15/03/2024
Recentemente, surgiu na mídia a questão se Buda, participante do BBB, teria direito aos cachês publicitários recebidos por sua esposa, Camila, após ela anunciar o fim do casamento, devido ao comportamento de Buda com outra participante do programa.
Para responder essa questão, em primeiro lugar é necessário saber qual o regime de bens adotado pelos cônjuges. Segundo consta na mídia, o regime de bens adotado pelo casal, foi o regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos na constância do casamento de forma onerosa devem ser divididos meio a meio no momento do divórcio. Neste sentido, os valores recebidos por Camila deveriam ser partilhados com Buda.
No entanto, a grande questão surge porque, para alguns Camila anunciou amplamente o fim do relacionamento na mídia o que caracterizaria a SEPARAÇÃO DE FATO, porém, para outros, como seu marido ainda não tem ciência do fato por estar confinado não se pode falar em SEPARAÇÃO DE FATO.
Embora apenas o divórcio formal ponha fim ao vínculo matrimonial, é pacífico que a SEPARAÇÃO DE FATO encerra o regime de bens do casamento. Isso significa que, mesmo sem o divórcio formalizado, OS BENS ADQUIRIDOS POR CADA UM DELES A PARTIR DA SEPARAÇÃO SERÃO PARTICULARES, sem mais comunicação patrimonial.
Assim, duas correntes de pensamento surgem: a primeira argumenta que Buda teria direito aos valores, pois sem conhecimento da decisão, não pode ser considerada a separação de fato; enquanto a outra, com a qual concordo, defende que ele não tem direito, já que Camila MANIFESTOU PUBLICAMENTE SUA VONTADE de terminar o relacionamento, caracterizando a separação de fato. Este argumento é reforçado pelo comportamento de Buda, que parece agir como solteiro, flertando com outra participante no confinamento.
É importante lembrar que, mesmo para o divórcio, a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente, não havendo necessidade do consentimento do outro.
No lugar da Camila, eu não deixaria de procurar um (a) advogado (a) especializado (a) em Direito das Famílias para defender os meus direitos.
Qual a sua opinião?