Branco de Miranda & Zeppelini

Branco de Miranda & Zeppelini A Branco de Miranda e Zeppelini Advogados, fundada no ano de 1999, dedica-se ao assessoramento de so

Comunicado de expediente neste Feriado!
06/06/2023

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Expediente de Carnaval! 🎉
16/02/2023

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Um Feliz Natal a todos!
25/12/2022

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06/12/2022

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30/11/2022

https://www.bmzadvogados.com.br/stj-fixa-tese-determinando-a-ilegalidade-taxa-de-saude-suplementar-a-partir-de-leading-casedo-sistema-uniodonto/

Quer saber mais sobre este assunto? Leia notícia completa em nosso site.

Em sessão de julgamento realizada dia 23/11/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu e consolidou como ilegal a fixação dos critérios de base cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TSS), cobrada das operadoras de saúde brasileiras com base na Lei 9.961/2000 que ...

Processo da Uniodonto João Pessoa, patrocinado por , capitaneou consolidação do Tema de Inexigibilidade da Taxa de Saúde...
25/11/2022

Processo da Uniodonto João Pessoa, patrocinado por , capitaneou consolidação do Tema de Inexigibilidade da Taxa de Saúde Suplementar (TSS) para todas as operadoras de saúde do país. Vitória do Sistema Uniodonto e do Sistema Cooperativista Brasileiro. Tese do Tema Repetitivo STJ 1123 consolidada!

Trata-se do Decreto nº 11.034/22, que substitui o Decreto então vigente nº 6.523/2008É importante desde logo lembrar que...
01/11/2022

Trata-se do Decreto nº 11.034/22, que substitui o Decreto então vigente nº 6.523/2008

É importante desde logo lembrar que “Decreto do SAC”, novo e antigo, é horizontal, ou seja, vale para todos os tipos de fornecimento de relação de consumo (comércio e serviços de qualquer tipo).

No geral, o novo “Decreto do SAC” mantém a linha mestra do anterior, ou seja, o acesso do consumidor deve ser gratuito, deve ser disponibilizado o acesso às pessoas com necessidades especiais, deve ser disponibilizado o acesso ao atendente se esta for a opção do consumidor etc.

a) Expansão dos meios
A norma não fala mais sobre o contato exclusivamente telefônico, mas amplia sua extensão para qualquer meio de comunicação eletrônica entre o consumidor e o fornecedor.

b) Funcionamento
Tanto o anterior como o atual “Decreto do SAC” fala em atendimento telefônico obrigatório 24 horas por dia, em todos os dias da semana.

c) Prazo de resposta para o histórico
O Decreto anterior previa o prazo de 72 horas para o fornecedor responder ao consumidor o histórico de seu contato com a empresa. O prazo foi alterado para 5 dias, incluindo o meio eletrônico.

d) Prazo de resposta à reclamação
O Decreto anterior previa o prazo de 5 dias para o fornecedor responder ao consumidor sobre sua demanda com a empresa. O prazo foi alterado para 7 dias, incluindo o meio eletrônico.

e) Cancelamento programado
O novo “Decreto do SAC” também prevê uma inovação: a possibilidade cancelamento programado, ou seja, o consumidor indicar a data que deseja o encerramento do serviço.

f) Regras aplicáveis aos mercados regulados
É importante lembrar, por fim, que algumas dessas regras podem não ser aplicáveis em razão de normas específicas de mercados regulados e, por isso, as operadoras devem estar atentar e consultar cada ponto.

Branco de Miranda e Zeppelini desde 1990!
29/05/2022

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Há décadas atendendo Empresas e Pessoas Físicas em todo o País!
24/05/2022

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08/05/2022

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