19/03/2024
📜⚖️ Sim, os herdeiros têm o direito de solicitar a revisão da vida toda do benefício do falecido. Esta possibilidade foi estabelecida pela tese firmada no tema 1057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece os sucessores como partes legítimas para pleitear a revisão do benefício original do segurado, desde que o direito de revisão não tenha decaído (dentro do prazo de 10 anos).
Esta regra se aplica a outras revisões também.
👨⚖️💼 Recentemente, a Portaria 997/2022 do INSS incluiu explicitamente os sucessores/herdeiros como partes legítimas para solicitar a revisão do benefício original. O parágrafo 3º do artigo 3º da portaria estabelece que, na ausência de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores/herdeiros são partes legítimas para solicitar a revisão do benefício original, desde que observado o prazo decadencial.
💰👨⚖️ É importante ressaltar que para receber valores, a revisão deve resultar em diferenças pecuniárias não prescritas, provenientes do recálculo da aposentadoria do segurado instituidor. No entanto, é importante calcular se a Revisão da Vida Toda é vantajosa antes de entrar com o pedido administrativo ou judicial. É aconselhável buscar a assistência de um profissional especializado na área para garantir a melhor aplicação das regras de cálculo.