08/08/2025
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve o pagamento de pensão alimentícia no percentual de 30% dos rendimentos líquidos de um pai para o sustento de suas duas filhas, negando pedido de redução. A decisão aplicou a teoria do cuidado, reconhecendo que a contribuição materna, ainda que não financeira, é parte essencial da corresponsabilidade parental.
O genitor alegou dificuldades econômicas em razão da formação de nova família e aumento de despesas, mas o colegiado concluiu que ele possui condições de manter o valor fixado, considerado suficiente para suprir as necessidades das crianças. A relatora ressaltou que a fixação de alimentos deve observar o trinômio necessidade–possibilidade–proporcionalidade, incluindo como forma de contribuição o cuidado direto prestado pela mãe.
Consta no acórdão que a mãe, sem vínculo formal de trabalho, atua como estagiária e reside com as filhas na casa da avó materna. Mesmo com recursos limitados, ela assume integralmente responsabilidades como moradia, alimentação, acompanhamento escolar e transporte. A decisão citou doutrinas que abordam as desigualdades enfrentadas por mulheres cuidadoras, destacando que ignorar essa participação gera duplo encargo: prover sustento material e executar cuidados diários não remunerados.
A fundamentação também fez referência à Convenção sobre os Direitos da Criança e à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, reforçando que a análise judicial deve considerar elementos concretos para garantir proporcionalidade, sem reforçar estereótipos de gênero.
O processo segue em segredo de justiça.