19/06/2018
A publicação da vez aborda um assunto que, assim como os demais já discutidos, também gera muitas dúvidas nos consumidores: o direito à troca de produtos viciados (com problema). O Código de Defesa do Consumidor (CDC) destina uma seção específ**a para tratar dos direitos relacionados aos problemas dos produtos e serviços e é rigoroso nas sanções aplicadas aos fornecedores em caso de descumprimento. Cumpre salientar, no entanto, que o direito à troca é ap***s uma das alternativas que tem o cliente quando o produto adquirido apresenta algum vício que não é solucionado em até 30 dias, conforme inteligência do art. 18 do CDC.
Dessa forma, toda vez que um produto de consumo, durável ou não durável, apresentar algum vício de qualidade ou quantidade, que o torne impróprio ou inadequado ao consumo, ou que deixe de funcionar corretamente, de acordo com o prometido no anúncio e nas suas especif**ações, o consumidor deverá notif**ar o fornecedor, que tem o prazo legal máximo de 30 dias para resolver o problema. Logo, toda vez que você notar que aquele produto que você comprou não está funcionando da forma esperada, não hesite em notif**ar o vendedor, pois isso pode ser determinante para o sucesso da sua reclamação em razão da possibilidade de decadência do direito.
Vale ressaltar que, pelo fato de ser norma de ordem pública e interesse social, após o prazo de 30 dias o direito passa a incidir em favor do cliente independentemente de sua vontade ou decisão judicial, obrigando o fornecedor a cumpri-la de imediatamente. Isso porque, as normas do CDC têm caráter de comando ou proibição, de natureza cogente, e objetivam preservar a segurança jurídica, além de serem inderrogáveis, pois como lei de função social, o CDC nasceu com o intuito de transformar a realidade social e de harmonizar as relações consumeristas.
Assim, passado o prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir alternativamente e à sua livre escolha:
A substituição do produto defeituoso por outro da mesma espécie em perfeitas condições;
A restituição imediata da quantia paga atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou
O abatimento proporcional ao preço.
Vale ressaltar que, dentro do contexto de des