Rosa & Padilha Advogados

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De toda nossa legislação, o Código de Defesa do Consumidor é a única a dar a oportunidade de arrependimento (não motivad...
14/03/2022

De toda nossa legislação, o Código de Defesa do Consumidor é a única a dar a oportunidade de arrependimento (não motivado) sem causar nenhum prejuízo para o consumidor arrependido.

Como o consumidor é considerado parte vulnerável da relação de consumo há essa possibilidade de arrependimento e, quando exercitado o direito, deve haver a devolução de TODO o valor já pago de forma IMEDIATA e ATUALIZADA.

Mas não é qualquer situação no qual o consumidor pode exercitar esse direito.

Neste sentido, o código estabelece que só é possível se arrepender quando realizar a COMPRA ou CONTRATAÇÃO de produtos e serviços FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

Logo, para as compras realizadas diretamente na loja não há possibilidade de utilização do direito de arrependimento sem perder parte do valor já pago (e talvez uma multa).

Então, se você comprou pela internet, telefone ou se até mesmo o vendedor foi na sua casa, você pode se arrepender do negócio e pedir seu dinheiro de volta.

O prazo para se arrepender é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto/serviço.

Sempre recomendo buscar as vias administrativas primariamente. Anotem protocolo, nome da pessoa com quem falou, qual telefone ligou, data e hora.

Havendo problemas...procure um Advogado de sua confiança para analisar o seu caso!

Parabéns para todas as mulheres pelo dia!Hoje quero falar sobre os direitos reconhecidos em razão da igualdade de homens...
08/03/2022

Parabéns para todas as mulheres pelo dia!

Hoje quero falar sobre os direitos reconhecidos em razão da igualdade de homens e mulheres disposto em nossa Constituição Federal.

Nossa Constituição dispõe que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", mas isso todo mundo já sabe, não é? Mas e o que isso signif**a?

Primeiramente devemos destacar as duas formas de igualdade que são: IGUALDADE FORMAL e IGUALDADE MATERIAL.

A igualdade formal é simplesmente aplicar a lei indiscriminadamente a todas as pessoas sem olhar suas peculiaridades. Isso pode gerar discriminação.

A igualdade material (aristotélica ou substantiva) signif**a tratar todos os iguais de forma igual, e seus desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

Ciente disso, é necessário destacar que existe ainda muitos comentários criticando a igualdade da mulher sob o pretexto de que "mulher não carrega s**o de cimento", o que é uma afirmação bem triste para o cenário de hoje.

Mas seguindo, as políticas públicas hoje vem estabelecendo diferenciações neste sentido para que haja uma maior integração e participação das mulheres nas funções de direção da sociedade como é o que acontece, por exemplo, no campo da política (sem ferir a isonomia de direitos).

Em relação à gestação, houve um grande avanço com o entendimento de que não é necessário constar no edital uma segunda chamada para as mulheres gestantes para o TAF ou para o CURSO DE FORMAÇÃO.

Quanto a aposentadoria, essa igualdade considerou em ajustar de forma diferente as idades entre homens e mulheres (65 e 62, respectivamente), possivelmente por reconhecer a jornada extraordinária que, senão todas, a maioria das mulheres faz.

Já em relação as mulheres estrangeiras, estas também gozam do mesmo direito as garantias fundamentais dentro do território brasileiro.

Não pretendo esvaziar o assunto neste post, mas apenas fazer uma reflexão e desejar a todas os PARABÉNS pelas conquistas merecidas e, com certeza, virão mais!!

As  arras (ou sinal) é a entrega de DINHEIRO ou BEM MÓVEL para confirmar a intenção de realizar um negócio.Geralmente é ...
07/03/2022

As arras (ou sinal) é a entrega de DINHEIRO ou BEM MÓVEL para confirmar a intenção de realizar um negócio.

Geralmente é utilizado na compra e venda de um imóvel ou em aquisição de serviços como, por exemplo, aluguel de vestido de noiva (geralmente pedem o sinal para "garantir" o aluguel na data).

Neste sentido, as arras podem ser devolvidas em caso de desistência do negócio, mas para isso precisamos conceituar 2 tipos de arras.

As arras podem ser CONFIRMATÓRIAS ou PENITENCIAIS sendo que ambas servem para confirmar a intenção de realizar o negócio, mas o que as difere é que nas penitenciais não haveria a devolução do dinheiro.

Todavia, como o Código de Defesa do Consumidor reconhece e protege o consumidor vulnerável, tanto as arras confirmatórios quanto as arras penitenciais são devolvidas, ainda que em parte.

As arras podem COMPOR o financiamento de um imóvel, por exemplo:
Imóvel de R$ 100.000
Arras: R$ 30.000
Financiamento: R$ 70.000

Ou podem servir apenas de sinal, por exemplo:
Imóvel: R$ 100.000
Arras: R$ 30.000
Financiamento R$ 100.000

Neste último caso há a necessidade de devolução das arras ao término do contrato.

Mas como ter de volta?

Quando o consumidor não quer ou não pode mais continuar pagando os termos do contrato é possível pedir a rescisão do contrato e, neste caso, haverá a devolução parcial do valor já pago sendo descontado apenas os valores legais (que são os tributos e demais despesas que houveram em razão do contrato).

Geralmente é utilizado em contratos imobiliários, mas é extensivel a todos os contratos que usem este instrumento.

Procure um Advogado para analisar seu caso e reaver seu dinhero caso veja essa possibilidade.

Em síntese, com a introdução ao mercado da famosa PRODUÇÃO EM SÉRIE de produtos e serviços, os contratos que disciplinam...
03/03/2022

Em síntese, com a introdução ao mercado da famosa PRODUÇÃO EM SÉRIE de produtos e serviços, os contratos que disciplinam a relação de consumo também precisaram serem feitos em "série", tornando cada vez mais o consumidor parte vulnerável da relação.

Explico! Ao consumidor não cabe, por exemplo, discutir cláusulas essenciais do contrato e, muitas vezes, os fornecedores se limitam a "deixar" como opção do consumidor a forma de pagamento dentro do que já é limitado por eles, ou seja, o consumidor não discute nada do contrato.

Neste sentido o Código de Defesa do Consumidor vem para proteger o consumidor e buscar equilibrar a situação, reconhecendo para tanto 4 vulnerabilidades do consumidor, qual seja:

* INFORMACIONAL: O consumidor não possui todas as informações necessárias para tomar decisões acerca do produto ou serviço que está sendo oferecido no mercado.

* TÉCNICA: O consumidor neste caso não tem acesso amplo e/ou não consegue compreender a dimensão das informações técnicas relacionados ao produto/serviço.

* JURÍDICA: não é possível que o consumidor saiba se a prática realizada pelo fornecedor é legal, ou não, como por exemplo as cláusulas abusivas em contrato ou simplesmente fórmulas para aplicação de juros no qual o consumidor desconhece sua ilegalidade.

* FÁTICA OU SOCIOECONÔMICA: Existe um claro contraste entre o poder econômico do fornecedor em relação ao consumidor. Neste caso o fornecedor do produto ou serviço possui evidentes recursos que o tornam superior na relação de consumo, o que diminuiu o poder de negociação do consumidor.

Logo, o Código de Defesa do Consumidor reconhece as vulnerabilidades do consumidor e busca tentar equilibrar essas situações, mas como???

Nossa lei permite que as práticas que infrinjam os direitos básicos do consumidor, que sejam práticas abusivas ou que as cláusulas abusivas sejam levadas ao judiciário e sejam EXCLUÍDAS ou ALTERADAS para que atuem em benefício ou não prejudiquem o consumidor.

Portanto, se você se sente prejudicado em relação à algum produto ou serviço procure um Advogado especialista em Direito do Consumidor para verif**ar se tudo está certo.

Pra você que já chegou num consenso com seu futuro ex-cônjuge sobre o divórcio veja o que precisa pra fazer o divórcio e...
30/03/2021

Pra você que já chegou num consenso com seu futuro ex-cônjuge sobre o divórcio veja o que precisa pra fazer o divórcio em cartório!

~> 1. NÃO PODE TER FILHOS MENORES E/OU INCAPAZES!

Quando há menores ou incapazes é obrigatório que o Poder Judiciário seja envolvido, e também, o Ministério Público. Eles farão a "supervisão" se os direitos da criança, adolescente ou incapaz estão sendo respeitados.

Se os filhos forem maiores e capazes não há problema nenhum!

~> 2. O CASAL DEVE ESTAR EM CONSENSO EM RELAÇÃO A DIVISÃO DE BENS E DÍVIDAS

No casamento, dependendo do regime de bens, se divide todos os bens e dívidas. Portanto, se vocês estiverem de acordo com a divisão de bens e dívidas é possível inclusive dividir de forma diversa (não precisa necessariamente ser metade para cada um, por exemplo).

~> 3. RETORNO AO NOME DE SOLTEIRO (A)

Ao se casar, é possível adotar o sobrenome do outro cônjuge, e durante, ou no término também é possível remover este sobrenome caso queira.

Importante saber sobre pois muita gente acaba deixando e precisa regularizar depois. O momento ideal seria esse! (porque faz tudo de uma vez só)

~> 4. ALIMENTOS AO EX-CÔNJUGE

Como há o dever de alimentos recíprocos quando casados que podem se estender para além do vínculo conjugal, é possível no término estipular o pagamento de uma pensão por um prazo determinado.

Geralmente isso ocorre quando um dos dois deixa de trabalhar para se dedicar exclusivamente a família.

CONCLUSÃO: Estando tudo certo em relação a estes requisitos é possível fazer o divórcio direto no cartório, de forma rápida e tranquila.

Veja os documentos necessário na 3ª imagem.

Lembre-se: Consulte sempre um Advogado!!

Existe muitas dúvidas em relação as visitas do pai que possui alguma pensão alimentícia em atraso, mas vamos sanar isso ...
26/03/2021

Existe muitas dúvidas em relação as visitas do pai que possui alguma pensão alimentícia em atraso, mas vamos sanar isso agora!

As pensões alimentícias e as visitas (ou direito de convivência) são direitos dos filhos. São independentes e de certa forma autônomos.

Neste sentido, caso um ou outro direito seja impedido caberá uma ação para cobrar o que não está sendo cumprido.

O que poderá ocorrer, por exemplo, é o pai que deve pensão ser cobrado judicialmente e vir a ser preso pelo não pagamento. Até ai OK, mas a mãe proibir o contato por si só não pode!

Caso você se encontre com essa proibição, poderá ingressar com uma ação pedindo o cumprimento da decisão que determinou as visitas, sob pena de multa (ou qualquer outra forma que force o cumprimento).

Portanto, NÃO é possível, ou justificável, condicionar a possibilidade do pai visitar o filho em razão de pensões atrasadas.

Você deve se valer dos procedimentos cabíveis para exigir o que não está sendo cumprido (seja no caso a mãe que não está recebendo a pensão em favor do filho, ou o pai que não está conseguindo visita-lo).

Esse tema é muito recorrente nas relações entre pessoas que já se conhecem e nunca tiveram problemas (ou quase nenhum).C...
25/03/2021

Esse tema é muito recorrente nas relações entre pessoas que já se conhecem e nunca tiveram problemas (ou quase nenhum).

Como Advogado é importante destacar que o Direito NÃO trabalha com amizade!

O que discutimos é sempre algo objetivo e com base nas provas que podemos apresentar, afinal, muitos de vocês devem ter ouvido que: Quem alega...prova!

Portanto, não é recomendado fazer acordo verbal em nenhuma situação, pois, caso precise cobrar, você precisará comprovar que a situação afirmada realmente aconteceu. O que é bem complicado na prática.

Neste sentido, é legal saber que no Direito é permitido provar o alegado por todas as provas não proibidas, portanto, caso você pense em realizar um acordo verbal é interessante gravar a conversa* ou realizar uma gravação de vídeo da negociação.

* é permitido gravar a sua própria conversa sem a permissão do outro interlocutor.

O ideal é sempre realizar um acordo por escrito, mas dessa forma é um meio de diminuir os riscos do negócio.

EXEMPLO: Somente um juiz da validade a um acordo de pensão alimentícia. É comum o pai fazer um acordo com a mãe do filho para abaixar pensão por alguns meses quando encontra dificuldades, todavia, enquanto um juiz não der validade ao acordo, este não vale nada! Ela poderá cobrar toda a diferença, se quiser.

EXEMPLO 2: Você vende um objeto parcelado pra alguém e f**a só combinado "de boca". Como provar que foi venda e não doação?

Na dúvida...PROCURE SEMPRE UM ADVOGADO!!

Hoje quero trazer uma reflexão de uma afirmação que me fizeram, que é:- Essas pessoas que querem ir pra festa (e se aglo...
18/03/2021

Hoje quero trazer uma reflexão de uma afirmação que me fizeram, que é:

- Essas pessoas que querem ir pra festa (e se aglomerar de alguma forma desnecessária) deveriam assinar um termo pra que se pegassem COVID não fossem atendidas e f**asse ocupando espaço nos leitos de quem precisa do SUS ou até mesmo dos convênios médicos.

Acredito que não é uma afirmação completamente infundada e absurda, mas precisamos levar em consideração algumas coisas juridicamente relevantes.

O direito à saúde é um Direito Fundamental consagrado em nossa Constituição Federal, e dele decorre também o direito à integridade física e a própria saúde como um todo. Afinal, o próprio direito a vida combinado com a Dignidade da Pessoa Humana estabelece que não basta ter o direito a vida, mas uma vida digna e saudável.

Por ser um Direito Fundamental, em tese é impossível você renunciá-lo de forma expressa antes do evento acontecer (Por exemplo do COVID).

Por outro lado, os órgãos públicos não podem recusar atendimento à quem precisa, e os cargos executivos (presidente/governador/prefeito) são obrigados a administrar a situação de alguma forma. Ou seja, eles não podem deixar a situação ao acaso.

Portanto, é uma situação bem difícil que estamos enfrentando, de um lado pessoas que não estão nem ai com nada, e quando f**am doentes ocupam as vagas disponíveis, e por outro lado, o Governo que têm que fazer alguma coisa pra conter a doença. E no meio, as pessoas que se resguardam com as formas possíveis, mas também precisam trabalhar.

Hoje f**a essa reflexão, mas aproveito pra afirmar que não são os governantes que vão fazer um milagre pra resolver isso, mas sim o próprio povo que precisa tomar consciência do que é necessário a se fazer.

Existe um clichê, mas que é muito verdade: dia das mulheres não é só hoje, mas todos os dias!Com certeza as mulheres já ...
08/03/2021

Existe um clichê, mas que é muito verdade: dia das mulheres não é só hoje, mas todos os dias!

Com certeza as mulheres já conquistaram muitos direitos ao longo dos séculos, mas ainda existem algumas que f**am silentes.

Venho reforçar, não o poder daquelas que já falam, mas daquelas que ainda "deixam pra lá".

É comum no Direito de Família vermos as mulheres mentalmente em situação de inferioridade, e algumas até desistem de buscar seus direitos por não encontrar apoio (em grande parte psicológico) da própria família.

É preciso internalizar que as mulheres tem sim os mesmos direitos que os homens, e quando este direito é agredido de alguma forma, você precisa ir atrás sim!!

Toda vez que você, mulher, deixa pra lá abre margem para que isso aconteça de novo, portanto, cerque-se de pessoas que querem o seu bem e te fortaleça, porque se precisar, serão estas pessoas que irão te fortalecer nos momentos de fraqueza.

Enfim, parabéns a todas as mulheres, uma ótima semana a todos(as) e nunca deixem pra lá o que te pertence!

O dever de sustento, guarda e educação é um dever que transcende o matrimônio.É um dever dos próprios pais garantir a ed...
03/03/2021

O dever de sustento, guarda e educação é um dever que transcende o matrimônio.

É um dever dos próprios pais garantir a educação, criação e educação dos filhos, e neste sentido, nada justif**a o não cumprimento deste dever.

Mesmo após o término da relação, o juiz ao decretar o divórcio, deverá estipular a forma da GUARDA, VISITA e ALIMENTOS aos filhos do casal divorciando.

Em relação a guarda, enquanto casados ambos os pais tem o dever de dirigir a formação do filho, pois este não tem capacidade suficiente para fazer suas próprias escolhas.

Em relação ao sustento, enquanto casal, ambos os pais devem contribuir para o sustento da família na proporção de seus ganhos, e em caso de divórcio, será fixado um valor para custear esse dever em relação aos filhos.

Portanto, é um dever que transcende o casamento e, faz com que os pais, tenham uma obrigação que deve ser cumprida e cobrada pelo outro (ex-)cônjuge, afinal, os filhos não foram feitos sozinhos.

Este dever deve ser interpretado como dever de cumplicidade, que norteia qualquer relacionamento.Um relacionamento sem c...
18/02/2021

Este dever deve ser interpretado como dever de cumplicidade, que norteia qualquer relacionamento.

Um relacionamento sem cumplicidade está fadado ao fracasso, e da mesma forma, não se liga ao dever anteriormente exposto, qual seja, comunhão de vidas.

Também podemos afirmar que e o conjunto de atitudes, gestos, atenção, esforços, colaboração e trabalho que ambos realizam em prol da família, podendo ser um esforço que também prestigia o outro cônjuge por via reflexa.

Esse dever de assistência extrapola o fim do relacionamento, podendo o cônjuge que tiver a necessidade requerer judicialmente pensão alimentícia.

Geralmente, a pensão alimentícia é determinada em caso de comprovação de necessidade para subsistência e tem caráter temporário, devendo um pagar ao outro em um tempo razoável para o cônjuge necessitado voltar ao mercado de trabalho, por exemplo.

Sem prejuízo, os cônjuges no divórcio podem renunciar esse direito caso não precisem, ou não queiram exercê-lo.

Já ouviu falar que o Direito é uno (único)???A separação por ramos é para fins didáticos e de especialização, mas o Dire...
17/02/2021

Já ouviu falar que o Direito é uno (único)???

A separação por ramos é para fins didáticos e de especialização, mas o Direito é um e acaba por muitas vezes algumas matérias fazendo referência a outras.

Como atuo com Direito de Família e Sucessões, ao estudar um tema específico muitos outros são envolvidos e um exemplo bem fácil de explicar e o do divórcio com filhos menores.

Neste exemplo é necessário saber sobre:
✓ Constituição de Família.
✓ Deveres dos cônjuges (questão de pensão para o ex cônjuge).
✓ Poder Familiar para exercer guarda sobre os filhos.
✓ Forma de exercício da própria guarda dos pais em relação aos filhos.
✓ Alimentos para os filhos e ex cônjuge.
✓ Visitas ou Regime de convivência.
✓ Regime de Bens para fazer a divisão correta dos bens.
✓ ETC.

Enfim...tudo vai se relacionando e a gente acaba estudando muito o livro de ponta a ponta, sendo necessário também ter vários marca páginas pra ir estudando os temas necessários!

Por isso procure sempre um Advogado Especialista pra resolver suas questões!!

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