Torres Advocacia

Torres Advocacia Página que tem como objetivo demonstrar de maneira descomplicada, aspectos de diversas áreas do direito, compartilhando vídeos, notícias e artigos.

Nada como uma foto sorrindo, para falar de um novo recomeço (ou quase isso). A advocacia criminal nunca deixou minha vid...
24/05/2023

Nada como uma foto sorrindo, para falar de um novo recomeço (ou quase isso). A advocacia criminal nunca deixou minha vida sem norte, mesmo que às vezes eu possa dizer que atuei menos, hoje tenho a satisfação e a felicidade, que profissionalmente, ela volta a ser o foco principal em minha carreira. Tenho um sonho, e vou lutar arduamente para que ele aconteça, que é levar a advocacia criminal para todos que estiverem em meu alcance, e para aqueles que ainda não me conhecem, possam vir a me conhecer.
Vamos juntos?

Muito obrigado!
Roberto Torres
OAB/PR 88.260

LAWYERED!
23/02/2020

LAWYERED!

“Estado de exceção é o seguinte –  ele resumiu – é você ter garantias que não valem, que jamais serão ouvidas por quem d...
15/05/2018

“Estado de exceção é o seguinte – ele resumiu – é você ter garantias que não valem, que jamais serão ouvidas por quem deveria ouvi-las.”.
Escrito por Roberto Tardelli - Advogado e procurador de justiça aposentado.

A definição de estado de exceção que eu buscava, ele deu com uma naturalidade tão franca, tão direta, somente alcançável para quem vivia a exceção na sua aspereza diária.

"Desta forma, em caso de adotar tal Política Repressiva em torno das Dr**as, adotando o combate militarizado como primei...
14/03/2018

"Desta forma, em caso de adotar tal Política Repressiva em torno das Dr**as, adotando o combate militarizado como primeira opção, sem, no entanto, haver passos e planejamentos prévios, o Estado sempre estará fadado a enviar seus homens para se empilharem e morrerem nos muros das cidades fortificadas, bem como acabará por dizimar inocentes nas regiões de conflitos, que, em verdade, são os mais atingidos na fadada ao fracasso Guerra às Dr**as."

"aquele que conhece o inimigo e a si mesmo não correrá perigo algum em cem confrontos. Aquele que não conhece o inimigo mas conhece a si mesmo será por vezes vitorioso e por vezes encontrará a...

Após cerca de 80 dias da publicação do decreto presidencial de indulto  (Decreto n° 9.246/2017), finalmente houve uma ma...
13/03/2018

Após cerca de 80 dias da publicação do decreto presidencial de indulto (Decreto n° 9.246/2017), finalmente houve uma manifestação acerca do Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Luis Roberto Barroso, após a suspensão do decreto pela Ministra Presidente Carmen Lúcia. Tal manifestação se deu tendo em vista os apelos da Defensoria Pública, eis que nenhum apenado obteve o benefício em todo este prazo, tendo em vista o posicionamento da Ministra.

O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro.

😉
30/11/2017

😉

"A advocacia não é uma profissão para covardes" - Sobral Pinto
22/11/2017

"A advocacia não é uma profissão para covardes" - Sobral Pinto

A logo da Torres Advocacia, obviamente, tem relação com meu sobrenome. Mas, não só isso, vez que, compartilho da visão d...
08/11/2017

A logo da Torres Advocacia, obviamente, tem relação com meu sobrenome. Mas, não só isso, vez que, compartilho da visão de que, principalmente o direito processual penal, nada mais é do que um jogo, exatamente como um jogo de xadrez. Tem todas suas regras e particularidades, e no caso do advogado criminalista, jogando até contra dois jogadores, se é que me entendem. Desta forma, melhor será seu jogo, conforme o treino, e acima de tudo, o incessante estudo. Estudo acerca das nuances processuais, dos costumes do julgador e do membro do Ministério Público, englobando aqui julgados e pareceres anteriores. E principalmente, deve ser sempre lembrado, que aquele que julga, também é um ser humano, e deveras, pensa como tal, alterando aqui, seu posicionamento crítico, conforme sua formação, influências pessoais, e lembrar sempre, que assim como qualquer outro, tem também suas necessidades e vontades.
Tendo em vista tudo que foi exposto, venho convidar a todos a palestra do player que trouxe a teoria dos Jogos para o Direito Processual Penal, tendo sua proveniência na administração, e na economia com John Nash. Amanhã (09/11), na ABDCONST, aula aberta com o dr. Alexandre Morais Da Rosa, onde a inscrição é gratuita, bastando se inscrever no link abaixo! Grande abraço!

Professor da UFSC e da Univali, Doutor em Direito pela UFPR, o juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa, estará na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), em Curitiba/PR, no dia 9/11 (quinta-feira) para uma aula aberta. Podem participar estudantes da…

Um pouco mais sobre a Torres Advocacia...
24/10/2017

Um pouco mais sobre a Torres Advocacia...

09/10/2017

Boa tarde a todos, no dia de hoje, serão tecidas breves considerações, para fácil entendimento de todos, sobre o Erro de Tipo e suas espécies, para em outro momento falar sobre o Erro de Proibição, e depois, apresentar as diferenças mais importantes entres os dois institutos previstos na parte geral do Código Penal Pátrio.

O erro de tipo se trata, basicamente, de uma falsa percepção da realidade, onde elementos alheios (sejam características pessoais, sociais e do meio em que lhe rodeiam) levam a pessoa a “não saber o que está fazendo”

Segundo NUCCI se trata do "engano a respeito de um dos elementos que compõem o modelo legal de conduta proibida sempre exclui o dolo, podendo levar a punição por culpa”.

O erro de tipo existe em duas modalidades: O inevitável (escusável) e o evitável (inescusável). No primeiro, mesmo que fossem observadas todas as medidas de cautela possíveis, o fato cometido não seria típico (consequentemente, não passível de punição) vez que todas as circunstâncias levaram o homem médio a crer que sua situação era, simplesmente, normal, excluindo aqui, tanto o dolo, quanto a culpa, inexistindo assim, elemento subjetivo inerente a todo tipo penal.

O clássico exemplo é do homem que vai para uma balada que só entram maiores de 18 anos, se depara com uma garota que está ingerindo bebidas alcoólicas, e lhe informa que faz medicina (ou qualquer outro curso) em uma dada universidade. Devido a todas estas características, o mesmo após a balada, pratica conjunção carnal com aquela, com o devido consentimento, tendo notícia na manhã seguinte, que a mesma tinha 13 anos de idade, estando aqui, incorrendo no estupro de vulnerável art. 217-A do CP, caso não estivesse amparado pelo erro de tipo (art. 20 do CP, primeira parte).

O erro de tipo evitável, ou seja, inescusável, exclui apenas o dolo, (art. 20 do CP, segunda parte). Traduzindo, o mesmo ocorre quando o homem de padrão médio, ao não seguir todas as medidas de cautela aplicáveis a data situação, acaba por cometer, em um primeiro momento, um ilícito penal. Neste determinado caso, o mesmo deverá responder na modalidade culposa, vez que, devido a negligência, imprudência ou imperícia, acabara cometendo o tipo penal.

Novamente, para NUCCI, “É aquele que viabiliza o afastamento do dolo, mas permite a permissão por crime culposo, se houver a figura típica, uma vez que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida”.

Caso não exista previsão legal de condenação na modalidade culposa, no dispositivo aplicável ao caso concreto, restará a absolvição, variando o dispositivo, sendo pelo art. 397, III do CPP no caso de absolvição sumária (em sede, via de regra, na resposta à acusação), ou pelo art. 386, III. do CPP, no caso de absolvição posterior à apresentação de alegações finais.

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