Nicole Helleno - Advogada

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Cada dia é uma nova chance de sermos melhores do que fomos ontem. É sobre superar não apenas os desafios externos, mas t...
28/03/2024

Cada dia é uma nova chance de sermos melhores do que fomos ontem. É sobre superar não apenas os desafios externos, mas também aqueles que habitam dentro de nós: a procrastinação, as dúvidas, as facilidades que nos distraem. É sobre vencer a batalha contra a autossabotagem e nos tornarmos nossos maiores aliados. A jornada para o sucesso não é apenas sobre alcançar grandes feitos, mas sim sobre o constante crescimento pessoal, superando limites e nos tornando a melhor versão de nós mesmos. Vamos abraçar cada desafio como uma oportunidade de evolução e transformação! 💪✨

Quer fazer o inventário, mas está encontrando resistência por parte dos demais herdeiros? Não se preocupe! O Código de P...
26/03/2024

Quer fazer o inventário, mas está encontrando resistência por parte dos demais herdeiros? Não se preocupe!

O Código de Processo Civil prevê que a abertura de inventário cabe a quem estiver na POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS do falecido (espólio) dentro do prazo de 2 meses a contar da data do falecimento.

No entanto, além da pessoa que está na posse e administração dos bens do espólio, o CPC também lista outros legitimados em seu artigo artigo 616. ARRASTE PARA O LADO para descobrir!

A legitimidade para requerer o inventário é concorrente entre os interessados, ou seja:

➡️ QUALQUER HERDEIRO OU INTERESSADO PODE REQUERER A ABERTURA DO INVENTÁRIO, seja em conjunto com os demais ou de forma independente. Basta apresentar a certidão de óbito para dar início ao processo.

Se estiver passando por situação semelhante, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança!

💡 Quando alguém falece sem deixar descendentes, seus ASCENDENTES concorrem com o CÔNJUGE SOBREVIVENTE para HERDAR seus b...
21/03/2024

💡 Quando alguém falece sem deixar descendentes, seus ASCENDENTES concorrem com o CÔNJUGE SOBREVIVENTE para HERDAR seus bens.

👉 IMPORTANTE: No caso de um casal SEM FILHOS, a sogra não pode ser excluída da sucessão, pois os ASCENDENTES SÃO HERDEIROS NECESSÁRIOS.

🏠 Isso significa que a SOGRA TERÁ DIREITO a parte do imóvel a título de herança.

💼 No entanto, em casos como este, É POSSÍVEL REDUZIR O PERCENTUAL que os ascendentes receberão de herança através de um planejamento sucessório feito em vida.

🔍 Consulte um especialista para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila.

💡 DICA DE OURO! 💰Quer descobrir se alguém possui bens imóveis registrados em seu nome sem sair de casa? 🏡✨ Com essa dica...
19/03/2024

💡 DICA DE OURO! 💰

Quer descobrir se alguém possui bens imóveis registrados em seu nome sem sair de casa? 🏡✨ Com essa dica valiosa, você pode fazer isso!

👉 Deslize para o lado para descobrir o site que disponibiliza esse serviço.

Para realizar a consulta, basta ter o número do CPF da pessoa em mãos. Mas atenção: este serviço é pago e ainda não cobre todos os estados.

Se esse conteúdo te ajudou, salve agora para consultar mais tarde e compartilhe com quem precisa dessa informação valiosa! 💼🔍

🔒 A pensão atrasou? Saiba que a lei é clara: apenas uma parcela em atraso já pode autorizar a prisão do devedor de alime...
18/03/2024

🔒 A pensão atrasou? Saiba que a lei é clara: apenas uma parcela em atraso já pode autorizar a prisão do devedor de alimentos, que pode ficar preso pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Compartilhe a informação com aquela pessoa que está passando por essa situação. E se você está enfrentando essa situação, não deixe de procurar um (a) advogado (a) de sua confiança para PROTEGER OS DIREITOS DOS SEUS FILHOS.

Recentemente, surgiu na mídia a questão se Buda, participante do BBB, teria direito aos cachês publicitários recebidos p...
15/03/2024

Recentemente, surgiu na mídia a questão se Buda, participante do BBB, teria direito aos cachês publicitários recebidos por sua esposa, Camila, após ela anunciar o fim do casamento, devido ao comportamento de Buda com outra participante do programa.

Para responder essa questão, em primeiro lugar é necessário saber qual o regime de bens adotado pelos cônjuges. Segundo consta na mídia, o regime de bens adotado pelo casal, foi o regime da comunhão parcial de bens. Neste regime, todos os bens adquiridos na constância do casamento de forma onerosa devem ser divididos meio a meio no momento do divórcio. Neste sentido, os valores recebidos por Camila deveriam ser partilhados com Buda.

No entanto, a grande questão surge porque, para alguns Camila anunciou amplamente o fim do relacionamento na mídia o que caracterizaria a SEPARAÇÃO DE FATO, porém, para outros, como seu marido ainda não tem ciência do fato por estar confinado não se pode falar em SEPARAÇÃO DE FATO.

Embora apenas o divórcio formal ponha fim ao vínculo matrimonial, é pacífico que a SEPARAÇÃO DE FATO encerra o regime de bens do casamento. Isso significa que, mesmo sem o divórcio formalizado, OS BENS ADQUIRIDOS POR CADA UM DELES A PARTIR DA SEPARAÇÃO SERÃO PARTICULARES, sem mais comunicação patrimonial.

Assim, duas correntes de pensamento surgem: a primeira argumenta que Buda teria direito aos valores, pois sem conhecimento da decisão, não pode ser considerada a separação de fato; enquanto a outra, com a qual concordo, defende que ele não tem direito, já que Camila MANIFESTOU PUBLICAMENTE SUA VONTADE de terminar o relacionamento, caracterizando a separação de fato. Este argumento é reforçado pelo comportamento de Buda, que parece agir como solteiro, flertando com outra participante no confinamento.

É importante lembrar que, mesmo para o divórcio, a vontade de apenas um dos cônjuges é suficiente, não havendo necessidade do consentimento do outro.

No lugar da Camila, eu não deixaria de procurar um (a) advogado (a) especializado (a) em Direito das Famílias para defender os meus direitos.

Qual a sua opinião?

Você já se questionou sobre a divisão de bens em uma união estável? É comum presenciarmos disputas por patrimônio, espec...
13/03/2024

Você já se questionou sobre a divisão de bens em uma união estável? É comum presenciarmos disputas por patrimônio, especialmente em uniões informais, muitas vezes marcadas por injustiças decorrentes da falta de conhecimento.

No entanto, existem regras específicas para a união estável, visando proteger os interesses dos conviventes. Deslize para obter mais informações. Se estiver enfrentando uma situação semelhante, não deixe de consultar um (a) advogado (a) de sua confiança.

11/03/2024

O Código Civil prevê que NÃO EXISTE HERANÇA DE PESSOA VIVA. Sendo assim, o titular do patrimônio PODE VENDER TODOS OS SEUS BENS e gastar o dinheiro como preferir, mesmo tendo herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge/companheiro). Neste contexto, não há nada que os filhos possam fazer para impedir que os pais disponham de seus bens onerosamente.

No entanto, no caso de DOAÇÃO DOS BENS, a situação é um pouco diferente. Se houver herdeiros necessários, o DOADOR está limitado a doar apenas 50% do seu patrimônio, visto que os outros 50% devem ser reservados para os herdeiros desta categoria. Mesmo na ausência de herdeiros necessários, o titular do patrimônio NÃO PODE DISPOR DA TOTALIDADE DE SEUS BENS sem reservar uma parte ou renda suficiente para sua subsistência.

Vale ressaltar, que cada situação é única e existem várias regras a serem aplicadas. Não deixe de consultar um (a) advogado (a) especialista de sua confiança para fazer o seu planejamento patrimonial.

E caso tenha achado o conteúdo interessante, não deixe de me seguir.

Em muitos países, a liberdade testamentária permite que o testador distribua a totalidade de seus bens conforme sua livr...
07/03/2024

Em muitos países, a liberdade testamentária permite que o testador distribua a totalidade de seus bens conforme sua livre vontade.

Contudo, se fosse no Brasil, esse cenário seria diferente. Aqui, a liberdade de testar somente é total quando não há herdeiros necessários - descendentes, ascendentes e cônjuge - pois, havendo herdeiros dessa classe, a liberdade restringe-se a apenas 50% dos bens do testador, pois os outros 50% são legalmente assegurados aos herdeiros necessários, constituindo a legítima.

Se o testador ultrapassar essa reserva, prejudicando a legítima dos herdeiros necessários, surge a necessidade de REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS.

No caso em questão, caso tivesse ocorrido no Brasil, metade do patrimônio do ator deveria ser obrigatoriamente partilhado igualmente entre todos os filhos - todos os filhos são iguais, havidos ou não durante o casamento - e a esposa, dependendo do regime de bens do casamento. Como isso não ocorreu, os herdeiros prejudicados poderiam requerer a redução das disposições testamentárias que excederam a parte disponível, as quais seriam proporcionalmente reduzidas das quotas dos herdeiros testamentários beneficiados até atingir o valor da legítima.

Quanto à amante, no Brasil, ela não teria direito algum, visto que é proibido favorecê-la em testamento, conforme o artigo 1801, III, do Código Civil, sendo possível a anulação da disposição testamentária que favoreça a amante. A legislação brasileira preza pela proteção dos herdeiros necessários, limitando a liberdade testamentária em prol da justiça na partilha dos bens.

📜✨ Quando alguém decide fazer um testamento, está direcionando o destino dos seus bens para seus entes queridos da manei...
06/03/2024

📜✨ Quando alguém decide fazer um testamento, está direcionando o destino dos seus bens para seus entes queridos da maneira que entende ser a melhor naquele momento. No entanto, nem sempre as decisões tomadas resistem ao tempo.

Mas NÃO SE PREOCUPE!

O testamento É REVOGÁVEL A QUALQUER MOMENTO, oferecendo a flexibilidade necessária para ajustes conforme as circunstâncias e mudanças de pensamento. A REVOGAÇÃO PODE SER TOTAL OU PARCIAL, permitindo modificar disposições específicas sem comprometer o documento como um todo. É válido destacar que a revogação deve seguir as formalidades legais, sem, no entanto, exigir simetria das formas - um testamento público pode ser revogado por meio de um testamento particular e vice-versa.

Contudo, ao se valer de um testamento como ferramenta de planejamento patrimonial, é crucial lembrar que, nos termos do artigo 1.610 do Código Civil, O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE FEITO ATRAVÉS DE TESTAMENTO É IRREVOGÁVEL.

Para que a revogação do testamento seja válida, é imprescindível que o testador esteja com as faculdades mentais hígidas, sem estar sob efeitos de circunstâncias que possam violar o ato, como erro, dolo, simulação, coação ou fraude. Essas salvaguardas visam garantir que a vontade expressa no testamento seja verdadeiramente representativa das escolhas do testador.

Como foi dito, através do testamento você pode dispor dos seus bens conforme seus desejos, beneficiar as pessoas que mais importam e evitar conflitos entre herdeiros. Se você tem interesse em fazer um testamento, não deixe de consultar um (a) advogado (a) especialista. Planeje com sabedoria 🌟🔒✍️

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O cônjuge sobrevivente tem direito à herança quando casado no regime da separação de bens?Arraste para o lado e descubra...
04/03/2024

O cônjuge sobrevivente tem direito à herança quando casado no regime da separação de bens?

Arraste para o lado e descubra.

E para evitar confusões, é importante manter em mente que o regime de bens gera efeitos patrimoniais diferentes quando tratado pelo direito das famílias e quando tratado pelo direito das sucessões.

A explicação para a divergência no direito à herança nos regimes de separação de bens está no artigo 1.829, I do Código Civil. Esse artigo simplesmente exclui da sucessão com os descendentes os casados no regime da separação obrigatória.

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