe: “a garantia legal de...
25/05/2023

A garantia de adequação dos produtos e serviços está disciplinada pelo artigo 24 do CDC que dispõe: “a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor”.

O CDC, ao dispor sobre a garantia implícita de adequação do produto ou do serviço, assegura ao consumidor a expectativa de sua utilização por um período razoável de tempo dentro do qual pode aparecer um vício aparente ou oculto.

Já a garantia contratual tem seu fundamento na autonomia da vontade, é uma mera liberalidade do fornecedor, uma faculdade que relega termos e prazos ao seu critério, é da esfera da conveniência do consumidor como forma de propaganda que amplia sua competitividade no mercado de consumo.

O empreendedorismo feminino compreende os negócios idealizados e comandados por uma ou mais mulheres e, também, as inici...
23/05/2023

O empreendedorismo feminino compreende os negócios idealizados e comandados por uma ou mais mulheres e, também, as iniciativas de liderança feminina, incluindo a atuação das mulheres em altos cargos dentro das empresas.

A maior presença das mulheres nos negócios traz melhorias para a sociedade, para a economia e para as empresas.

O empreendedorismo feminino desempenha um papel importante para reduzir as diferenças entre as oportunidades de crescimento na carreira para homens e mulheres. Além disso, favorece a diversidade de negócios, graças às perspectivas inovadoras identif**adas pelas empreendedoras.

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Piracicaba, SP

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