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Castello Advocacia Informações, dicas e atualizações sobre o mundo jurídico e suas normas.

O BPC/LOAS é um benefício social que pode ser concedido para idosos acima de 65 anos e/ou a portadores de deficiências f...
30/10/2021

O BPC/LOAS é um benefício social que pode ser concedido para idosos acima de 65 anos e/ou a portadores de deficiências física, intelectual ou sensorial de qualquer idade, desde que sejam pessoas de baixa renda, e cumpram os requisitos legais!
Este benefício garante o pagamento de 1(um) salário mínimo para estás pessoas que o conseguirem.
Se tiver dúvidas, e acreditar se enquadrar nos requisitos, fale-nos…

O BCP/LOAS é um benefício social que pode ser concedido para idosos acima de 65 anos e/ou a portadores de deficiências f...
28/07/2021

O BCP/LOAS é um benefício social que pode ser concedido para idosos acima de 65 anos e/ou a portadores de deficiências física, intelectual ou sensorial de qualquer idade, desde que sejam pessoas de baixa renda, e cumpram os requisitos legais!
Este benefício garante o pagamento de 1(um) salário mínimo para estás pessoas que o conseguirem.
Se tiver dúvidas, e acreditar se enquadrar nos requisitos, fale-nos…

Caso o casal entenda pelo divórcio, e não possuam filhos menores de idade e/ou especiais, poderão divorciar-se de forma ...
26/07/2021

Caso o casal entenda pelo divórcio, e não possuam filhos menores de idade e/ou especiais, poderão divorciar-se de forma rápida, segura e eficaz, sem depender do judiciário, de através do divórcio extrajudicial!
Em alguns lugares é possível divorciar-se no mesmo dia, desde que cumprido os requisitos legais.
Se tiver interesse ou dúvida, fale com seu advogado!

24/07/2021
Caso esteja superendividado, de acordo com a nova LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021, você poderá ver seus problemas ...
23/07/2021

Caso esteja superendividado, de acordo com a nova LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021, você poderá ver seus problemas solucionados através de uma ação judicial proposta pelo seu advogado, qual englobará todos ou boa parte de seus credores.

Não espere o amanhã para começar ou recomeçar, faça isso hoje, e se precisar de ajuda ou auxílio jurídico, fale-nos!
22/07/2021

Não espere o amanhã para começar ou recomeçar, faça isso hoje, e se precisar de ajuda ou auxílio jurídico, fale-nos!

Vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória e protegida por lei!!!Criado em 13 de julho de 1990, pela Lei 8.069, ...
10/09/2020

Vacinação de crianças e adolescentes é obrigatória e protegida por lei!!!

Criado em 13 de julho de 1990, pela Lei 8.069, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) defende a proteção integral à criança e ao adolescente com base na Constituição Federal. E, nesta data, certamente é importante reforçar a conscientização a respeito desses direitos, principalmente em relação à vacina e todos os benefícios que ela proporciona por toda a vida.

O Estatuto estabelece os direitos e deveres de menores de 18 anos e protege as crianças e adolescentes em todo o país, principalmente nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Muitos avanços foram ocasionados pelo Estatuto, entre eles, no artigo 14, parágrafo primeiro, onde fala que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

"O ECA garante a vacinação das crianças e adolescentes como um direito a ser cumprido, protegendo à saúde desse público, uma vez que a vacinação é uma intervenção de saúde pública fundamental para evitar que crianças e adolescentes adoeçam por doenças imunopreveníveis e para que não sejam disseminadores destas doenças ", explica a coordenadora substituta do PNI (Programa Nacional de Imunizações), Francieli Fontana.

A data nos lembra sobre as necessidades específicas desse grupo, inclusive o direito garantido na Constituição Federal à vida e à saúde. A vacinação é uma das medidas mais importantes de prevenção contra doenças, a forma mais eficaz de proteger crianças e adolescentes. É muito melhor e mais fácil prevenir uma enfermidade do que tratá-la, e é isso que as vacinas fazem.

"A vacinação não apenas protege aqueles que recebem a vacina, mas também ajuda na proteção de todos, ressalta Francieli.

O ECA considera criança quem tem até 12 anos incompletos. Já os quem tem entre 12 e 18 anos são adolescentes. O estatuto define que estas faixas etárias têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura e liberdade. Eles têm também direito ao atendimento prioritário em postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.

Vale destacar que nenhuma criança ou adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por pessoas da comunidade.

https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2019/07/15/vacinacao-de-criancas-e-adolescentes-e-obrigatoria-e-protegida-por-lei.htm

Auxílio Emergencial - Pago pelo governoO Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores infor...
07/04/2020

Auxílio Emergencial - Pago pelo governo

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Pra quem se destina?

Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.

*Maior de Idade
ser maior de 18 anos de idade

*Não ter emprego formal
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais

*Não ser beneficiário
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

*Renda familiar
renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

*Rendimentos Tributáveis
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

*Exercer as seguintes atividades
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

*Renda média
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Baixe o aplicativo, e faça sua solicitacao:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

02/04/2020

Nova MP de Bolsonaro permite cortar até 70% de salário e suspender contrato de trabalho, com a complementação dos valores pelo governo federal

Foi publicada no DOU desta quarta, 1, a MP 936/20, editada por Bolsonaro, que institui o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda” e dispõe sobre medidas trabalhistas em meio à crise do coronavírus.

São medidas do programa:

I - o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;

III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O texto permite a redução de jornada de trabalho e de salário nas seguintes proporções: 25%; 50% ou até 70%, por até 90 dias. Já a suspensão do contrato de trabalho, o texto prevê que o empregador poderá acordar tal suspensão pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias.

Sobre o benefício emergencial, o texto esclarece que ele será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho.

O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:

I - na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;

II - na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

As medidas como a suspensão de contrato serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Trabalho intermitente

Segundo a medida, o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até ontem, 1, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses. A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.

Para melhores esclarecimentos, consulte um advogado.

Fonte: Migalhas

Endereço

Pinheiros, SP

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