14/03/2022
De toda nossa legislação, o Código de Defesa do Consumidor é a única a dar a oportunidade de arrependimento (não motivado) sem causar nenhum prejuízo para o consumidor arrependido.
Como o consumidor é considerado parte vulnerável da relação de consumo há essa possibilidade de arrependimento e, quando exercitado o direito, deve haver a devolução de TODO o valor já pago de forma IMEDIATA e ATUALIZADA.
Mas não é qualquer situação no qual o consumidor pode exercitar esse direito.
Neste sentido, o código estabelece que só é possível se arrepender quando realizar a COMPRA ou CONTRATAÇÃO de produtos e serviços FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
Logo, para as compras realizadas diretamente na loja não há possibilidade de utilização do direito de arrependimento sem perder parte do valor já pago (e talvez uma multa).
Então, se você comprou pela internet, telefone ou se até mesmo o vendedor foi na sua casa, você pode se arrepender do negócio e pedir seu dinheiro de volta.
O prazo para se arrepender é de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto/serviço.
Sempre recomendo buscar as vias administrativas primariamente. Anotem protocolo, nome da pessoa com quem falou, qual telefone ligou, data e hora.
Havendo problemas...procure um Advogado de sua confiança para analisar o seu caso!