07/09/2017
MEDIDA PROVISÓRIA CHAMADA DE “REFIS DA CRISE” TEM DATA PRORROGADA.
A Medida Provisória que possibilita a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União foi prorrogada e tem nova data limite para adesão em 29/09/2017.
A notícia que se tem é que o Governo Federal negociou a prorrogação dos prazos enquanto tenta reverter o revés tomado em algumas emendas na legislação e, se tiver sucesso nas negociações, deve apresentar um novo pacote de benefícios fiscais.
Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, os descontos no parcelamento das dívidas, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
Podem aderir ao Pert pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, inclusive as que se encontram em recuperação judicial ou com execução fiscal ajuizada.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1.000 para pessoas jurídicas.
As modalidades de pagamento vão depender se o débito é junto à Receita ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Créditos Autorais:
Dr. Jarbas Lucas Jr.
Advogado especialista em Direito Tributário.
(OAB/RS 86.004)