29/07/2021
A resposta é que é possível SIM!
A Legislação brasileira no artigo 1.723, parágrafo 1º do Código Civil, prevê que possa ocorrer o reconhecimento da união estável, mesmo estando a pessoa ainda casada no “papel”, mas desde que esta pessoa esteja separada de fato ou judicialmente.
E isso quer dizer que a pessoa não pode estar morando junto e não mantendo relação conjugal com o (a) ex-companheiro (a) ou tenha separado judicialmente, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 66/2010, que instituiu o divórcio direto.
O reconhecimento desta união estável poderá ocorrer de 2 formas:
• através de uma declaração de união estável que pode ser realizada em cartório de notas, através de escritura pública assinada pelos companheiros ou;
• através de um processo judicial de reconhecimento de união estável, onde deverá ser feita a prova de que esta relação era pública, contínua e duradoura.
No entanto para que ocorra a conversão desta união estável em casamento, será necessário primeiro que a pessoa separada se divorcie.
Visando evitar problemas futuros e o desgaste de um processo judicial é muito importante que o fim dos relacionamentos sejam formalizados, seja pelo divórcio ou pela dissolução de união estável, bem como, é de suma importância que toda relação atual seja devidamente formalizada.
O direito nos dias atuais se moderniza relação aos avanços sociais, acompanhando todas as mudanças, os novos usos e costumes, deixando de ser tão engessado como antigamente.
E você o que acha dessa modernização?