Marta Almeida Advocacia e Assessoria Jurídica

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O Testamento Vital também conhecido por DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) é o instrumento que permite ao paciente, ...
01/03/2022

O Testamento Vital também conhecido por DAV (Diretivas Antecipadas de Vontade) é o instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar a sua vontade quanto as diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua votante em virtude de um acidente ou doença grave.
Marta Almeida - Advogada
OAB/RS 88.868

Câmara dos Deputados aprova socorro para agricultura familiar de até R$ 3 mil.Projeto também permitirá a criação de uma ...
18/06/2021

Câmara dos Deputados aprova socorro para agricultura familiar de até R$ 3 mil.

Projeto também permitirá a criação de uma linha de crédito emergencial destinada a operações de custeio e investimento.
A Câmara aprovou no dia 08 de junho um projeto que retoma pontos vetados pelo Executivo em outro texto sobre o socorro a agricultura familiares, como recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
O projeto será enviado ao Senado.
Para agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza, o projeto cria o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade produtiva durante o estado de calamidade pública.
Na definição do conceito de extrema pobreza ficarão de fora os benefícios previdenciários rurais.
O valor do fomento será de R$ 2,5 mil por unidade familiar. Se a família monoparental for comandada por mulher a parcela será de R$ 3 mil.

Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a proposta ainda autoriza a criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de uma linha de crédito emergencial destinada ao financiamento de operações de custeio e investimento de agricultores familiares no âmbito do Pronaf. O valor é de R$ 10 mil, com juros de 1% ao ano (taxa de juros de 0,5 % a.a. para mulheres, chefes de família), com 10 anos de prazo para pagamento e até 5 anos de carência. Até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar.

Relator da proposta na Câmara, o deputado Zé Silva (SD-MG), destacou que o projeto tem a finalidade de atender os agricultores mais afetados pelos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Para ele o projeto ampara a agricultura familiar e mitiga os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionados à Covid-19. Na visão do deputado, a situação atual leva a reconhecer que milhares de agricultores ficaram à margem das políticas públicas, tornando-se invisíveis, ao longo dos anos.

“Reconhecendo que tais agricultores necessitam de uma nova política de inclusão, propomos que a porta de entrada para acesso ao auxílio rural emergencial seja por meio dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural”, enfatizou.

Fonte: Canal Rural

https://www.facebook.com/177258462333159/posts/4202733446452287/
12/06/2021

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A pandemia de Covid-19 se tornou um momento de reflexões sobre relacionamentos e como planejar o futuro em um tempo de incertezas. As consequências do isolamento para os casais foi alvo de pesquisa promovida pela organização britânica "Relate" e a Universidade de Worcester (Reino Unido)....

Feliz Dia do Professor!
15/10/2020

Feliz Dia do Professor!

STF valida contribuição do Funrural sobre receita bruta para segurado especialMaioria dos ministros entendeu que previsã...
16/04/2020

STF valida contribuição do Funrural sobre receita bruta para segurado especial

Maioria dos ministros entendeu que previsão da Lei 8.212/91 é constitucional.

Por 6x4 votos, o Plenário do STF julgou constitucional a cobrança da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a produção de segurados especiais. A matéria foi examinada no Recurso Extraordinário (RE) 761263, com repercussão geral reconhecida (Tema 723), em que um produtor rural de Joaçaba (SC) questionava a contribuição para o Funrural de 2% da receita bruta de sua produção, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991. O relator, Alexandre de Moraes, votou pelo desprovimento do recurso e pela aprovação da seguinte tese para fins de repercussão geral: "É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991". Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz F*x, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso. Divergiram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber.
FONTE: STF

09/04/2020

Seguro a pequenos agricultores
O Ministério da Agricultura definiu índices específicos que serão levados em consideração para a liberação do garantia-safra aos agricultores familiares que tiverem sua produção prejudicada durante o estado de calamidade pública. Dessa forma, a liberação dos pagamentos se dará de forma praticamente automática, sem necessidade de exame dos pedidos por uma comissão de avaliação, como geralmente acontece. A análise da verificação de perda na safra 2019/2020 deverá se basear exclusivamente em um destes três índices: redução de chuva de pelo menos 50%, conforme calculado pelo Instituto Nacional de Meteorologia; suprimento de água para o crescimento vegetal igual ou superior a quatro pontos, de acordo com verificação do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais; ou por perdas superiores a 50%, segundo o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, do IBGE. O município que comprovar perdas por meio de um dos índices poderá receber a garantia do governo e repassar aos produtores que tenham renda mensal de até 1,5 salário mínimo. Real Oficial

09/04/2020

AGRICULTORES
E PECUARISTAS FAMILIARES
PODEM RENEGOCIAR SUAS DÍVIDAS

Os agricultores e pecuaristas familiares atingidos pela estiagem e também impactados pelo Covid-19, já podem renegociar seus financiamentos.
A resolução permite que os agricultores familiares enquadrados no Pronaf possam acessar uma linha de crédito especial. O agricultor pode financiar até R$ 20.000,00 com taxa efetiva de juros de até 4,6% a.a. e prazo de reembolso de até 36 meses, incluídos até 12 meses de carência. A contratação desta linha de crédito deve ser realizada até 30 de junho de 2020.
Ainda, os agricultores e pecuaristas poderão renegociar suas dívidas de custeio e investimento. O prazo para reembolso da renegociação Custeio tem parcelamento em até 7 anos, já os financiamentos de Investimento e operações de custeio já prorrogadas, terão prazo de para até 1ano, após o vencimento final do contrato.
Já os produtores enquadrados no Pronamp terão linha de crédito de até R$ 40.000,00, com taxa de juros de 6% a.a. e prazo de 36 meses para pagamento.
As cooperativas singulares de produção agropecuária cujos associados tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem também foram beneficiadas. Podem financiar até R$ 65 milhões, com juros que variam de 6 a 8% a.a., desde que o valor seja destinado ao auxílio dos agricultores atingidos.
Também os bancos ficam autorizadas a prorrogar, para até 15 de agosto de 2020, o vencimento das parcelas vencidas ou vincendas no período de 1º de janeiro de 2020 a 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas por produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19. FETAG/RS

A MP do Agro foi sancionada e, agora, é Lei. A Lei 13.986/2020 amplia o acesso ao financiamento, expandindo os recursos ...
08/04/2020

A MP do Agro foi sancionada e, agora, é Lei.
A Lei 13.986/2020 amplia o acesso ao financiamento, expandindo os recursos e reduzindo taxas de juros.

Medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e convertida em lei. Para ministra Tereza Cristina, crédito rural do país entrará em fase de modernização

17/09/2019

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