Andreia Teixeira da Purificação

Andreia Teixeira da Purificação ADVOCACIA & CONSULTORIA

04/06/2026

Por trás de cada processo, há muita responsabilidade.

Antes de qualquer conquista, existe dedicação.

A advocacia exige preparo, coragem e constância — e é isso que me move todos os dias.

17/02/2024
Obrigada a todos que me confiaram a sua LIBERDADE, PATRIMÔNIO, HONRA, DIGNIDADE, entre tantos outros bens tangíveis e in...
23/12/2022

Obrigada a todos que me confiaram a sua LIBERDADE, PATRIMÔNIO, HONRA, DIGNIDADE, entre tantos outros bens tangíveis e intangíveis.

Prometo continuar exercendo minha vocação pautada no AMOR, DEDICAÇÃO e JUSTIÇA. ⚖️

Que a comemoração do nascimento de CRISTO venha renovar a nossa FÉ em DEUS! 🙏

Desejo a todos os amigos, clientes, familiares e parceiros um NATAL 🎄 com muitas BENÇÃOS e que o ANO VINDOURO 💫 seja de muita LUZ!✨

Gratidão pela confiança!🤝

A interpretação da LEI é uma arte e a hermenêutica equivocada pode ocasionar na restrição da LIBERDADE de um indivíduo d...
20/11/2022

A interpretação da LEI é uma arte e a hermenêutica equivocada pode ocasionar na restrição da LIBERDADE de um indivíduo de boa-fé, violando seus direitos e garantias fundamentais encartados na nossa Constituição Federal.

O cárcere é a última RATIO no DIREITO PENAL! ⚖️

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL COM TOTAL PROVIMENTO! 💪

VOTAÇÃO UNÂNIME 3 X 0 PARA ABSOLVIÇÃO NO TJSP!🏛

Nunca escutem somente o que dizem...A Balança tem dois lados percebem? ! #
03/07/2021

Nunca escutem somente o que dizem...

A Balança tem dois lados percebem?

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A  lei é a fonte imediata do Direito Penal!Advocacia por amor! 😍  #
03/07/2021

A lei é a fonte imediata do Direito Penal!

Advocacia por amor! 😍

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A polícia federal cumpriu hoje, por determinação da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, diligências para a prisão pre...
22/05/2021

A polícia federal cumpriu hoje, por determinação da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, diligências para a prisão preventiva de dois homens apontados como os responsáveis por uma ação hacker que pretendia manipular processos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Um dos suspeitos já foi preso e o outro é considerado foragido.

A polícia iniciou as investigações com base em relatórios de inteligência produzidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo os registros, foram usadas assinaturas fraudulentas de dois magistrados da Justiça Federal de São Paulo. Elas foram neutralizadas no sistema após a identificação.

Os homens tentaram obter vantagens pessoais e financeiras, por meio de certificados digitais falsos e contas sequestradas, em levantamento de valores de processos com tramitação na Justiça Federal em São Paulo. Os suspeitos ainda tentaram bloquear o rastreio de navegação do aparelho, mas a polícia os identificou em Campo Grande (MS).

Os antecedentes criminais dos indivíduos incluem práticas semelhantes às investigadas na operação deflagrada hoje, denominada Escalada Cibernética. Os homens podem responder pelos crimes de uso de documento falso, furto qualificado e invasão de dispositivo informático.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai afetar para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos três recursos ...
20/05/2021

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai afetar para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos três recursos especiais que tratam da possibilidade de a prática de furto durante a noite ser tratada como fator majorante na forma qualificada do crime.

A questão submetida a julgamento está assim resumida: "A (im)possibilidade de a causa de aumento prevista no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) incidir tanto no crime de furto simples (caput) quanto na sua forma qualificada (parágrafo 4°)".

O colegiado decidiu não suspender os processos em tramitação sobre o tema. "É desnecessária a suspensão dos processos prevista no artigo 1.037 do Código de Processo Civil. Primeiro, porque já existe orientação jurisprudencial das turmas componentes da 3ª Seção. Segundo, porque eventual dilação temporal no julgamento dos feitos correspondentes pode acarretar gravame aos jurisdicionados", afirmou o relator dos recursos especiais, ministro João Otávio de Noronha.

Ao propor a afetação, o relator destacou a característica multitudinária do tema, tendo em vista que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou 47 acórdãos e 844 decisões monocráticas proferidas por ministros da 5ª e da 6ª Turmas a respeito da controvérsia.

Segundo o ministro, tanto o STJ quanto o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, já se manifestaram no sentido de que a causa de aumento prevista no artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal (que se refere à prática do furto durante o repouso noturno) é aplicável ao furto qualificado. "A questão encontra-se madura para que dela possa advir um precedente judicial", concluiu Noronha.

1ª Turma muda entendimento e mantém absolvição decidida por tribunal do júriA Constituição da República prevê a soberani...
18/05/2021

1ª Turma muda entendimento e mantém absolvição decidida por tribunal do júri

A Constituição da República prevê a soberania dos veredictos de tribunal do júri. Por isso, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do tribunal do júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão é desta terça-feira (29/9) e sinaliza mudança de entendimento da Turma.

A alteração se deve à nova composição do colegiado, em razão da saída do ministro Luiz F*x para a presidência da Corte e do ingresso do ministro Dias Toffoli na 1ª Turma.

A Turma cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia determinado ao tribunal do júri a realização de novo julgamento de um acusado de tentar matar a esposa. Segundo os autos, ele a matou com golpes de faca, quando a vítima saía de um culto religioso, por imaginar ter sido traído.

Por maioria de votos, o colegiado do STF aplicou seu novo entendimento sobre o princípio da soberania dos veredictos e concedeu pedido da Defensoria Pública de Minas formulado no Habeas Corpus.

O acusado, que confessou o crime, foi inicialmente absolvido pelo tribunal do júri. No entanto, o TJ-MG reformou a decisão por entender que ela era contrária ao conjunto probatório, determinando assim a realização de novo júri. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão.

Leia mais: https://www.conjur.com.br/2020-set-29/stf-mantem-decisao-juri-absolveu-acusado-tentativa-feminicidio

STJ: prisão preventiva por mais de 117 dias sem denúncia é excesso de prazoA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça...
08/05/2021

STJ: prisão preventiva por mais de 117 dias sem denúncia é excesso de prazo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que configura excesso de prazo a manutenção de prisão preventiva por mais de 117 dias sem denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A decisão (HC 643.170/RN) teve como relatora a ministra Laurita Vaz.

117 dias sem denúncia
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO, SEQUESTRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PACIENTE PRESO. ART. 10, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA.

1. “Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades” (HC 617.975/PB, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020).

2. A despeito das peculiaridades do caso concreto apontadas pelas instâncias ordinárias (busca domiciliar, pluralidade de investigados e extração e análise dos dados dos celulares apreendidos), constata-se que há tempos restou superado o prazo parâmetro para a manutenção da prisão preventiva, previsto no art. 10 do Código de Processo Penal. Consta dos autos que o Juízo de primeiro grau deferiu, por três vezes, a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial e, consoante informações prestadas, não há notícia acerca do cumprimento integral das diligências deferidas no feito, ou seja, nem mesmo há previsão de quando será oferecida a denúncia, sendo certo que, na data em que deferido o pedido liminar, o Paciente estava preso preventivamente há mais de 117 (cento e dezessete) dias, o que demonstra o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.

Leia mais em: https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-preventiva-por-mais-de-117-dias-sem-denuncia-e-excesso-de-prazo/ #:~:text=-%20Publicidade%20--,STJ%3A%20prisão%20preventiva%20por%20mais%20de%20117%20dias,denúncia%20é%20excesso%20de%20prazo&text=A%20Sexta%20Turma%20do%20Superior,denúncia%20oferecida%20pelo%20Ministério%20

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