J.A.S Advocacia

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08/04/2022
Pensado com carinho e atenção aos detalhes, a ideia é facilitar a interação dos clientes e parceiros para que de forma f...
15/03/2022

Pensado com carinho e atenção aos detalhes, a ideia é facilitar a interação dos clientes e parceiros para que de forma fácil e intuitiva possam nos contatar de forma digital.
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Senado aprova projeto de Lei que regulamenta as assembleias e segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.Lon...
24/02/2022

Senado aprova projeto de Lei que regulamenta as assembleias e segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Longas, burocráticas e, muitas vezes, desagradáveis, as reuniões de condomínio não são mais obrigatoriamente presenciais. O Senado aprovou esta semana projeto de lei que prevê a realização de assembleias de forma virtual. O texto segue, agora, para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O PL 548/2019 permite que assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos sejam realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial. Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), o projeto é uma demanda antiga de síndicos e condôminos.
O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. As assembleias, agora, podem ocorrer de forma eletrônica, desde que a convenção interna permita. O encontro também pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.

A convocação deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e coleta de votos. E deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital. Problemas técnicos ou falhas na conexão dos condôminos não são de responsabilidade da administração.

O texto permite a suspensão das assembleias, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada “sessão permanente” poderá ficar aberta por até 90 dias, para votar pautas específicas, que exigem quórum qualificado. E terá de ser autorizada pela maioria dos condôminos presentes.

Fonte: https://bit.ly/3s4miF0

Cliente amigo, entraremos de recesso de final de ano! Pararemos dia 23/12/2021 e retornaremos no dia 03/01/2022.Em caso ...
23/12/2021

Cliente amigo, entraremos de recesso de final de ano!

Pararemos dia 23/12/2021 e retornaremos no dia 03/01/2022.
Em caso de urgência utilizem o telefone: (19) 9 8192-4521

Agradecemos a compreensão e nos vemos em breve.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em dois processos distintos, adotou o entendimento de que é possíve...
16/11/2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em dois processos distintos, adotou o entendimento de que é possível a penhora do salário para satisfazer créditos trabalhistas, desde que não seja comprometida a subsistência do devedor.

Em um dos casos mencionados, em primeira instância, a medida havia sido negada, sob a fundamentação de que o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, que prevê que: “São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”.

Na análise do recurso, ressaltou-se que o próprio artigo, em seu § 2º, excepciona, pois prevê que: “O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA, independentemente de sua origem (...)”.

Assim, deverá ser ponderada se a subsistência do devedor não restou prejudicada com penhora, mas há a possibilidade de mitigação do direito à impenhorabilidade do salário.

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Fonte: Migalhas

Hoje, 15 de novembro, comemora-se a Proclamação da República. É uma data muito importante para o nosso país, pois é marc...
15/11/2021

Hoje, 15 de novembro, comemora-se a Proclamação da República.

É uma data muito importante para o nosso país, pois é marcada pela comemoração da democracia.

Viva a democracia! Somos nós que a fazemos!

Prestigiando Feira do Síndico, dividir conhecimentos.
16/10/2021

Prestigiando Feira do Síndico, dividir conhecimentos.

Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, onde homenageamos os responsáveis por formarem todos os profissionais...
15/10/2021

Dia 15 de outubro é comemorado o dia do professor, onde homenageamos os responsáveis por formarem todos os profissionais.

Quem compartilha o que sabe, muda a história de quem aprende.

Educação é a arma mais poderosa que você pode usuar para mudar o mundo.

Feliz dia a todos os professores. Nossa eterna gratidão.

São raros os casos de síndicos que não sofrem com inadimplência de condôminos. Tal situação gera um grande transtorno, p...
08/10/2021

São raros os casos de síndicos que não sofrem com inadimplência de condôminos. Tal situação gera um grande transtorno, pois acarreta déficit de verba.

Inegável que a pandemia impactou negativamente na vida financeira das pessoas, o que acabou aumentando o índice de inadimplentes nos últimos anos. Você, síndico, sabe como gerenciar essa crise financeira do condomínio?

Em um primeiro momento, o síndico pode notificar o condômino que está inadimplente, tentando uma solução pacífica do problema. Não sendo possível, a alternativa é o ingresso com um processo judicial. É importante que a convenção de condomínio preveja a partir de quantas mensalidades atrasadas será feita a notificação e o ingresso com a ação judicial.

É importante que o condomínio tenha um fundo de reserva, para que essas inadimplências dos condôminos não gerem uma crise financeira.

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