Sabbagh Esteves & Santos Advogados

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O monitoramento de funcionários pode ser uma ferramenta útil para empresas.Contudo, é importante que seja implementado d...
20/07/2026

O monitoramento de funcionários pode ser uma ferramenta útil para empresas.

Contudo, é importante que seja implementado de forma responsável e ética.

No Brasil, não há um regulamento específico que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.

No entanto, alguns limites devem ser observados para que os direitos constitucionais de intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas não sejam violados.

Por outro lado, dentro do contrato de trabalho, o empregado pode assumir certas responsabilidades.

Por exemplo: não envolver-se em atividades estranhas ao trabalho durante o horário de serviço ou não usar os equipamentos da empresa para fins pessoais.

Assim, algumas medidas de monitoramento são:

– Câmeras de segurança;

– Gravações de chamadas feitas com o telefone da empresa;

– Acessos no computador da empresa em horário de trabalho, entre outros.

Atenção!

A transparência é fundamental, por isso os funcionários devem ser informados sobre o monitoramento, seus objetivos e os dados coletados.

Quer saber mais sobre os direitos envolvidos no trabalho?

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Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?A lei esclarece que simpl...
19/07/2026

Você já se perguntou se o seu irmão tem direito a pedir usucapião do imóvel que ambos herdaram?

A lei esclarece que simples atos de tolerância e permissão não autorizam aquele que está no imóvel a pedir usucapião.

Em outras palavras, pode ser um empecilho exigir esse direito posteriormente se um dos irmãos permitiu que o outro permanecesse no imóvel como empréstimo.

No entanto, há exceções.

A lei autoriza o chamado usucapião familiar, sendo possível inclusive entre irmãos.

Mas alguns requisitos precisam estar presentes.

São eles:

1 – Posse de boa-fé e sem interrupção por determinado prazo, dependendo da modalidade;

2 – Finalidade de moradia da família ou da pessoa que está alegando usucapião;

3 – Abandono ou omissão dos demais herdeiros em relação à posse e aos cuidados de conservação do imóvel.

Por exemplo, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio, entre outros.

Esses são apenas alguns dos requisitos necessários para que a usucapião seja reconhecida.

Tais questões são complexas e cada caso precisa ser analisado com cuidado.

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