07/09/2026
Para dar início à execução civil de uma dívida, o credor deve dispor do título executivo - judicial ou extrajudicial - que contenha a obrigação que o devedor deve cumprir.
Após a apresentação do documento, a Justiça notificará aquele que está em dívida para quitar sua responsabilidade voluntariamente logo no início do processo.
Caso isso não aconteça, pode haver o bloqueio do dinheiro do devedor ou a penhora de seu patrimônio para o cumprimento do valor acordado entre as partes.
Tais bens serão leiloados pelo Poder Judiciário para arrecadar o dinheiro necessário para a satisfação do crédito.
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